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Diário Oficial do Estado da Bahia · 07/10/2026 · pág. 1

DOEBA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 7 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.494

DECRETOS NUMERADOS ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

DECRETO Nº 24.840 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2026.0006713-41, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 98,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Riacho dos Pintos, no Município de Caetité - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço e Reservatório, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Riacho dos Pintos, no Município de Caetité - Bahia.

Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: CAETITÉ

LOCALIDADE: RIACHO DOS PINTOS UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: 45°WGr

=====
Estaçã
(1)
=====
=
o
=
======
Vante

======
============
Coord. Norte
(m)
============
============
Coord. Este
(m)
============
============
Azimute

============
==========
Distância
(m)
==========
V1 V2 8.487.385,56 792.455,22 136°16'23" 7,00
V2 V3 8.487.380,50 792.460,06 226°16'23" 7,00
V3 V4 8.487.375,66 792.455,00 316°16'23" 7,00
V4
=====
Períme
Área T
=
t
o
V1
======
ro: 28,00
tal: 49,0
8.487.380,72
============
m
0m2- 0,0049ha
792.450,16
============
46°16'23"
============
7,00
==========

==========================================================

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

DECRETO Nº 24.841 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2026.0006354-68, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

ANEXO I D E C R E T A

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: POÇO MUNICÍPIO: CAETITÉ LOCALIDADE: RIACHO DOS PINTOS UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 45°WGr

======
Estação
(1)
======
Vante
============
Coord. Norte
(m)
============
Coord. Este
(m)
============
Azimute
==========
Distância
(m)
====== ====== ============ ============ ============ ==========
V1 V2 8.487.072,14 791.785,44 90°00'00" 7,00
V2 V3 8.487.072,14 791.792,44 180°00'00" 7,00
V3 V4 8.487.065,14 791.792,44 270°00'00" 7,00
V4
======
V1
======
8.487.065,14
============
791.785,44
============
360°00'00"
============
7,00
==========

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha

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Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 505,37m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de São Sebastião, no Município de Wagner - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de São Sebastião, no Município de Wagner - Bahia.

Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel Secretário da Casa Civil

Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

~~< # E .~~ CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br G.B#1241633#1#1344654/> G.B#1241634#1#1344655>