DOEBA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 7 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.494
DECRETOS NUMERADOS ANEXO IICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
DECRETO Nº 24.840 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2026.0006713-41, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T AArt. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 98,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Riacho dos Pintos, no Município de Caetité - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço e Reservatório, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Riacho dos Pintos, no Município de Caetité - Bahia.
Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: CAETITÉLOCALIDADE: RIACHO DOS PINTOS UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000
MERIDIANO CENTRAL: 45°WGr
| ===== Estaçã (1) ===== |
= o = |
====== Vante ====== |
============ Coord. Norte (m) ============ |
============ Coord. Este (m) ============ |
============ Azimute ============ |
========== Distância (m) ========== |
|---|---|---|---|---|---|---|
| V1 | V2 | 8.487.385,56 | 792.455,22 | 136°16'23" | 7,00 | |
| V2 | V3 | 8.487.380,50 | 792.460,06 | 226°16'23" | 7,00 | |
| V3 | V4 | 8.487.375,66 | 792.455,00 | 316°16'23" | 7,00 | |
| V4 ===== Períme Área T |
= t o |
V1 ====== ro: 28,00 tal: 49,0 |
8.487.380,72 ============ m 0m2- 0,0049ha |
792.450,16 ============ |
46°16'23" ============ |
7,00 ========== |
==========================================================
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .
JERÔNIMO RODRIGUESGovernador
Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
DECRETO Nº 24.841 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2026.0006354-68, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
ANEXO I D E C R E T ACálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
IMÓVEL: POÇO MUNICÍPIO: CAETITÉ LOCALIDADE: RIACHO DOS PINTOS UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 45°WGr
| ====== Estação (1) |
====== Vante |
============ Coord. Norte (m) |
============ Coord. Este (m) |
============ Azimute |
========== Distância (m) |
|---|---|---|---|---|---|
| ====== | ====== | ============ | ============ | ============ | ========== |
| V1 | V2 | 8.487.072,14 | 791.785,44 | 90°00'00" | 7,00 |
| V2 | V3 | 8.487.072,14 | 791.792,44 | 180°00'00" | 7,00 |
| V3 | V4 | 8.487.065,14 | 791.792,44 | 270°00'00" | 7,00 |
| V4 ====== |
V1 ====== |
8.487.065,14 ============ |
791.785,44 ============ |
360°00'00" ============ |
7,00 ========== |
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha
==========================================================
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 505,37m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de São Sebastião, no Município de Wagner - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de São Sebastião, no Município de Wagner - Bahia.
Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .
JERÔNIMO RODRIGUESGovernador
Eracy Lafuente Pereira Maciel Secretário da Casa Civil
Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
~~< # E .~~ CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br G.B#1241633#1#1344654/> G.B#1241634#1#1344655>