DOEBA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 7 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.494
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
Diversos: R$ 221,00 | Municípios: R$ 148,94 | Executivo, Licitações e Especial: R$ 21,79
Formas de pagamento: Espécie, PIX à Empresa Gráfica da Bahia, boleto bancário, cartões de crédito e nota de empenho órgãos públicos.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA BRUTA MUNICÍPIO: WAGNER LOCALIDADE: SÃO SEBASTIÃO UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39°WGr
| ====== Estação (1) ====== |
====== Vante ====== |
============ Coord. Norte (m) ============ |
============ Coord. Este (m) ============ |
============ Azimute ============ |
========== Distância (m) ========== |
|---|---|---|---|---|---|
| V1 | V2 | 8.633.502,34 | 260.851,64 | 159°26'44" | 45,66 |
| V2 | V3 | 8.633.459,59 | 260.867,67 | 249°31'08" | 17,00 |
| V3 | V4 | 8.633.453,64 | 260.851,74 | 339°30'29" | 23,00 |
| V4 | V5 | 8.633.475,18 | 260.843,69 | 69°30'10" | 6,85 |
| V5 | V1 | 8.633.477,58 | 260.850,11 | 3°32'10" | 24,81 |
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Perímetro: 117,31m Área Total: 505,37m2 - 0,0505ha
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DECRETO Nº 24.842 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2026.0004278-81, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T AArt. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.505,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Neblina, Simão, Paulista, Quilombo do Quenta Sol, Caraibinha, Colônia, Lagoa Preta, Lagoa Nova, Berrador, Comercinho, Salina, Guariba e Riachão, no Município de Tremedal - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a XXVI deste Decreto.
Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água, Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Neblina, Simão, Paulista, Quilombo do Quenta Sol, Caraibinha, Colônia, Lagoa Preta, Lagoa Nova, Berrador, Comercinho, Salina, Guariba e Riachão, no Município de Tremedal - Bahia.
Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .
JERÔNIMO RODRIGUESGovernador
O Diário Oficial do Estado é comercializado exclusivamente pela Empresa Gráfica da Bahia.
Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
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CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br G.B#1241634#2#1344655/> G.B#1241635#2#1344656>