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Diário Oficial do Estado da Bahia · 07/10/2026 · pág. 2

DOEBA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 7 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.494

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

Diversos: R$ 221,00 | Municípios: R$ 148,94 | Executivo, Licitações e Especial: R$ 21,79

Formas de pagamento: Espécie, PIX à Empresa Gráfica da Bahia, boleto bancário, cartões de crédito e nota de empenho órgãos públicos.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA BRUTA MUNICÍPIO: WAGNER LOCALIDADE: SÃO SEBASTIÃO UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39°WGr

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Estação
(1)
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Vante
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Coord. Norte
(m)
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Coord. Este
(m)
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Azimute

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Distância
(m)
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V1 V2 8.633.502,34 260.851,64 159°26'44" 45,66
V2 V3 8.633.459,59 260.867,67 249°31'08" 17,00
V3 V4 8.633.453,64 260.851,74 339°30'29" 23,00
V4 V5 8.633.475,18 260.843,69 69°30'10" 6,85
V5 V1 8.633.477,58 260.850,11 3°32'10" 24,81

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Perímetro: 117,31m Área Total: 505,37m2 - 0,0505ha

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DECRETO Nº 24.842 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2026.0004278-81, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.505,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Neblina, Simão, Paulista, Quilombo do Quenta Sol, Caraibinha, Colônia, Lagoa Preta, Lagoa Nova, Berrador, Comercinho, Salina, Guariba e Riachão, no Município de Tremedal - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a XXVI deste Decreto.

Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água, Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Neblina, Simão, Paulista, Quilombo do Quenta Sol, Caraibinha, Colônia, Lagoa Preta, Lagoa Nova, Berrador, Comercinho, Salina, Guariba e Riachão, no Município de Tremedal - Bahia.

Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

O Diário Oficial do Estado é comercializado exclusivamente pela Empresa Gráfica da Bahia.

Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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