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Diário Oficial do Estado da Bahia · 07/10/2026 · pág. 10

DOEBA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

~~10~~

SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 7 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.494

ANEXO XXIII

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: MARACÁS LOCALIDADE: CACHOEIRINHA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr

VÉRTICE COOR DENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
E N
M01 333.988,98 8.480.477,56 M01/M02 160°01'00,8" 7,00
M02 333.991,37 8.480.470,98 M02/M03 250°01'00,8" 7,00
M03 333.984,80 8.480.468,58 M03/M04 340°01'00,8" 7,00
M04 333.982,40 8.480.475,16 M04/M01 70°01'00,8" 7,00
Perímetro: 28
Área total: 49
,00m
,00m² - 0,0049
ha
ANEXO XXVII

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: MARACÁS LOCALIDADE: TÁBUA DO MARIM UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr

VÉRTICE COOR DENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
E N
M01 335.672,28 8.523.432,91 M01/M02 124°19'48,8" 7,00
M02 335.678,06 8.523.428,96 M02/M03 34°19'48,8" 7,00
M03 335.682,01 8.523.434,74 M03/M04 304°19'48,8" 7,00
M04 335.676,23 8.523.438,69 M04/M01 214°19'48,8" 7,00
Perímetro: 28
Área total: 49
,00m
,00m² - 0,0049
ha
ANEXO XXIV DECRETO Nº 24.845 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO MUNICÍPIO: MARACÁS

LOCALIDADE: ASSENTAMENTO RIBEIRA ALTA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr

VÉRTICE COOR
E
DENADA
N
LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
M01 354.975,91 8.512.651,72 M01/M02 106°07'21,4" 9,00
M02 354.984,55 8.512.649,22 M02/M03 196°07'21,4" 14,00
M03 354.980,67 8.512.635,77 M03/M04 286°07'21,4" 9,00
M04 354.972,02 8.512.638,27 M04/M01 16°07'21,4" 14,00

Perímetro: 46,00m Área total: 126,00m² - 0,0126ha

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2026.0006764-91, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.787,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Canto Escuro, no Município de Jiquiriçá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Faixa de Acesso para passagem de Adutora, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Canto Escuro, no Município de Jiquiriçá - Bahia.

ANEXO XXV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: MARACÁS

LOCALIDADE: ASSENTAMENTO RIBEIRA ALTA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr

Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .

JERÔNIMO RODRIGUES
VÉRTICE COOR DENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
E N
M01 354.527,10 8.511.934,87 M01/M02 154°02'57,7" 7,00
M02 354.530,17 8.511.928,57 M02/M03 244°02'57,7" 7,00
M03 354.523,87 8.511.925,51 M03/M04 334°02'57,7" 7,00
M04 354.520,81 8.511.931,80 M04/M01 64°02'57,7" 7,00
Perímetro: 28
Área total: 48
,00m
,00m² -0,0048
ha

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

ANEXO XXVI

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: MARACÁS LOCALIDADE: TÁBUA DO MARIM UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr

VÉRTICE COOR DENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
E N
M01 335.364,81 8.523.247,48 M01/M02 105°33'58,7" 7,00
M02 335.371,56 8.523.245,60 M02/M03 195°33'58,7" 7,00
M03 335.369,68 8.523.238,86 M03/M04 285°33'58,7" 7,00
M04 335.362,94 8.523.240,74 M04/M01 15°33'58,7" 7,00
Perímetro: 28
Área total: 49
,00m
,00m² -0,0049
ha

IMÓVEL: FAIXA DE ACESSO PARA PASSAGEM ADUTORA MUNICÍPIO: JIQUIRIÇÁ

LOCALIDADE: CANTO ESCURO UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39°WGr

==========
Estação
=============
Vante
================
Coord. Norte
=============
Coord. Este
=============
Azimute
==========
Distância
(1)
==========

=============
(m)
================
(m)
============

============
(m)
=========
V1
V2
8.527.163,44 438.854,11 144°43'08" 83,31
V2
V3
8.527.095,43 438.902,23 150°45'08" 35,74
V3
V4
8.527.064,25 438.919,69 173°11'16" 55,89
V4
V5
8.527.008,75 438.926,32 174°25'21" 15,43
V5
V6
8.526.993,39 438.927,82 185°42'52" 29,83
V6
V7
8.526.963,71 438.924,85 166°57'16" 12,63
V7
V8
8.526.951,41 438.927,70 126°45'15" 13,85
V8
V9
8.526.943,12 438.938,80 104°08'57" 11,09
V9
V10
8.526.940,41 438.949,55 94°23'23" 14,76

~~< # E~~

~~.~~

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