DOEBA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
11
SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 7 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.494
| V10 |
V11 |
8.526.939,28 | 438.964,27 | 122°23'04" | 12,66 |
|---|---|---|---|---|---|
| V11 |
V12 |
8.526.932,50 | 438.974,96 | 139°45'15" | 21,16 |
| V12 |
V13 |
8.526.916,35 | 438.988,63 | 143°36'51" | 50,89 |
| V13 |
V14 |
8.526.875,38 | 439.018,82 | 232°18'21" | 5,00 |
| V14 |
V15 |
8.526.872,32 | 439.014,86 | 323°36'53" | 50,84 |
| V15 |
V16 |
8.526.913,25 | 438.984,70 | 319°45'07" | 20,23 |
| V16 |
V17 |
8.526.928,69 | 438.971,63 | 302°24'18" | 10,64 |
| V17 |
V18 |
8.526.934,39 | 438.962,65 | 274°23'55" | 13,95 |
| V18 |
V19 |
8.526.935,46 | 438.948,74 | 284°09'30" | 12,51 |
| V19 |
V20 |
8.526.938,52 | 438.936,61 | 306°45'36" | 16,68 |
| V20 |
V21 |
8.526.948,50 | 438.923,25 | 346°55'06" | 15,29 |
| V21 |
V22 |
8.526.963,39 | 438.919,79 | 5°43'39" | 30,16 |
| V22 |
V23 |
8.526.993,40 | 438.922,80 | 354°24'29" | 14,88 |
| V23 |
V24 |
8.527.008,21 | 438.921,35 | 353°11'00" | 54,85 |
| V24 |
V25 |
8.527.062,67 | 438.914,84 | 330°45'59" | 34,48 |
| V25 |
V26 |
8.527.092,76 | 438.898,00 | 324°43'11" | 83,05 |
| V26 |
V1 |
8.527.160,56 | 438.850,03 | 54°46'57" | 4,99 |
=========================================================================== Perímetro: 724,80m Área Total: 1.787,00m2 - 0,1787ha
===========================================================================
DECRETO Nº 24.846 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2026.0006763-18, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T AArt. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 113,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Canto Escuro, no Município de Jiquiriçá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
ANEXO IICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: JIQUIRIÇÁ LOCALIDADE: CANTO ESCURO UF: BAHIADATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39°WGr
| ====== Estação (1) ====== |
====== Vante ====== |
============ Coord. Norte (m) ============ |
============ Coord. Este (m) ============ |
============ Azimute ============ |
========== Distância (m) ========== |
|---|---|---|---|---|---|
| V1 | V2 | 8527160,08 | 438522,25 | 177°33'59" | 8,00 |
| V2 | V3 | 8527152,08 | 438522,59 | 267°38'06" | 8,00 |
| V3 | V4 | 8527151,75 | 438514,60 | 357°33'48" | 8,00 |
| V4 | V1 | 8527159,74 | 438514,26 | 87°33'48" | 8,00 |
========================================================== Perímetro: 32,00m
Área Total: 64,00m2 - 0,0064ha
==========================================================
DECRETO Nº 24.847 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2026.0006597-23, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T AParágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço e Reservatório, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Canto Escuro, no Município de Jiquiriçá - Bahia.
Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .
JERÔNIMO RODRIGUESGovernador
Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 2.269,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Cachoeira, Riacho Seco e Cerquinha, no Município de Condeúba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a V deste Decreto.
Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Reservatório e Estação de Tratamento de Água, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Cachoeira, Riacho Seco e Cerquinha, no Município de Condeúba - Bahia.
Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .
JERÔNIMO RODRIGUES Governador ANEXO ICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUAIMÓVEL: POÇO MUNICÍPIO: JIQUIRIÇÁ LOCALIDADE: CANTO ESCURO DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39°WGr
UF: BAHIA| ====== Estação (1) ====== |
====== Vante ====== |
============ Coord. Norte (m) ============ |
============ Coord. Este (m) ============ |
============ Azimute ============ |
========== Distância (m) ========== |
|---|---|---|---|---|---|
| V1 | V2 | 8526947,82 | 438948,79 | 91°52'55" | 7,00 |
| V2 | V3 | 8526947,59 | 438955,79 | 181°53'05" | 7,00 |
| V3 | V4 | 8526940,60 | 438955,56 | 271°48'00" | 7,00 |
| V4 ====== |
V1 ====== |
8526940,82 ============ |
438948,56 ============ |
1°52'55" ============ |
7,00 ========== |
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha
==========================================================
Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
IMÓVEL: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA MUNICÍPIO: CONDEÚBA LOCALIDADE: CACHOEIRA UF: BAHIADATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 45°WGr
| ====== Estação (1) ====== |
====== Vante ====== |
============ Coord. Norte (m) ============ |
============ Coord. Este (m) ============ |
============ Azimute ============ |
========== Distância (m) ========== |
|---|---|---|---|---|---|
| V1 | V2 | 8341769,27 | 818252,60 | 103°02'46" | 40,00 |
| V2 | V3 | 8341760,24 | 818291,57 | 193°03'19" | 34,00 |
| V3 | V4 | 8341727,12 | 818283,89 | 283°02'46" | 40,00 |
| V4 | V1 | 8341736,15 | 818244,92 | 13°03'19" | 34,00 |
========================================================== Perímetro: 148,00m
Área Total: 1.360,00m2 - 0,1360ha
==========================================================
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CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br G.B#1241643#11#1344664/> G.B#1241644#11#1344665>