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Diário Oficial do Estado da Bahia · 07/10/2026 · pág. 11

DOEBA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

11

SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 7 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.494

V10
V11
8.526.939,28 438.964,27 122°23'04" 12,66
V11
V12
8.526.932,50 438.974,96 139°45'15" 21,16
V12
V13
8.526.916,35 438.988,63 143°36'51" 50,89
V13
V14
8.526.875,38 439.018,82 232°18'21" 5,00
V14
V15
8.526.872,32 439.014,86 323°36'53" 50,84
V15
V16
8.526.913,25 438.984,70 319°45'07" 20,23
V16
V17
8.526.928,69 438.971,63 302°24'18" 10,64
V17
V18
8.526.934,39 438.962,65 274°23'55" 13,95
V18
V19
8.526.935,46 438.948,74 284°09'30" 12,51
V19
V20
8.526.938,52 438.936,61 306°45'36" 16,68
V20
V21
8.526.948,50 438.923,25 346°55'06" 15,29
V21
V22
8.526.963,39 438.919,79 5°43'39" 30,16
V22
V23
8.526.993,40 438.922,80 354°24'29" 14,88
V23
V24
8.527.008,21 438.921,35 353°11'00" 54,85
V24
V25
8.527.062,67 438.914,84 330°45'59" 34,48
V25
V26
8.527.092,76 438.898,00 324°43'11" 83,05
V26
V1
8.527.160,56 438.850,03 54°46'57" 4,99

=========================================================================== Perímetro: 724,80m Área Total: 1.787,00m2 - 0,1787ha

===========================================================================

DECRETO Nº 24.846 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2026.0006763-18, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 113,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Canto Escuro, no Município de Jiquiriçá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: JIQUIRIÇÁ LOCALIDADE: CANTO ESCURO UF: BAHIA

DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39°WGr

======
Estação
(1)
======
======
Vante

======
============
Coord. Norte
(m)
============
============
Coord. Este
(m)
============
============
Azimute

============
==========
Distância
(m)
==========
V1 V2 8527160,08 438522,25 177°33'59" 8,00
V2 V3 8527152,08 438522,59 267°38'06" 8,00
V3 V4 8527151,75 438514,60 357°33'48" 8,00
V4 V1 8527159,74 438514,26 87°33'48" 8,00

========================================================== Perímetro: 32,00m

Área Total: 64,00m2 - 0,0064ha

==========================================================

DECRETO Nº 24.847 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2026.0006597-23, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço e Reservatório, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Canto Escuro, no Município de Jiquiriçá - Bahia.

Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 2.269,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Cachoeira, Riacho Seco e Cerquinha, no Município de Condeúba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a V deste Decreto.

Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Reservatório e Estação de Tratamento de Água, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Cachoeira, Riacho Seco e Cerquinha, no Município de Condeúba - Bahia.

Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .

JERÔNIMO RODRIGUES Governador ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: POÇO MUNICÍPIO: JIQUIRIÇÁ LOCALIDADE: CANTO ESCURO DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39°WGr

UF: BAHIA
======
Estação
(1)
======
======
Vante

======
============
Coord. Norte
(m)
============
============
Coord. Este
(m)
============
============
Azimute

============
==========
Distância
(m)
==========
V1 V2 8526947,82 438948,79 91°52'55" 7,00
V2 V3 8526947,59 438955,79 181°53'05" 7,00
V3 V4 8526940,60 438955,56 271°48'00" 7,00
V4
======
V1
======
8526940,82
============
438948,56
============
1°52'55"
============
7,00
==========

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha

==========================================================

Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA MUNICÍPIO: CONDEÚBA LOCALIDADE: CACHOEIRA UF: BAHIA

DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 45°WGr

======
Estação
(1)
======
======
Vante

======
============
Coord. Norte
(m)
============
============
Coord. Este
(m)
============
============
Azimute

============
==========
Distância
(m)
==========
V1 V2 8341769,27 818252,60 103°02'46" 40,00
V2 V3 8341760,24 818291,57 193°03'19" 34,00
V3 V4 8341727,12 818283,89 283°02'46" 40,00
V4 V1 8341736,15 818244,92 13°03'19" 34,00

========================================================== Perímetro: 148,00m

Área Total: 1.360,00m2 - 0,1360ha

==========================================================

<

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br G.B#1241643#11#1344664/> G.B#1241644#11#1344665>