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Diário Oficial do Estado da Bahia · 07/10/2026 · pág. 12

DOEBA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

12

SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 7 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.494

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: CONDEÚBA LOCALIDADE: CACHOEIRA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 45°WGr

======
Estação
(1)
======
Vante

============
Coord. Norte
(m)
============
Coord. Este
(m)
============
Azimute

==========
Distância
(m)
====== ====== ============ ============ ============ =========
V1 V2 8341835,61 817869,77 104°08'26" 12,00
V2 V3 8341832,68 817881,40 194°05'39" 12,00
V3 V4 8341821,05 817878,48 284°04'57" 12,00
V4 V1 8341823,97 817866,84 14°07'44" 12,00

==========================================================

Perímetro: 48,00m Área Total: 144,00m2 - 0,0144ha

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: CONDEÚBA LOCALIDADE: RIACHO SECO UF: BAHIA

DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 45°WGr

=====
Estaçã
(1
=
o
)
======
Vante

============
Coord. Norte
(m)
============
Coord. Este
(m)
============
Azimute

==========
Distância
(m)
===== = ====== ============ =========== ============ ==========
V1 V2 8343204,56 807619,78 90°00'00" 15,00
V2 V3 8343204,56 807634,78 180°00'00" 15,00
V3 V4 8343189,56 807634,78 270°00'00" 15,00
V4 V1 8343189,56 807619,78 360°00'00" 15,00
=====
Períme
Área T
=
t
o
======
ro: 60,00
tal: 225,
============
m
00m2- 0,0225ha
============ ============ ==========

==========================================================

==========================================================

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: CONDEÚBA LOCALIDADE: CERQUINHA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 45°WGr

======
Estação
(1)
======
Vante

============
Coord. Norte
(m)
============
Coord. Este
(m)
============
Azimute

==========
Distância
(m)
====== ====== ============ ============ ============ =========
V1 V2 8342571,20 815198,10 141°11'49" 15,00
V2 V3 8342559,51 815207,50 231°12'14" 21,00
V3 V4 8342546,35 815191,13 321°13'37" 15,00
V4 V1 8342558,04 815181,74 51°11'12" 21,00

========================================================== Perímetro: 72,00m Área Total: 315,00m2 - 0,0315ha

==========================================================

DECRETO Nº 24.848 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2026.0004465-92, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 374,54m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Camarão, Pau Branco, Sapé e Terra da Lua, no Município de Banzaé - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a VII deste Decreto.

Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória, Reservatório e Bomba, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Camarão, Pau Branco, Sapé e Terra da Lua, no Município de Banzaé - Bahia.

Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: CONDEÚBA LOCALIDADE: RIACHO SECO UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 45°WGr

======
Estação
(1)
======
======
Vante

======
============
Coord. Norte
(m)
============
============
Coord. Este
(m)
============
============
Azimute

============
==========
Distância
(m)
==========
V1 V2 8342888,49 811410,34 93°33'18" 15,00
V2 V3 8342887,56 811425,31 183°33'18" 15,00
V3 V4 8342872,59 811424,38 273°33'18" 15,00
V4
======
V1
======
8342873,52
============
811409,41
============
3°33'18"
============
15,00
==========

Perímetro: 60,00m Área Total: 225,00m2 - 0,0225ha

==========================================================

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .

JERÔ NIMO RODRIGUES
Governador
Eracy Lafuente Pereira Maciel
Secretário da Casa Civil
Marise Prado de Oliveira Chastinet
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA MUNICÍPIO: BANZAÉ LOCALIDADE: PAU BRANCO UF: BAHIA

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39°WGr, FUSO 24S

=====
Estaçã
=====
======
o Vant
======
===
e
===
===============
Coord. Este (m)
===============
==================
Coord. Norte (m)
==================
==============
Distância (m)
==============
===================
Azimute
===================
M1 M2 534458,02 8830696,98 6,98 138°07'44"
M2 M3 534462,68 8830691,78 7,00 226°21'51"
M3 M4 534457,61 8830686,95 7,00 318°07'22"
M4
M1

534452,94
8830692,17
7,00
46°32'52"
===== ====== == =============== ================= ============== ===================
Períme
Área T
tro: 27,9
otal: 48,9
8m
0m
² - 0,0049ha

===============================================================================

~~< # E .~~ G.B#1241644#12#1344665/> CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br G.B#1241645#12#1344666>