DOEBA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
14
SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 7 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.494
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
IMÓVEL: POÇO, TANQUE DE ACUMULAÇÃO E ESTRUTURAS COMPLEMENTARES MUNICÍPIO: BANZAÊ
LOCALIDADE: CAMPO DO BRITO UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000
MERIDIANO CENTRAL: 39°WGr
| ========= Estação |
============ Vante |
================= Coord. Norte |
=============== Coord. Este |
============= Azimute |
========= Distância |
|---|---|---|---|---|---|
| (1) ========= |
============ |
(m) ================= |
(m) =============== |
============= |
(m) ========= |
| V1 |
V2 |
8.831.546,52 | 542.526,49 | 132°23'24" | 50,00 |
| V2 |
V3 |
8.831.512,81 | 542.563,42 | 222°23'24" | 50,00 |
| V3 |
V4 |
8.831.475,88 | 542.529,71 | 312°23'24" | 50,00 |
| V4 |
V1 |
8.831.509,59 | 542.492,78 | 42°23'24" | 50,00 |
=========================================================================== Perímetro: 200,00m Área Total: 2.500,00m2 - 0,2500ha
===========================================================================
ANEXO IICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO MUNICÍPIO: CARAÍBAS LOCALIDADE: LAGOA GRANDE UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr
| VÉRTICE | COORD | ENADA | LADO | AZIMUTE | DISTÂNCIA (m) |
|---|---|---|---|---|---|
| E | N | ||||
| M01 | 268.188,91 | 8.395.186,68 | M01/M02 | 172°43'30,0" | 8,00 |
| M02 | 268.189,92 | 8.395.178,74 | M02/M03 | 82°43'30,0" | 12,00 |
| M03 | 268.201,83 | 8.395.180,26 | M03/M04 | 352°43'30,0" | 8,00 |
| M04 | 268.200,81 | 8.395.188,20 | M04/M01 | 262°43'30,0" | 12,00 |
| Perímetro: 40 Área total:96 |
,00m ,00m² - 0,0096 |
ha |
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2026.0004196-09, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T AArt. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 243,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Lagoa Grande e Sobrado, no Município de Caraíbas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água, Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Lagoa Grande e Sobrado, no Município de Caraíbas - Bahia.
Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .
JERÔNIMO RODRIGUESGovernador
Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: CARAÍBAS LOCALIDADE: LAGOA GRANDE UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr
| VÉRTICE | COOR E |
DENADA N |
LADO | AZIMUTE | DISTÂNCIA (m) |
|---|---|---|---|---|---|
| M01 | 268.168,16 | 8.395.366,91 | M01/M02 | 159°05'45,3" | 7,00 |
| M02 | 268.170,65 | 8.395.360,37 | M02/M03 | 249°05'45,3" | 7,00 |
| M03 | 268.164,12 | 8.395.357,87 | M03/M04 | 339°05'45,3" | 7,00 |
| M04 | 268.161,62 | 8.395.364,41 | M04/M01 | 69°05'45,3" | 7,00 |
| Perímetro: 28 Área total: 49 |
,00m ,00m² - 0,0049 |
ha |
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: CARAÍBAS LOCALIDADE: SOBRADO UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr
| VÉRTICE | COORD | ENADA | LADO | AZIMUTE | DISTÂNCIA (m) |
|---|---|---|---|---|---|
| E | N | ||||
| M01 | 242.675,74 | 8.380.574,10 | M01/M02 | 142°32'09,0" | 7,00 |
| M02 | 242.680,00 | 8.380.568,54 | M02/M03 | 52°32'09,0" | 7,00 |
| M03 | 242.685,56 | 8.380.572,80 | M03/M04 | 322°32'09,0" | 7,00 |
| M04 | 242.681,30 | 8.380.578,35 | M04/M01 | 232°32'09,0" | 7,00 |
| Perímetro: 28 Área total: 49 |
,00m ,00m² - 0,0049 |
ha |
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: CARAÍBAS LOCALIDADE: SOBRADO UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr
| VÉRTICE | COOR | DENADA | LADO | AZIMUTE | DISTÂNCIA (m) |
|---|---|---|---|---|---|
| E | N | ||||
| M01 | 242.675,74 | 8.380.574,10 | M01/M02 | 142°32'09,0" | 7,00 |
| M02 | 242.680,00 | 8.380.568,54 | M02/M03 | 232°32'09,0" | 7,00 |
| M03 | 242.674,45 | 8.380.564,28 | M03/M04 | 322°32'09,0" | 7,00 |
| M04 | 242.670,19 | 8.380.569,84 | M04/M01 | 52°32'09,0" | 7,00 |
| Perímetro: 28 Área total: 49 |
,00m ,00m² - 0,0049 |
ha |
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2026.0004210-93, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T AArt. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 294,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Buri, Assent. Conjunto Riacho da Palmeira e Ribeirão das Flores, no Município de Iguaí - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a VI deste Decreto.
~~< # E .~~ CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br G.B#1241648#14#1344668/> ~~G.B#1241652#14#1344671>~~