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Diário Oficial do Estado da Bahia · 07/10/2026 · pág. 15

DOEBA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

15

SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 7 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.494

Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Reservatório de Distribuição e Estação Elevatória de Água pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Buri, Assent. Conjunto Riacho da Palmeira e Ribeirão das Flores, no Município de Iguaí - Bahia.

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: IGUAÍ

LOCALIDADE: ASSENT. CONJUNTO RIACHO DA PALMEIRA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .

JERÔNIMO RODRIGUES Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: IGUAÍ LOCALIDADE: BURI UF: BAHIA

DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr

VÉRTICE COOR DENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
E N
M01 384.683,02 8.385.322,45 M01/M02 168°25'09,8" 7,00
M02 384.684,42 8.385.315,59 M02/M03 258°25'09,8" 7,00
M03 384.677,56 8.385.314,18 M03/M04 348°25'09,8" 7,00
M04 384.676,16 8.385.321,04 M04/M01 78°25'09,8" 7,00
Perímetro: 28
Área total: 49
,00m
,00m² - 0,0049
ha
ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: IGUAÍ LOCALIDADE: BURI UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr

VÉRTICE COOR DENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
E N
M01 384.919,91 8.385.322,74 M01/M02 170°09'59,2" 7,00
M02 384.921,10 8.385.315,84 M02/M03 260°09'59,2" 7,00
M03 384.914,21 8.385.314,65 M03/M04 350°09'59,2" 7,00
M04 384.913,01 8.385.321,54 M04/M01 80°09'59,2" 7,00
Perímetro: 28
Área total: 49
,00m
,00m² - 0,0049
ha
VÉRTICE COOR DENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
E N
M01 397.430,23 8.382.922,37 M01/M02 146°29'47,6" 7,00
M02 397.434,10 8.382.916,54 M02/M03 56°29'47,6" 7,00
M03 397.439,93 8.382.920,40 M03/M04 326°29'47,6" 7,00
M04 397.436,07 8.382.926,24 M04/M01 236°29'47,6" 7,00
Perímetro: 28
Área total: 49
,00m
,00m² - 0,0049
ha
ANEXO V

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: IGUAÍ LOCALIDADE: RIBEIRÃO DAS FLORES UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr

VÉRTICE COORD ENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA
E N (m)
M01 390.054,33 8.371.945,17 M01/M02 241°06'12,9" 7,00
M02 390.048,20 8.371.941,78 M02/M03 151°06'12,9" 7,00
M03 390.051,59 8.371.935,65 M03/M04 61°06'12,9" 7,00
M04 390.057,71 8.371.939,04 M04/M01 331°06'12,9" 7,00
Perímetro: 28
Área total: 49
,00m
,00m² - 0,0049
ha
ANEXO VI

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: IGUAÍ LOCALIDADE: RIBEIRÃO DAS FLORES UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr

VÉRTICE COORD
E
ENADA
N
LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
M01 391.222,52 8.372.347,00 M01/M02 214°56'21,5" 7,00
M02 391.218,51 8.372.341,27 M02/M03 124°56'21,5" 7,00
M03 391.224,25 8.372.337,26 M03/M04 34°56'21,5" 7,00
M04 391.228,26 8.372.342,99 M04/M01 304°56'21,5" 7,00
Perímetro: 28
Área total: 49
,00m
,00m² - 0,0049
ha
ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: IGUAÍ

LOCALIDADE: ASSENT. CONJUNTO RIACHO DA PALMEIRA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr

VÉRTICE COOR DENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
E N
M01 397.877,76 8.383.031,16 M01/M02 133°49'51,1" 7,00
M02 397.882,81 8.383.026,31 M02/M03 43°49'51,1" 7,00
M03 397.887,66 8.383.031,36 M03/M04 313°49'51,1" 7,00
M04 397.882,61 8.383.036,21 M04/M01 223°49'51,1" 7,00
Perímetro: 28
Área total: 49
,00m
,00m² - 0,0049
ha
DECRETO Nº 24.852 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2026.0006139-01, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a áreas de terra medindo 120,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Sucuriú, no Município de Brumado - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

~~< # E .~~ CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br G.B#1241652#15#1344671/> G.B#1241653#15#1344674>