DOEBA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
16
SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 7 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.494
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Sucuriú, no Município de Brumado - Bahia.
Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .
JERÔNIMO RODRIGUESGovernador
Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
ANEXO ICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: PIRIPÁ LOCALIDADE: CONTENDAS UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr
| VÉRTICE | COORD | ENADA | LADO | AZIMUTE | DISTÂNCIA |
|---|---|---|---|---|---|
| E | N | (m) | |||
| M01 | 207.975,82 | 8.351.549,00 | M01/M02 | 158°07'03,6" | 7,00 |
| M02 | 207.978,43 | 8.351.542,51 | M02/M03 | 248°07'03,6" | 7,00 |
| M03 | 207.971,94 | 8.351.539,90 | M03/M04 | 338°07'03,6" | 7,00 |
| M04 | 207.969,33 | 8.351.546,39 | M04/M01 | 68°07'03,6" | 7,00 |
| Perímetro: 28 Área total: 49 |
,00m ,00m² - 0,0049 |
ha |
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: BRUMADO LOCALIDADE: SUCURIÚ UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39°WGr
| ===== Estaçã |
======= o Vante |
============ Coord. Norte |
============ Coord. Este |
============= Azimute |
========= Distância |
|---|---|---|---|---|---|
| (1) |
(m) (m) |
(m) |
|||
| ===== | ======= | ============ | =========== | =========== | ========= |
| V1 | V2 | 8439595,19 | 226905,88 | 94°35'21" | 12,00 |
| V2 | V3 | 8439594,23 | 226917,84 | 184°35'15" | 10,00 |
| V3 | V4 | 8439584,26 | 226917,04 | 274°35'21" | 12,00 |
| V4 ===== |
V1 ======= |
8439585,22 ============ |
226905,08 ============ |
4°35'15" ============= |
10,00 ========= |
| Períme Área T |
tro: 44,00 otal: 120, |
m 00m2- 0,0120ha |
==========================================================
DECRETO Nº 24.853 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2026.0004246-02, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T AArt. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 841,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Passagem Baixa, Contendas, Laginha, Albino, Vereda Grande, Barra da Ilha e Vereda, no Município de Piripá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a XIV deste Decreto.
IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: PIRIPÁ
LOCALIDADE: CONTENDAS UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr
| VÉRTICE | COORD | ENADA | LADO | AZIMUTE | DISTÂNCIA (m) |
|---|---|---|---|---|---|
| E | N | ||||
| M01 | 207.107,37 | 8.351.022,23 | M01/M02 | 133°25'24,4" | 7,00 |
| M02 | 207.112,45 | 8.351.017,42 | M02/M03 | 223°25'24,4" | 7,00 |
| M03 | 207.107,64 | 8.351.012,33 | M03/M04 | 313°25'24,4" | 7,00 |
| M04 | 207.102,56 | 8.351.017,15 | M04/M01 | 43°25'24,4" | 7,00 |
| Perímetro: 28 Área total: 49 |
,00m ,00m² - 0,0049 |
ha |
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: PIRIPÁ LOCALIDADE: LAGINHA UF: BAHIA
DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr
| VÉRTICE | COORD | ENADA | LADO | AZIMUTE | DISTÂNCIA (m) |
|---|---|---|---|---|---|
| E | N | ||||
| M01 | 209.315,29 | 8.351.033,98 | M01/M02 | 112°45'03,5" | 7,00 |
| M02 | 209.321,74 | 8.351.031,27 | M02/M03 | 202°45'03,5" | 7,00 |
| M03 | 209.319,04 | 8.351.024,81 | M03/M04 | 292°45'03,5" | 7,00 |
| M04 | 209.312,58 | 8.351.027,52 | M04/M01 | 22°45'03,5" | 7,00 |
| Perímetro: 28 Área total: 49 |
,00m ,00m² - 0,0049 |
ha |
Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água, Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Passagem Baixa, Contendas, Laginha, Albino, Vereda Grande, Barra da Ilha e Vereda, no Município de Piripá - Bahia.
Art. 2º - Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .
JERÔNIMO RODRIGUESGovernador
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: PIRIPÁ LOCALIDADE: LAGINHA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr
| VÉRTICE | COORD | ENADA | LADO | AZIMUTE | DISTÂNCIA (m) |
|---|---|---|---|---|---|
| E | N | ||||
| M01 | 209.518,67 | 8.350.325,99 | M01/M02 | 148°45'38,8" | 8,00 |
| M02 | 209.522,82 | 8.350.319,15 | M02/M03 | 238°45'38,8" | 8,00 |
| M03 | 209.515,98 | 8.350.315,00 | M03/M04 | 328°45'38,8" | 8,00 |
| M04 | 209.511,83 | 8.350.321,84 | M04/M01 | 58°45'38,8" | 8,00 |
| Perímetro: 32 Área total: 64 |
,00m ,00m² - 0,0064 |
ha |
Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br