DOEBA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 7 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.494
ANEXO IXCálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
DECRETO Nº 24.862 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: ITAMBÉ LOCALIDADE: QUILOMBO DA PEDRA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr
| LOCALIDAD DATUM: SIR MERIDIANO VÉRTICE |
E: QUILOM GAS 2000 CENTRAL: COOR E |
BO DA PEDRA -39°WGr DENADA N |
LADO |
UF: BAHIA AZIMUTE |
DISTÂNCIA (m) |
|---|---|---|---|---|---|
| M01 | 333.153,95 | 8.334.067,44 | M01/M02 | 204°26'38,2" | 7,00 |
| M02 | 333.151,06 | 8.334.061,07 | M02/M03 | 114°26'38,2" | 7,00 |
| M03 | 333.157,43 | 8.334.058,17 | M03/M04 | 24°26'38,2" | 7,00 |
| M04 | 333.160,33 | 8.334.064,55 | M04/M01 | 294°26'38,2" | 7,00 |
Perímetro: 28,00m Área total: 49,00m² - 0,0049ha
DECRETO Nº 24.861 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0033547-81, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0034206-79, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T AArt. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 177,76m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua São Geraldo e na Rua Jânio Quadros, s/n, Bela Vista, no Município de Riachão do Jacuípe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Riachão do Jacuípe, no Município de Riachão do Jacuípe - Bahia.
Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
D E C R E T APALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026.
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 113,32m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Travessa Paranaguá, nº 0071, Bairro Cia 1, no Município de Simões Filho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Área de Deságue, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Simões Filho, no Município de Simões Filho - Bahia.
Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .
JERÔNIMO RODRIGUES GovernadorEracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO JERÔNIMO RODRIGUES Governador| Eracy Lafuente Pereira Maciel Secretário da Casa Civil Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento |
|---|
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto C16 A MUNICÍPIO: Riachão do Jacuípe - Bahia LOCALIDADE: Rua São Geraldo e Rua Jânio Quadros, s/n, Bela Vista
| Estação | Vante | Coord. Leste(m) | Coord. Norte(m) | Azimute | Dist.(m) |
|---|---|---|---|---|---|
| V1 | V2 | 457.584,5790 | 8.695.089,6155 | 135°02'12" | 57,76 |
| V2 | V3 | 457.625,3978 | 8.695.048,7444 | 307°55'44" | 37,68 |
| V3 | V4 | 457.595,6789 | 8.695.071,9040 | 315°04'09" | 18,54 |
| V4 | V1 | 457.582,5836 | 8.695.085,0309 | 23°31'14" | 5,00 |
Área: 177,76m² Perímetro: 118,98m
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.
IMÓVEL: Área de Deságue MUNICÍPIO: Simões Filho - Bahia LOCALIDADE: Travessa Paranaguá, nº 0071, Bairro Cia 1
| Estação | Vante | Coord. Leste (m) | Coord. Norte (m) | Azimute | Dist (m) |
|---|---|---|---|---|---|
| V1 | V2 | 564.955,043 | 8.583.556,181 | 96°50'42'' | 5,00 |
| V2 | V3 | 564.960,008 | 8.583.555,585 | 190°37'00'' | 9,76 |
| V3 | V4 | 564.958,210 | 8.583.545,993 | 190°39'30'' | 7,00 |
| V4 | V5 | 564.956,915 | 8.583.539,112 | 190°50'23'' | 2,17 |
| V5 | V6 | 564.956,506 | 8.583.536,976 | 177°22'17'' | 8,07 |
| V6 | V7 | 564.956,876 | 8.583.528,917 | 285°03'47'' | 4,68 |
| V7 | V8 | 564.952,354 | 8.583.530,134 | 28°28'33'' | 2,82 |
| V8 | V9 | 564.953,697 | 8.583.532,610 | 357°49'23'' | 15,43 |
| V9 | V1 | 564.953,111 | 8.583.548,026 | 13°19'42'' | 8,38 |
Área: 113,32m²
Perímetro: 63,31m
DECRETO Nº 24.863 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0035636-07, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T AArt. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 833,83m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Sossego (encravada nos terrenos da Fazenda Lagoa Grande), no Município de Irecê - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
~~< # E .~~ G.B#1241669#34#1344691> CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br G.B#1241669#34#1344691/> ~~G.B#1241670#34#1344692>~~