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Diário Oficial do Estado da Bahia · 07/10/2026 · pág. 34

DOEBA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

34

SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 7 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.494

ANEXO IX

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

DECRETO Nº 24.862 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: ITAMBÉ LOCALIDADE: QUILOMBO DA PEDRA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: -39°WGr

LOCALIDAD
DATUM: SIR
MERIDIANO
VÉRTICE
E: QUILOM
GAS 2000
CENTRAL:
COOR
E
BO DA PEDRA
-39°WGr
DENADA
N

LADO
UF: BAHIA
AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)
M01 333.153,95 8.334.067,44 M01/M02 204°26'38,2" 7,00
M02 333.151,06 8.334.061,07 M02/M03 114°26'38,2" 7,00
M03 333.157,43 8.334.058,17 M03/M04 24°26'38,2" 7,00
M04 333.160,33 8.334.064,55 M04/M01 294°26'38,2" 7,00

Perímetro: 28,00m Área total: 49,00m² - 0,0049ha

DECRETO Nº 24.861 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0033547-81, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0034206-79, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 177,76m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua São Geraldo e na Rua Jânio Quadros, s/n, Bela Vista, no Município de Riachão do Jacuípe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Riachão do Jacuípe, no Município de Riachão do Jacuípe - Bahia.

Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

D E C R E T A

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026.

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 113,32m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Travessa Paranaguá, nº 0071, Bairro Cia 1, no Município de Simões Filho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Área de Deságue, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Simões Filho, no Município de Simões Filho - Bahia.

Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .

JERÔNIMO RODRIGUES Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO JERÔNIMO RODRIGUES Governador
Eracy Lafuente Pereira Maciel
Secretário da Casa Civil
Marise Prado de Oliveira Chastinet
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto C16 A MUNICÍPIO: Riachão do Jacuípe - Bahia LOCALIDADE: Rua São Geraldo e Rua Jânio Quadros, s/n, Bela Vista

Estação Vante Coord. Leste(m) Coord. Norte(m) Azimute Dist.(m)
V1 V2 457.584,5790 8.695.089,6155 135°02'12" 57,76
V2 V3 457.625,3978 8.695.048,7444 307°55'44" 37,68
V3 V4 457.595,6789 8.695.071,9040 315°04'09" 18,54
V4 V1 457.582,5836 8.695.085,0309 23°31'14" 5,00

Área: 177,76m² Perímetro: 118,98m

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.

IMÓVEL: Área de Deságue MUNICÍPIO: Simões Filho - Bahia LOCALIDADE: Travessa Paranaguá, nº 0071, Bairro Cia 1

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist (m)
V1 V2 564.955,043 8.583.556,181 96°50'42'' 5,00
V2 V3 564.960,008 8.583.555,585 190°37'00'' 9,76
V3 V4 564.958,210 8.583.545,993 190°39'30'' 7,00
V4 V5 564.956,915 8.583.539,112 190°50'23'' 2,17
V5 V6 564.956,506 8.583.536,976 177°22'17'' 8,07
V6 V7 564.956,876 8.583.528,917 285°03'47'' 4,68
V7 V8 564.952,354 8.583.530,134 28°28'33'' 2,82
V8 V9 564.953,697 8.583.532,610 357°49'23'' 15,43
V9 V1 564.953,111 8.583.548,026 13°19'42'' 8,38

Área: 113,32m²

Perímetro: 63,31m

DECRETO Nº 24.863 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0035636-07, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 833,83m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Sossego (encravada nos terrenos da Fazenda Lagoa Grande), no Município de Irecê - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

~~< # E .~~ G.B#1241669#34#1344691> CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br G.B#1241669#34#1344691/> ~~G.B#1241670#34#1344692>~~