DOEBA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 7 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.494
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Coletor Tronco - Bacia C, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Irecê, no Município de Irecê - Bahia.
Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES Governador Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE B MUNICÍPIO: Amargosa - Bahia
LOCALIDADE: Estrada Ladeira da Urbis II, Alto da Bela Vista
| Estação | Vante | Coord. Leste(m) | Coord. Norte(m) | Azimute | Dist.(m) |
|---|---|---|---|---|---|
| V1 | V2 | 435.064,5060 | 8.561.156,3510 | 36°42'19" | 13,72 |
| V2 | V3 | 435.072,7090 | 8.561.167,3540 | 142°34'48" | 31,45 |
| V3 | V4 | 435.091,8200 | 8.561.142,3760 | 232°34'41" | 13,20 |
| V4 | V1 | 435.081,3360 | 8.561.134,3540 | 322°34'49" | 27,70 |
Área: 390,40m² Perímetro: 86,07m
DECRETO Nº 24.865 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.
IMÓVEL: Coletor Tronco - Bacia C MUNICÍPIO: Irecê - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Sossego (Encravada nos terrenos da Fazenda Lagoa Grande)
| Estação | Vante | Coord. Leste(m) | Coord. Norte(m) | Azimute | Dist.(m) |
|---|---|---|---|---|---|
| V1 | V2 | 187.759,3477 | 8.750.033,5849 | 116°22'30" | 166,86 |
| V2 | V3 | 187.908,8426 | 8.749.959,4563 | 202°26'47" | 5,00 |
| V3 | V4 | 187.906,9335 | 8.749.954,8351 | 296°22'37" | 167,63 |
| V4 | V1 | 187.756,7514 | 8.750.029,3105 | 31°16'29" | 5,00 |
Área: 833,83m² Perímetro: 344,49m
DECRETO Nº 24.864 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0031264-87, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T ADeclara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0032634-76, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T AArt. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 554,47m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Sossego, Distrito de Itapeipu, no Município de Jacobina - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Capim Grosso, no Município de Jacobina - Bahia.
Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .
JERÔNIMO RODRIGUESArt. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 390,40m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Estrada Ladeira da Urbis II, Alto da Bela Vista, no Município de Amargosa - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Amargosa, no Município de Amargosa - Bahia.
Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .
JERÔNIMO RODRIGUES Governador
Governador
Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE F MUNICÍPIO: Jacobina - BahiaLOCALIDADE: Fazenda Sossego, Distrito de Itapeipu
| Estação | Vante | Coord. Norte (m) |
Coord. Leste (m) | Azimute | Dist. (m) |
|---|---|---|---|---|---|
| V1 | V2 | 8.742.769,40 | 387.284,95 | 114°46'35" | 29,80 |
| V2 | V3 | 8.742.756,91 | 387.312,01 | 204°47'17" | 18,60 |
| V3 | V4 | 8.742.740,02 | 387.304,21 | 294°46'35" | 29,80 |
| V4 | V1 | 8.742.752,51 | 387.277,15 | 24°47'17" | 18,60 |
| Perímetro: 9 Área total: 5 |
6,80m 54,47m² |
Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento <#E.
~~< # E .~~ . CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br G.B#1241673#35#1344693/> G.B#1241674#35#1344696> G.B#1241674#35#1344696/>