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Diário Oficial do Estado da Bahia · 07/10/2026 · pág. 35

DOEBA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 7 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.494

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Coletor Tronco - Bacia C, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Irecê, no Município de Irecê - Bahia.

Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES Governador Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.

IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE B MUNICÍPIO: Amargosa - Bahia

LOCALIDADE: Estrada Ladeira da Urbis II, Alto da Bela Vista

Estação Vante Coord. Leste(m) Coord. Norte(m) Azimute Dist.(m)
V1 V2 435.064,5060 8.561.156,3510 36°42'19" 13,72
V2 V3 435.072,7090 8.561.167,3540 142°34'48" 31,45
V3 V4 435.091,8200 8.561.142,3760 232°34'41" 13,20
V4 V1 435.081,3360 8.561.134,3540 322°34'49" 27,70

Área: 390,40m² Perímetro: 86,07m

DECRETO Nº 24.865 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.

IMÓVEL: Coletor Tronco - Bacia C MUNICÍPIO: Irecê - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Sossego (Encravada nos terrenos da Fazenda Lagoa Grande)

Estação Vante Coord. Leste(m) Coord. Norte(m) Azimute Dist.(m)
V1 V2 187.759,3477 8.750.033,5849 116°22'30" 166,86
V2 V3 187.908,8426 8.749.959,4563 202°26'47" 5,00
V3 V4 187.906,9335 8.749.954,8351 296°22'37" 167,63
V4 V1 187.756,7514 8.750.029,3105 31°16'29" 5,00

Área: 833,83m² Perímetro: 344,49m

DECRETO Nº 24.864 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0031264-87, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0032634-76, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 554,47m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Sossego, Distrito de Itapeipu, no Município de Jacobina - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Capim Grosso, no Município de Jacobina - Bahia.

Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .

JERÔNIMO RODRIGUES

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 390,40m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Estrada Ladeira da Urbis II, Alto da Bela Vista, no Município de Amargosa - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Amargosa, no Município de Amargosa - Bahia.

Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .

JERÔNIMO RODRIGUES Governador

Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.

IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE F MUNICÍPIO: Jacobina - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Sossego, Distrito de Itapeipu

Estação Vante Coord. Norte
(m)
Coord. Leste (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 8.742.769,40 387.284,95 114°46'35" 29,80
V2 V3 8.742.756,91 387.312,01 204°47'17" 18,60
V3 V4 8.742.740,02 387.304,21 294°46'35" 29,80
V4 V1 8.742.752,51 387.277,15 24°47'17" 18,60
Perímetro: 9
Área total: 5
6,80m
54,47m²

Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento <#E.

~~< # E .~~ . CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br G.B#1241673#35#1344693/> G.B#1241674#35#1344696> G.B#1241674#35#1344696/>