DOEBA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 7 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.494
DECRETO Nº 24.866 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0031481-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T AArt. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.026,35m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Caboré, no Município de Ribeira do Pombal - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Ribeira do Pombal, no Município de Ribeira do Pombal - Bahia.
Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .
JERÔNIMO RODRIGUES Governador
Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE D MUNICÍPIO: Ribeira do Pombal - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Caboré
| Estação | Vante | Coord. Leste(m) | Coord. Norte(m) | Distância(m) | Azimute |
|---|---|---|---|---|---|
| V1 | V2 | 550.868,452 | 8.799.658,514 | 29,95 | 166°17'27" |
| V2 | V3 | 550.875,550 | 8.799.629,417 | 33,98 | 255°49'14" |
| V3 | V4 | 550.842,616 | 8.799.621,096 | 30,47 | 346°16'05" |
| V4 | V1 | 550.835,383 | 8.799.650,695 | 33,98 | 76°41'49" |
Área: 1.026,35m² Perímetro: 128,38m
DECRETO Nº 24.867 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0030191-33, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T AArt. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 49,82m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Diamantina, no Município de Iramaia - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Caixa Quebra Pressão, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Iramaia, no Município de Iramaia - Bahia.
Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .
JERÔNIMO RODRIGUESGovernador
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.
IMÓVEL: Caixa Quebra Pressão - CQP03 MUNICÍPIO: Iramaia - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Diamantina
| Estação | Vante | Coord. Leste(m) | Coord. Norte(m) | Azimute | Dist.(m) |
|---|---|---|---|---|---|
| V1 | V2 | 298.820,500 | 8.511.229,440 | 86°49'13" | 5,30 |
| V2 | V3 | 298.825,792 | 8.511.229,734 | 176°49'21" | 9,40 |
| V3 | V4 | 298.826,313 | 8.511.220,349 | 266°49'13" | 5,30 |
| V4 | V1 | 298.821,021 | 8.511.220,055 | 356°49'21" | 9,40 |
Perímetro: 29,40m
DECRETO Nº 24.868 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0031298-26, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T AArt. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 237,02m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Nova Conquista, no Município de Nazaré - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Nazaré, no Município de Nazaré - Bahia.
Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .
JERÔNIMO RODRIGUESGovernador
Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE 01 MUNICÍPIO: Nazaré - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Nova Conquista
| Estação | Vante | Coord. Leste(m) | Coord. Norte(m) | Azimute | Dist.(m) |
|---|---|---|---|---|---|
| V1 | V2 | 495.428,6406 | 8.560.998,5502 | 117°41'27" | 15,78 |
| V2 | V3 | 495.442,6110 | 8.560.991,2184 | 208°41'42" | 15,25 |
| V3 | V4 | 495.435,2866 | 8.560.977,8373 | 299°43'17" | 15,88 |
| V4 | V1 | 495.421,4915 | 8.560.985,7127 | 29°06'47" | 14,69 |
Área: 237,02m² Perímetro: 61,60m
Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
~~< # E . < # E .~~ CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br G.B#1241679#36#1344701/> G.B#1241682#36#1344706> G.B#1241682#36#1344706/>