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Diário Oficial do Estado da Bahia · 07/10/2026 · pág. 37

DOEBA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 7 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.494

DECRETO Nº 24.869 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0027687-10, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 139,30m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Bomba Velha, nº 402, Bairro da Boiadeira, no Município de Iaçu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Extravasor da Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Iaçu, no Município de Iaçu - Bahia.

Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .

JERÔNIMO RODRIGUES Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.

IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada do Baixão - EEAT Baixão MUNICÍPIO: Paripiranga - Bahia

LOCALIDADE: Raso da Cabeça da Serra, s/n, Zona Rural

Estação Vante Coord. Leste(m) Coord. Norte(m) Azimute Dist.(m)
V1 V2 616.257,5502 8.820.665,2343 138°06'09" 10,00
V2 V3 616.264,2278 8.820.657,7915 233°18'43" 15,00
V3 V4 616.252,1993 8.820.648,8296 140°58'40" 13,00
V4 V5 616.260,3843 8.820.638,7299 231°38'44" 40,00
V5 V6 616.229,0168 8.820.613,9089 321°38'12" 30,00
V6 V7 616.210,3975 8.820.637,4317 51°38'44" 40,00
V7 V8 616.241,7650 8.820.662,2527 142°53'36" 12,24
V8 V9 616.249,1519 8.820.652,4879 40°49'29" 4,44
V9 V1 616.252,0521 8.820.655,8449 30°21'06" 10,88

Área: 1.301,47m² Perímetro: 175,56m

DECRETO Nº 24.871 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0032424-79, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

ANEXO ÚNICO D E C R E T A

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Extravasor da Estação Elevatória de Esgoto - EEE A MUNICÍPIO: Iaçu - Bahia

LOCALIDADE: Rua Bomba Velha, nº 402, Bairro da Boiadeira

Estação Vante Coord. Leste(m) Coord. Norte(m) Azimute Distância(m)
V1 V2 367.193,1556 8.588.301,6296 275°53'12" 1,42
V2 V3 367.191,7454 8.588.301,7750 342°57'35" 30,61
V3 V4 367.182,7764 8.588.331,0375 72°57'36" 5,00
V4 V5 367.187,5569 8.588.332,5027 162°57'34" 22,42
V5 V1 367.194,1279 8.588.311,0641 185°53'02" 9,48

Área: 139,30m² Perímetro: 68,93m

DECRETO Nº 24.870 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0031378-45, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.740,59m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Várzea, no Município de Amargosa - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Amargosa, no Município de Amargosa - Bahia.

Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .

JERÔNIMO RODRIGUES Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.301,47m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Raso da Cabeça da Serra, s/n, Zona Rural, no Município de Paripiranga - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Água Tratada do Baixão, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Águas do Sertão, no Município de Paripiranga - Bahia.

Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.

IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE D3 MUNICÍPIO: Amargosa - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Várzea

Estação Vante Coor. Leste(m) Coor. Norte(m) Azimute Dist.(m)
V1 V2 435.892,3400 8.557.908,7600 326°36'41" 18,44
V2 V3 435.882,1900 8.557.924,1600 08°30'31" 5,14
V3 V4 435.882,9500 8.557.929,2400 71°21'52" 37,05
V4 V5 435.918,0600 8.557.941,0800 71°21'48" 40,40
V5 V6 435.956,3400 8.557.953,9900 161°21'46" 22,40
V6 V7 435.963,5000 8.557.932,7600 251°21'48" 40,40
V7 V1 435.925,2200 8.557.919,8500 251°21'41" 34,70

Área: 1.740,59m² Perímetro: 198,53m

Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

~~< # E .~~ . G.B#1241687#37#1344710/> CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br G.B#1241685#37#1344708/> G.B#1241687#37#1344710>