DOEBA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 7 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.494
DECRETO Nº 24.869 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0027687-10, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T AArt. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 139,30m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Bomba Velha, nº 402, Bairro da Boiadeira, no Município de Iaçu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Extravasor da Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Iaçu, no Município de Iaçu - Bahia.
Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .
JERÔNIMO RODRIGUES Governador
Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.
IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada do Baixão - EEAT Baixão MUNICÍPIO: Paripiranga - Bahia
LOCALIDADE: Raso da Cabeça da Serra, s/n, Zona Rural
| Estação | Vante | Coord. Leste(m) | Coord. Norte(m) | Azimute | Dist.(m) |
|---|---|---|---|---|---|
| V1 | V2 | 616.257,5502 | 8.820.665,2343 | 138°06'09" | 10,00 |
| V2 | V3 | 616.264,2278 | 8.820.657,7915 | 233°18'43" | 15,00 |
| V3 | V4 | 616.252,1993 | 8.820.648,8296 | 140°58'40" | 13,00 |
| V4 | V5 | 616.260,3843 | 8.820.638,7299 | 231°38'44" | 40,00 |
| V5 | V6 | 616.229,0168 | 8.820.613,9089 | 321°38'12" | 30,00 |
| V6 | V7 | 616.210,3975 | 8.820.637,4317 | 51°38'44" | 40,00 |
| V7 | V8 | 616.241,7650 | 8.820.662,2527 | 142°53'36" | 12,24 |
| V8 | V9 | 616.249,1519 | 8.820.652,4879 | 40°49'29" | 4,44 |
| V9 | V1 | 616.252,0521 | 8.820.655,8449 | 30°21'06" | 10,88 |
Área: 1.301,47m² Perímetro: 175,56m
DECRETO Nº 24.871 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0032424-79, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
ANEXO ÚNICO D E C R E T ACálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Extravasor da Estação Elevatória de Esgoto - EEE A MUNICÍPIO: Iaçu - Bahia
LOCALIDADE: Rua Bomba Velha, nº 402, Bairro da Boiadeira
| Estação | Vante | Coord. Leste(m) | Coord. Norte(m) | Azimute | Distância(m) |
|---|---|---|---|---|---|
| V1 | V2 | 367.193,1556 | 8.588.301,6296 | 275°53'12" | 1,42 |
| V2 | V3 | 367.191,7454 | 8.588.301,7750 | 342°57'35" | 30,61 |
| V3 | V4 | 367.182,7764 | 8.588.331,0375 | 72°57'36" | 5,00 |
| V4 | V5 | 367.187,5569 | 8.588.332,5027 | 162°57'34" | 22,42 |
| V5 | V1 | 367.194,1279 | 8.588.311,0641 | 185°53'02" | 9,48 |
Área: 139,30m² Perímetro: 68,93m
DECRETO Nº 24.870 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0031378-45, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.740,59m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Várzea, no Município de Amargosa - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Amargosa, no Município de Amargosa - Bahia.
Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .
JERÔNIMO RODRIGUES GovernadorEracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
D E C R E T AArt. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.301,47m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Raso da Cabeça da Serra, s/n, Zona Rural, no Município de Paripiranga - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Água Tratada do Baixão, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Águas do Sertão, no Município de Paripiranga - Bahia.
Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .
JERÔNIMO RODRIGUESGovernador
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE D3 MUNICÍPIO: Amargosa - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Várzea
| Estação | Vante | Coor. Leste(m) | Coor. Norte(m) | Azimute | Dist.(m) |
|---|---|---|---|---|---|
| V1 | V2 | 435.892,3400 | 8.557.908,7600 | 326°36'41" | 18,44 |
| V2 | V3 | 435.882,1900 | 8.557.924,1600 | 08°30'31" | 5,14 |
| V3 | V4 | 435.882,9500 | 8.557.929,2400 | 71°21'52" | 37,05 |
| V4 | V5 | 435.918,0600 | 8.557.941,0800 | 71°21'48" | 40,40 |
| V5 | V6 | 435.956,3400 | 8.557.953,9900 | 161°21'46" | 22,40 |
| V6 | V7 | 435.963,5000 | 8.557.932,7600 | 251°21'48" | 40,40 |
| V7 | V1 | 435.925,2200 | 8.557.919,8500 | 251°21'41" | 34,70 |
Área: 1.740,59m² Perímetro: 198,53m
Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
~~< # E .~~ . G.B#1241687#37#1344710/> CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br G.B#1241685#37#1344708/> G.B#1241687#37#1344710>