DOEBA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 7 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.494
DECRETO Nº 24.872 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0032445-01, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T AArt. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 522,09m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Agenor Batista da Silva, Centro, no Município de Inhambupe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Inhambupe, no Município de Inhambupe - Bahia.
Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .
JERÔNIMO RODRIGUES GovernadorEracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE - C MUNICÍPIO: Inhambupe - Bahia
LOCALIDADE: Avenida Agenor Batista da Silva, Centro
| Estação | Vante | Coord. Leste(m) | Coord. Norte(m) | Dist.(m) | Azimute |
|---|---|---|---|---|---|
| V1 | V2 | 570.691,01 | 8.696.467,28 | 18,00 | 351°39'46" |
| V2 | V3 | 570.688,40 | 8.696.485,09 | 29,00 | 81°37'57" |
| V3 | V4 | 570.717,09 | 8.696.489,31 | 18,00 | 171°37'53" |
| V4 | V1 | 570.719,71 | 8.696.471,50 | 29,01 | 261°38'07" |
Área: 522,09m²
Perímetro: 94,01m
DECRETO Nº 24.873 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0032396-81, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.
IMÓVEL: Booster MUNICÍPIO: Seabra - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Lagoa Grande
| Estação | Vante | Coord. Norte(m) | Coord. Leste(m) | Dist.(m) | Azimute |
|---|---|---|---|---|---|
| V1 | V2 | 198.919,87 | 8.624.173,98 | 27,28 | 98°30'58" |
| V2 | V3 | 198.946,85 | 8.624.169,94 | 9,69 | 188°46'56" |
| V3 | V4 | 198.945,37 | 8.624.160,36 | 9,04 | 242°57'11" |
| V4 | V5 | 198.937,32 | 8.624.156,25 | 19,96 | 278°29'58" |
| V5 | V1 | 198.917,58 | 8.624.159,20 | 14,96 | 8°48'26" |
Área: 388,70m² Perímetro: 80,93m
DECRETO Nº 24.874 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2026.0015761-83, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T AArt. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.718,36m², com acessões e benfeitorias nela existente, pertencentes a quem de direito, situada na Rua União, Bairro Castelo Branco, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2º - Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUESGovernador
Eracy Lafuente Pereira Maciel Joaquim Belarmino Cardoso Neto Secretário da Casa Civil Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO D E C R E T AArt. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 388,70m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Lagoa Grande, no Município de Seabra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Booster, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Seabra, no Município de Seabra - Bahia.
Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .
JERÔNIMO RODRIGUES GovernadorCálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
Objeto: Obras de Contenção e Estabilização de Encostas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC
Localidade: Rua União, Bairro Castelo Branco - PDE 371 Município: Salvador - Bahia Área: 5.718,36m² Perímetro: 314,87m
| Vértice | N(m) | E(m) |
|---|---|---|
| 1 | 8.573.307,93 | 562.049,12 |
| 2 | 8.573.295,43 | 562.103,59 |
| 3 | 8.573.187,89 | 562.055,79 |
| 4 | 8.573.190,24 | 562.048,29 |
| 5 | 8.573.201,11 | 562.036,08 |
| 6 | 8.573.214,75 | 562.025,39 |
| 7 | 8.573.238,40 | 562.024,25 |
| 8 | 8.573.269,42 | 562.025,79 |
| Referencia | do ao SIRGAS20 | 00,Fuso 24 |
. ~~< # E .~~ CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br G.B#1241689#38#1344712/> G.B#1241691#38#1344715> G.B#1241691#38#1344715/>
Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento