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Diário Oficial do Estado da Bahia · 07/10/2026 · pág. 39

DOEBA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 7 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.494

DECRETO Nº 24.875 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0029388-10, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 394,95m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua do Lavrado, s/n, Centro, no Município de Lençóis - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação da Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Lençóis, no Município de Lençóis - Bahia.

Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.

IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE - 03 MUNICÍPIO: Lençóis - Bahia LOCALIDADE: Rua Nilson Pereira

Estação Vante Coor. Leste(m) Coor. Norte(m) Azimute Dist.(m)
V1 V2 240.548,5002 8.609.014,3898 100°28'19'' 9,02
V2 V3 240.557,3703 8.609.012,7503 183°09'50'' 2,18
V3 V4 240.557,2500 8.609.010,5740 133°04'00'' 9,34
V4 V5 240.564,0750 8.609.004,1947 189°48'05'' 19,00
V5 V6 240.560,8404 8.608.985,4711 282°15'27'' 18,00
V6 V1 240.543,2507 8.608.989,2926 11°48'51'' 25,64

Área: 417,69m² Perímetro: 83,18m

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .

DECRETOS SIMPLES

JERÔNIMO RODRIGUES Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.

IMÓVEL: Ampliação da Estação Elevatória de Esgoto - EEE-02 MUNICÍPIO: Lençóis - Bahia LOCALIDADE: Rua do Lavrado, s/n, Centro

Estação Vante Coord. Leste(m) Coord. Norte(m) Azimute Dist.(m)
V1 V2 240.987,4310 8.609.916,4671 119°38'49" 10,93
V2 V3 240.996,9304 8.609.911,0604 214°28'24" 20,85
V3 V4 240.985,1310 8.609.893,8750 281°44'40" 17,18
V4 V5 240.968,3083 8.609.897,3724 4°50'50" 18,40
V5 V6 240.969,8628 8.609.915,7024 119°53'33" 4,87
V6 V7 240.974,0818 8.609.913,2771 123°10'10" 10,05
V7 V1 240.982,4950 8.609.907,7781 29°35'59" 9,99

Área: 394,95m² Perímetro: 92,27m

DECRETO Nº 24.876 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.21271.2026.0033205-34, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 417,69m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Nilson Pereira, no Município de Lençóis - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Lençóis, no Município de Lençóis - Bahia.

Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, e à vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 012.9541.2026.0055443-11,

R E S O L V E

tornar sem efeito, a partir da data de sua edição, a promoção do Investigador de Polícia Civil PAULO CESAR DOS SANTOS , matrícula nº 12.554.583, da Classe III para a Classe II, publicada no Diário Oficial do Estado de 11.06.2026.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES Governador

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, e à vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 020.12859.2025.0004615-02,

R E S O L V E

tornar sem efeito, a partir da data de sua edição, a promoção do Investigador de Polícia Civil EDSON COSTA MAGALHÃES , matrícula nº 20.443.519, da Classe II para a Classe I, publicada no Diário Oficial do Estado de 12.08.2023, em decorrência da decisão judicial, transitada em julgado, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 806277679.2023.8.05.0000, que tramitou no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES Governador

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista da orientação da Procuradoria Geral do Estado e demais elementos constantes do Processo SEI nº 020.12859.2025.0004615-02,

R E S O L V E

considerar promovido, pelo critério de merecimento, com efeitos funcionais retroativos a 05.02.2021 e efeitos financeiros retroativos a 09.12.2023, da Classe II para a Classe I, o Investigador de Polícia Civil EDSON COSTA MAGALHÃES , matrícula nº 20.443.519, da lotação da Polícia Civil da Bahia, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial, transitada em julgado, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 8062776-79.2023.8.05.0000, que tramitou no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026 .

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES Governador

Eracy Lafuente Pereira Maciel Marise Prado de Oliveira Chastinet Secretário da Casa Civil Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

<#E.G.B#1241694#39#1344717/> CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br G.B#1241797#39#1344834>