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Diário Oficial do Estado da Bahia · 07/10/2026 · pág. 40

DOEBA 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 7 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.494

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista da orientação da Procuradoria Geral do Estado e demais elementos constantes do Processo SEI nº 020.12859.2025.0004615-02,

R E S O L V E

considerar promovido, pelo critério de merecimento, com efeitos funcionais retroativos a 12.08.2023 e efeitos financeiros retroativos a 10.12.2023, da Classe I para a Classe Especial, o Investigador de Polícia Civil EDSON COSTA MAGALHÃES , matrícula nº 20.443.519, da lotação da Polícia Civil da Bahia, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, conforme as disposições contidas no art. 21 da Lei nº 14.565, de 16 de maio de 2023, e em cumprimento à decisão judicial, transitada em julgado, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 8062776-79.2023.8.05.0000, que tramitou no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES Governador

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, e à vista dos elementos constantes do Processo SEI no 006.17951.2026.0029231-91,

R E S O L V E

tornar sem efeito, a partir da data de sua edição, a promoção do Investigador de Polícia Civil LAZARO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS E SANTOS , matrícula nº 20.435.516, da Classe I para a Classe Especial, publicada no Diário Oficial do Estado de 12.08.2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES Governador

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista da orientação da Procuradoria Geral do Estado e dos demais elementos constantes do Processo SEI nº 006.17951.2026.0029231-91,

R E S O L V E

considerar promovido, pelo critério de merecimento, com efeitos funcionais retroativos a 01.04.2020 e efeitos financeiros retroativos a 02.11.2023, da Classe I para a Classe Especial, o Investigador de Polícia Civil LAZARO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS E SANTOS , matrícula nº 20.435.516, em cumprimento à decisão judicial, transitada em julgado, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 8056118-39.2023.8.05.0000, que tramitou no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista da orientação da Procuradoria Geral do Estado e demais elementos constantes dos Processos SEI nº 006.17951.2026.0090341-55,

R E S O L V E

reintegrar CARLITO OLIVEIRA DOS SANTOS ao cargo de Investigador de Polícia Civil, matrícula nº 20.345.875, da lotação da Polícia Civil, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial, transitada em julgado, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0551268-33.2014.8.05.0001, que tramitou na 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES Governador

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista da orientação da Procuradoria Geral do Estado e demais elementos constantes do Processo SEI no 006.17951.2026.0077014-81,

R E S O L V E

convocar, em caráter provisório, o 1º Tenente PM RR FRANCISCO DE ASSIS LEANDRO FERREIRA , matrícula nº 30.249.743, com base no que dispõe o art. 18 da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, e os arts. 1º e 3º do Decreto nº 19.552, de 20 de março de 2020, e em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 802844821.2026.8.05.0000, que tramita no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES Governador

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, e à vista do constante do Processo SEI nº 030.20605.2026.0177866-51,

R E S O L V E

considerar dispensado, a pedido, com efeito a partir de 31.08.2026, o Subtenente PM RR CLAUDIO LOPES DO ESPIRITO SANTO , matrícula nº 30.268.785, da convocação publicada no Diário Oficial do Estado de 18.10.2023, com base no que dispõe o inciso I do § 9º do art. 18 da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES Governador

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista das orientações da Procuradoria Geral do Estado e demais elementos constantes do Processo SEI nº 019.13086.2022.0020027-91,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES Governador

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista da orientação da Procuradoria Geral do Estado e demais elementos constantes do Processo SEI nº 030.2257.2026.0158218-57,

R E S O L V E R E S O L V E

reti-ratificar o decreto publicado no Diário Oficial do Estado de 07.05.2026, que demitiu ALICE RAMOS DOS SANTOS NETA do cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula nº 19.245.017, da lotação da Secretaria da Saúde, para converter em demissão, a partir de 07.05.2026, a exoneração a pedido publicada no Diário Oficial do Estado de 10.12.2024, com fundamento no art. 192, II c/c o art. 198 e parágrafo único do art. 240, todos da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES Governador

restabelecer, com efeito a partir de 11.05.2026 e até superveniência de causa extintiva, Pensão Especial em favor de NILZETE FERREIRA DE OLIVEIRA SOUZA , viúva do 1º SGT PM Post Mortem NILTON CARLOS PASSOS SOUZA , matrícula nº 30.235.551-9, da Polícia Militar da Bahia, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, no âmbito do Processo nº 8001953-50.2019.8.05.0172, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e nos termos do art. 1º da Lei nº 222, de 17 de dezembro de 1949, alterada pelas Leis nºs 2.026, de 04 de junho de 1964, 2.485, de 16 de novembro de 1967, e 3.487, de 07 de junho de 1976.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista da orientação da Procuradoria Geral do Estado e demais elementos constantes do Processo SEI nº 006.17951.2025.0039925-10,

R E S O L V E

conceder Pensão Especial, com efeito retroativo a 22.08.2017, e até superveniência de causa extintiva, em favor de YURI MATHEUS FONSECA LIMA BEZERRA , representado por sua genitora CAMILA JORGEA FONSECA LIMA , filho menor do Cabo PM Post Mortem YURI LINDEMBERG DE SOUZA LIMA BEZERRA , matrícula nº 30.482.387, da Polícia Militar da Bahia, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial, transitada em julgado, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 800024254.2020.8.05.0146, que tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro.

JERÔNIMO RODRIGUES Governador

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, e à vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 019.8625.2026.0165054-12,

R E S O L V E

considerar exonerada, a pedido, com efeito a partir de 19.08.2026, MAGALY SANTIAGO DE CASTRO do cargo de Técnico de Enfermagem, matricula nº 19.537.739, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, lotada no Hospital Geral Roberto Santos.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES Governador

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, à vista da orientação da Procuradoria Geral do Estado e demais elementos constantes dos Processos SEI nº 006.17951.2026.0070744-60,

R E S O L V E

reintegrar, em caráter provisório, JOSÉ FERNANDO SILVA ao cargo de Professor, matrícula nº 11.364.436, da lotação da Secretaria da Educação, em cumprimento à decisão judicial, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 8042939-33.2026.8.05.0000, que tramita no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES Governador

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, e à vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 019.19560.2026.0147672-18,

R E S O L V E

considerar exonerado, a pedido, com efeito a partir de 04.08.2026, MARCELL SILVA GOMES do cargo de Médico, matrícula nº 19.522.321, do Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, lotado no Hospital Geral Clériston Andrade.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES Governador

JERÔNIMO RODRIGUES Governador

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