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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 06/10/2026 · pág. 5

DOMFO 06/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

TERÇA-FEIRA - PÁGINA 5

FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ATO Nº 0012/2026 – GPG/PGM - O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 385, de 26 de dezembro de 2023, que acrescentou o §3° ao Art. 30 da Lei Complementar n° 315, de 21 de dezembro de 2021 (Lei Orgânica da PGM); CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os misteres institucionais desenvolvidos por esta Procuradoria, fomentados a produtividade, eficácia e eficiência nos processos da área Administrativo-Disciplinar, oportunizando melhores entregas à sociedade; RESOLVE, designar o Procurador do Município, GLERISTON ALBANO CARDOSO ALVES , matrícula n° 140874-01, lotado na Procuradoria da Administração Indireta (Procadin), para atuar em Processos Administrativos-Disciplinares, desde que sem prejuízo da sua lotação e do exercício das suas funções reguares de seu cargo efetivo, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2026. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, na data da assinatura digital.

Hélio Das Chagas Leitão Neto PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO * *** ***

ATO N° 013/2026 - GPG/PGM - O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos IX e XIV da Lei Complementar nº 315 de 21 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO o Art. 8° da Lei Complementar n° 320, de 27 de dezembro de 2021 e o Decreto n° 15.528, de 10 de janeiro de 2023, CONSIDERANDO o Ato n.º 0016/2024 – GPG/PGM, Ato nº 02/2025, o Ato nº 04/2025, Ato nº 06/2025, o Ato nº 07/2025 e o Ato nº 05/2026, Ato nº 08/2026, Portaria Conjunta nº 001/2026, o Ato nº 009/2026, Ato nº 010/2026 e Ato nº 011/2026 que designa servidores; RESOLVE, designar o servidor da estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza, constantes no Anexo único, para comporem as Câmaras de Prevenção e Resolução de Conflitos, convalidando os atos praticados. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 01 de outubro de 2026.

Hélio das Chagas Leitão Neto PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO ÚNICO D
QUADRO DESERV
NOME
-
O ATO N° 013/2026 – GPG/PGM
IDORES DESIGNADOS –GEPAC
MATRÍCULA
COMPOSIÇÃO
JOÃOPAULODESOUZA BARBOSA NOGUEIRA 94776-05 Procurador Relator
* *** ***
EXTRATO DE TRANSAÇÃO INDIVIDUAL Nº 11/2026 Processo Administrativo P0351832025 Espécie: TERMO DE TRANSAÇÃO INDIVIDUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E O CONTRIBUINTE ABAIXO DESIGNADO.

Fundamentação Legal: O presente TERMO DE TRANSAÇÃO INDIVIDUAL – TTI se fundamenta nas disposições das Leis Complementares nºs 311, de 16 de dezembro de 2021; 320, de 27 de dezembro de 2021, e do Decreto Municipal nº 15.402, de 02 de setembro de 2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Objeto: Constitui objeto da presente TTI a transação resolutiva de litígio relativa à cobrança de créditos da Fazenda Pública de natureza tributária, referente às inscrições administrativas nº 5183340 e nº 3091783, firmada com PEDRO IVAN FONTENELE FREITAS, inscrito no CPF sob o nº 053.401.953-68, representado por sua procuradora INEZ SOARES TIMBÓ, brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF sob o nº 110.425.673-87, de acordo com o parecer da lavra do procurador relator Antônio Guilherme Rodrigues de Oliveira, devidamente ratificado no âmbito das Câmaras de Prevenção e Resolução de Conflitos da Administração Pública Municipal pela 2ª Turma, repousante no Processo nº P0351832025 e nas exatas condições do Termo de Autocomposição que, após negociação e aplicação de descontos legais de 90% (noventa por cento) sobre multas e juros de mora, resultou na recuperação dos créditos tributários de IPTU e TMRSU em aberto, no sistema da Dívida Ativa, até a presente data, no valor total de R$ 20.796,24 (vinte mil, setecentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), acrescidos de encargos no valor de R$ 2.079,62 (dois mil, setenta e nove reais e sessenta e dois centavos), totalizando R$ 22.875,86 (vinte e dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), adimplido mediante a conversão em renda do Município de Fortaleza de parte dos valores bloqueados judicialmente via SISBAJUD nos autos da Execução Fiscal nº 3020577-63.2024.8.06.0001, em trâmite perante a 4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza, com o consequente desbloqueio e liberação do saldo excedente em favor do executado. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 22/09/2026. Assinante: Hélio das Chagas Leitão Neto, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO ERRATA À PORTARIA N° 0030/2026 - CGM

ERRATA: Na Portaria n° 0030/2026, publicada no DOM de 15 de setembro de 2026, que instituiu a Comissão de Inventário e de Desfazimento de Bens móveis no âmbito da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município – CGM: ONDE SE LÊ:

instituição de comissão responsável, conforme disciplinam os art. 40 e 41 do Decreto Municipal n° 16.109, de 24 de outubro de 2024 (D.O.M de 28/10/2024) que regulamenta a gestão patrimonial dos bens de consumo em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

LEIA-SE:

CONSIDERANDO a necessidade de realizar, anualmente, o inventário físico dos bens patrimoniais móveis da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município ‒ CGM , assim como os bens de terceiros sob seu uso, mediante a instituição de comissão responsável, conforme disciplinam os art. 40 e 41 do Decreto Municipal n° 16.109, de 24 de outubro de 2024 (D.O.M de 28/10/2024)