DOMFO 06/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6
FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2026que regulamenta a gestão patrimonial dos bens de consumo em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Silvia Helena Correia Vidal SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA Processo SPU nº P358651/2026/GMF EXTRATO DO TERMO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 34/2025NATUREZA DO ATO: Termo de aditivo que fazem entre si a Prefeitura de Fortaleza, através da Guarda Municipal de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob nº 11.768.124/0001-38 e a Empresa ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.666.193/0001-26. DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 34/2025 por mais 12 (doze) meses, podendo ser encerrada anteriormente sem necessidade de cumprimento integral do prazo ora prorrogado, caso seja concluído e formalizado novo procedimento de contratação que tenha por objeto o mesmo fornecimento. Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para fornecimento de água mineral sem gás, com garrafão de 20 litros (em regime de comodato), afim de atender às necessidades da Guarda Municipal de Fortaleza. DA FUNDAMENTAÇÃO: Com base nos artigos 106 e 107 da Lei 14.133 de 2021, que dispõe sobre a prorrogação dos contratos, bem como no Parecer Jurídico nº 0710/2026, emitido pela Assessoria Jurídica da GMF. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos da Guarda Municipal de Fortaleza, consignadas às dotações orçamentárias a seguir discriminadas: Programa: 0001; Ação: 2016.0017 – Manutenção e Funcionamento Administrativo; Dotação orçamentária: 17.102.06.122.0001. 2016.0017; Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de consumo; Fonte: 01.500.0000.00.01. DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência no período de 07/10/2026 a 06/10/2027, produzindo efeitos a partir da data de sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 94, da Lei Federal nº 14.133/2021. A vigência poderá ser encerrada antecipadamente, independentemente do cumprimento integral do prazo ora prorrogado, caso seja concluído e formalizado novo procedimento de contratação decorrente do Pregão Eletrônico nº 32/2026, atualmente em andamento, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato nº 34/2025, não alcançadas pelo presente termo. DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. ASSINAM: Inspetora Cristiane Fernandes da Silva Oliveira Correia - DIRETORA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA - e Sr. Thercio Guilherme Fragoso Aguiar - Representante da Empresa ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA. Data da assinatura do aditivo ao contrato: 30 de setembro de 2026.
Inspetora Cristiane Fernandes da Silva Oliveira Correia DIRETORA-GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃOATO Nº 0161/2026 – SEPOG/SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P387179/2026; CONSIDERANDO os efeitos da sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 3073090-37.2026.8.06.0001, oriunda da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ; RESOLVE reduzir de 240 (duzentos e quarenta) para 120 (cento e vinte) a carga horária mensal, do(a) servidor(a) ANA CRISTINA VITORIANO DE MACEDO , matrícula nº 110020-01, Professor Área Específica, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens, de acordo com o artigo 127, conforme redação da Lei nº 5.895, de 13.11.1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 28 de setembro de 2026. Carolina Price Evangelista Monteiro - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO assinado digitalmente. Ciro Mesquita de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO assinado digitalmente.
ATO Nº 0162/2026 – SEPOG/SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1° do Decreto n° 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo n° P387179/2026; CONSIDERANDO os efeitos da sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 3073090-37.2026.8.06.0001, oriunda da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ; RESOLVE reduzir de 240 (duzentos e quarenta) para 120 (cento e vinte) a carga horária mensal, do(a) servidor(a) JOSINEIDE SOARES DA SILVA , matrícula nº 78339-04, Professor Readaptado, lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, sem prejuízo de seu salário e demais vantagens, de acordo com o artigo 127, conforme redação da Lei nº 5.895, de 13.11.1984 - Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 28 de setembro de 2026. Carolina Price Evangelista Monteiro - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO assinado digitalmente. Ciro Mesquita de Oliveira - S ECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO assinado digitalmente.
ATO Nº 6460/2026 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Processo nº P206162/2026; RESOLVE nos termos do artigo 1º, da Lei nº 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei nº 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão, no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobreo vencimento base, dos servidores relacionados em anexo, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Hospital Distrital Gonzaga Mota José Walter, acrescendo à gratificação ora concedida, 5% (cinco por cento), conforme dispõe o parágrafo único do artigo 36 da Lei nº 7.759, de 24.07.1995, no