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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 06/10/2026 · pág. 14

DOMFO 06/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância a legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais Técnicos dos contratos de estantes de aço em que a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG figure como órgão contratante:

GESTOR(A) DE CONTRATO
NOME
MATRÍCULA
KARINA ADEODAT
ÓRGÃO
O ARAÚJO COUTO
122382
FISCAIS TÉCNICOS SETORIAIS
NOME
MATRÍCULA
MIGUEL ARCANJO DE CASTRO(TITULAR) 131373-01
SEPOG TÂNIA MARIA GOMES BEZERRA(SUPLENTE) 17178201

Art. 3º Compete a Gestora do Contrato, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da Contratada e seus prepostos, ou obter da Contratante, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências. Art. 4º Compete aos fiscais do contrato as seguintes atribuições, entre outras previstas na legislação:

I - verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato e das ordens complementares emanadas da Contratante, informando a esta, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;

II - tomar as providências necessárias para que a Contratada mantenha, durante todo o período de vigência do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver;

III - resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos, não previstos nos contratos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantindo o contraditório e a ampla defesa;

IV - propor medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na utilização de materiais ou prestação de serviços; V - analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das parcelas do cronograma físico financeiro da execução do objeto para fins de empenho e pagamento;

VI - emitir relatório operacional do andamento da entrega do material e/ou da realização dos serviços; e

VII - elaborar, conjuntamente com o Gestor, relatório conclusivo sobre a execução do contrato.

Art. 5º Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores designados nesta Portaria como membros da Comissão.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as portarias anteriores relativas à designação de gestores e fiscais de contratos cujo objeto seja a aquisição de estantes de aço no âmbito da Célula de Gestão de Logística Corporativa — CELOG.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, aos 04 de Setembro de 2026. CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO Secretária Municipal Do Planejamento, Orçamento E Gestão

assinado digitalmente


ERRATA

No Ato nº 0666/97, de 29.01.1997, publicado no DOM de 04.02.1997, que contou em dobro o tempo de licença-prêmio de diversos servidores, em relação ao servidor discriminado a seguir, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 10212-01 , lotado na Secretaria Municipal da Educação, são feitas as seguintes alterações;

Onde se lê: Leia-se: Mardonio de Paula Brito Mardonio de Paula Britto 2º período de 15.08.1987 a 13.01.1995 2º período de 16.08.1987 a 14.08.1992

SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO , em 23 de setembro de 2026. Carolina Price Evangelista Monteiro

SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
ERRATA

No Ato n° 6407/2016-SEPOG, de 23.11.2016, publicado no DOM de 01.12.2016, que averbou o tempo de serviço prestado ao(a) Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, empresa privada, do(a) servidor(a) ECILVIA MARIA DE SOUZA LIMA , matrícula nº 49003-01 , Professor Pedagogo , lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Educação , quanto ao período averbado, faz-se a seguinte alteração, onde se lê: no(s) período(s) de 23.08.1989 a 28.03.2011, no total de 4.236 dias, ou seja, 11 anos, 07 meses e 11 dias de serviço, leia-se: no(s) período(s) de 23.08.1989 a 28.03.2001, no total de 4.233 dias, ou seja, 11 anos, 07 meses e 08 dias de serviço.

SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO , 09 de setembro de 2026. Patrícia Maria Campos Pinheiro SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

assinado digitalmente


ERRATA

No Ato n° 6081/2026-SEPOG, de 13.08.2026, publicado no DOM de 19.08.2026, que concedeu a redução de carga horária para estudo, ao(a) servidor(a) JONATAS TELLES DE FRANÇA SANTOS, matrícula nº 115550-01 , Analista de Planejamento e Gestão , lotado(a) na Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão , quanto aos dias, faz-se a seguinte alteração: ONDE SE LÊ: LEIA-SE:

em 2h (duas) horas diárias, antes do término do serviço regular em 2h (duas) horas diárias, antes do término do serviço regular, de segundas às sextas-feiras

SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO , em 25 de setembro de 2026. Patrícia Maria Campos Pinheiro SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO EGESTÃO

assinado digitalmente