DOMFO 06/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 06 DE OUTUBRO DE 2026 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 40ATO Nº 0152/2026 - SMS - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o ATO nº 2021/2025 - GABPREF, publicado no D.O.M. de 20 de maio de 2025, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo 299º da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37º da Lei Complementar nº 0176, de 19/12/2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28/06/2019, e de acordo com o Processo nº P054063/2026 e n° 3005198-14.2026.8.06.0001; RESOLVE conceder a redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de serviço à servidora pública municipal, VERUSKA GONDIM FERNANDES, matrícula: 123337-01, ocupante do cargo de provimento efetivo de ENFERMEIRO, com lotação nesta Secretaria Municipal da Saúde – SMS, respeitando o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, de acordo com o artigo 44 da Lei nº 10.668, de 16/01/2018 e, ainda, consoante o artigo 4° , parágrafo 1º , do Decreto nº 14.209, de 10/05/2018, que tratam do direito à redução da carga horária por força da ORDEM JUDICIAL, exarado nos autos do Processo n° 3017045-13.2026.8.06.0001. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, Fortaleza/CE, Data da assinatura eletrônica. (assinado por certificado digital) Riane Maria Barbosa de Azevedo - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA
ATO Nº 0154/2026 - SMS - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o ATO nº 2021/2025 - GABPREF, publicado no D.O.M. de 20 de maio de 2025, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo 299º da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37º da Lei Complementar nº 0176, de 19/12/2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28/06/2019, e de acordo com o Processo nº P039017/2026; RESOLVE conceder a redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de serviço à servidora pública municipal, MARA CYNTHIA XIMENES PINHEIRO, matrícula: 66.967-01, ocupante do cargo de provimento efetivo de ENFERMEIRO PSF, com lotação nesta Secretaria Municipal da Saúde – SMS, respeitando o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, de acordo com o artigo 44 da Lei nº 10.668, de 16/01/2018 e, ainda, consoante o artigo 4° , parágrafo 1º , do Decreto nº 14.209, de 10/05/2018, que tratam do direito à redução da carga horária por força da condição especial do seu dependente, a partir da data da publicação deste ato, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, Fortaleza/CE, Data da assinatura eletrônica. (assinado por certificado digital) Riane Maria Barbosa de Azevedo - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA N°. 0848/2026 - SMS
RECONHECIMENTO DE DIVIDA MEDIANTE PAGAMENTO POR VIA INDENIZATÓRIA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas no art. 299 da Lei Orgânica do Município; no art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de dezembro de 2001; no art. 5º do Decreto nº 15.353, de 04 de julho de 2022; e, ainda, conforme o Ato de Nomeação n°. 2021/2025 - GABPREF, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de maio de 2025, e; CONSIDERANDO a instrução documental do Processo Administrativo (SPU) nº. P298002/2026, em especial as manifestações, pareceres e atestos exarados pelas áreas técnicas desta Pasta de Governo; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021; RESOLVE: Art. 1º. RECONHECER DÍVIDA POR VIA INDENIZATÓRIA em favor da Cooperativa de Trabalho de Atendimento Pré e Hospitalar LTDA (COAPH), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 11.768.319/0001-88, referente à prestação continuada de serviços de mão de obra de enfermagem (enfermeiros e técnicos de enfermagem) para cobertura de plantões assistenciais junto ao Hospital Distrital Gonzaga Mota - José Walter (HDGMJW), nas competências compreendidas entre abril de 2025 e janeiro de 2026, perfazendo o montante histórico consolidado de R$ 1.032.364,12 (um milhão, trinta e dois mil, trezentos e sessenta e quatro reais e doze centavos). Art. 2º. As despesas decorrentes do reconhecimento de dívida POR VIA INDENIZATÓRIA correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 25913 – Unidade Orçamentária 10.302.0123.2621.0005 – Elemento de Despesa 3.3.90.93 – Fonte 1.600.0000.00.00 – Ação: Manutenção da Rede de Hospitais do Município – Hospital Distrital Gonzaga Mota/José Walter – HDGMJW. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. (assinado por certificação digital) Riane Maria Barbosa de Azevedo SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER| EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 04/2026 | |
|---|---|
| 1. NATUREZA DO ATO: | Termo de Colaboração n° 04/2026, que entre si celebram o Município de Fortaleza/CE, Através da SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA – SECEL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n° 10.556.593/0001-20, localizada na Rua Ildefonso Albano, n° 2050, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.115-000, representada por seu titularAnderson Marques PinheiroeFEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ - FETRIECE inscrita no CNPJ sob o n° 00.869.949/0001-22, com endereço sito à Rua Rodrigues Júnior, nº 89, Centro - Município de Fortaleza/CE, CEP 60060-000, representada por sua PresidenteMaria de Fátima Ferreira Figueiredo. |
| 2. OBJETO: | Execução do projeto ATLETA CIDADÃO, que compreende a oferta de aulas regulares em diferentes modalidades esportivas coletivas e individuais gratuitas, beneficiando adolescentes, jovens, adultos na faixa etária de 08 a 59 anos e pessoas com deficiência de ambos os sexos, residentes em áreas de vulnerabilidade social de fortaleza, buscando estimular hábitos saudáveis, disciplina, respeito, cooperação e protagonismo social, visando contribuir para a prevenção de situações de risco social, promovendo a ocupação qualificada e criando oportunidades de inclusão e pertencimento. |
| 3. FUNDAMENTAÇÃO | O presente instrumento será regido em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, publicada no |
| LEGAL: | Diário Oficial da União, de 31 de julho de 2014, e suas alterações posteriores, no Decreto Municipal nº 14.986, de 16 de abril de 2021, na Instrução Normativa n° 01/2021 – CGM, de 23 de abril de 2021 e na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), mediante as condições a seguir estabelecidas neste instrumento e o processo administrativo nºP135841/2026. |
| 4. Valor: | O valor contratual é de R$ 6.820.641,05 (seis milhões oitocentos e vinte mil seiscentos e quarenta e um reais e cinco centavos). |