DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
17 – São Paulo, 71 (255)
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JUD doc SEI nº 166399771 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1137747-39.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença derivado da Ação Coletiva nº 0105914-16.2008.8.26.0053 - 8ª Vara de Fazenda Pública, proposta por CARMEN LUCIA STORNI MARQUES, DOMICILIADA NA RUA DAMIANA DA CUNHA, ECLEIDE RITA TEIXEIRA, 6213421, ELIZIAR FERNANDES DE OLIVEIRA, JOÃO CARLOS FILIE, BRASILEIRO, SOLTEIRO, LEILA ROSA ALCANTARA DE OLIVEIRA, MARIA ALEIXO DA SILVA BATISTA, MARIA APARECIDA NEVES, MARIA LUCIA PATRIANI GERVINO, PAULO CESAR FERNANDES CUNHA, VICENTE ALMEIDA DA COSTA, ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; Incluir a Gratificação Especial pela Prestação de Serviços em Unidades Assistenciais de Saúde na composição do 13º salário e na base de cálculo do abono de férias percebida pelos autores, se ainda houver o recebimento daquelas gratificações, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial fevereiro de 2003 (prescrição quinquenal) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO SUBSÍDIO ;
para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; na hipótese da autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados; informar se a autora é isenta do desconto do Imposto de Renda na fonte;
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166453480
DESPACHO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº166430639 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1022814-87.2024.8.26.0053 - 1 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JOEL DONIZETI ANTENOR, JAIR NUNES DA SILVA, JOSÉ CARLOS MARIANO, JOSÉ DOMINGOS DA SILVA, WILTON PEREIRA DE SANTANA ;
- Re-ratificar o apostilamento anterior , para fazer constar a aplicação do divisor de 200 (duzentas) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
- Alterar , caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
- Implementar o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166467894
- a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
DESPACHO
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166459635 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 6021.2025/ 0071800-8 - a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MAURO CAMILLO DE SOUZA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES
- Elaborar demonstrativo detalhado das diferenças devidas , apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se:
- Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166451719
Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.
DESPACHO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ FISC doc SEI nº 166424319, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1137039-86.2025.8.26.0053, proposta por MARIA IZABEL VITORINO HAJAJ , perante a 2ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.
-
Deduzir eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.
-
Indicar expressamente os descontos previdenciários incidentes.
DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13o. salários pagos à parte autora;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
- DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 166424319;
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
- Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166446501
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166415763
DESPACHO
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166382240 em cumprimento provisória da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da execução individual de sentença coletiva proferida nos autos do processo 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por CÍNTIA DE ARANTES LEITE, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18%
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
DESPACHO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166398609 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1108910-71.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por CINTIA REGINA DE SOUZA JOAQUIM, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712