Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 18

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

18 – São Paulo, 71 (255)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

temporais, insalubridade incorporada, diferença judicial, média de gratificação de difícil acesso, gratificação de atividade, VPNI - gratificação de função e gratificação de gabinete , com reflexos nas férias, terço constitucional e 13° salário, caso a parte receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 08/04/2020 (em virtude da prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que a parte autora passou a perceber o adicional noturno, e como termo final o último mês em que recebeu o adicional noturno ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observar o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos; Na hipótese de os autores terem gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantêm mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciaram ou em qual deles permaneceram na ativa para fazerem jus às diferenças atrasadas.

da aposentadoria do autor; devem ser considerados os reflexos dessas horas extras no 13o salário e férias; devem ser considerados os reflexos dessas horas no D.S.R e nos dias considerados como feriados, se essas verbas/dias forem pagos de forma destacada;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166432656

DESPACHO

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166443164

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ FISC doc SEI nº 166395462, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1051795-29.2024.8.26.0053 , proposta por Francisco de Assis Pereira Filho , perante a 15ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

DESPACHO

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166387807 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1123649-49.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Adilany Araújo Dantas Francisco, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº166395462;

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166424999

  1. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

DESPACHO

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166449968

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ FISC doc SEI nº 166304286, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, proposta por DÁLIO VITO CIASCA JUNIOR, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166383377 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1042812-41.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MADALENA CORREIA CAVALCANTI ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo o quinquênio, a sexta-parte, a Gratificação de Atividade e a Diferença de Ação Judicial caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotandose como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplemementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observar o teto reumeratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 166304286;

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

  1. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166473078

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166469935

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166452519 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1030405-03.2024.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por PAULO LAZZARO ANOTESE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores correspondentes às "horas extras" (horas em "plantões de sobreaviso") não pagas, considerando como "horas extras" todas as horas que excederem 8 horas em cada dia em que houve convocação para plantão, devendo cada hora ser remunerada com 50% a mais que a hora "normal" trabalhada, adotando-se como termo inicial 07/05/2019 (prescrição quinquenal) e como termo final a data

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166467112 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1029818-44.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por DAVI TEIXEIRA DOS SANTOS, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo da hora-trabalho utilizada para calcular o adicional noturno da parte autora, isto para incluir em sua base de cálculo o padrão de vencimentos e as verbas incorporadas e permanentes, especificamente os adicionais

  1. Na hipótese de os autores terem gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantêm mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciaram ou em qual deles permaneceram na ativa para fazerem jus às diferenças atrasadas.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712