DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
27 – São Paulo, 71 (255)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 07 de outubro de 2026
| Io = O mesmo índice, porém relativo ao mês da referência do orçamento. | |
|---|---|
| Nova redação | 13.1. Nos termos da Portaria SF nº 146, de 17 de junho de 2026, e do art. 7º do Decreto Municipal nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017, será adotado, na aplicação do reajuste, o Índice de Preços ao Consumidor - IPC, categoria geral, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, ou outro que vier a substituí-lo, sendo calculado pela seguinte fórmula: Pa = Po x I / Io, onde: Pa = Preço atualizado para o mês e ano do reajuste. Po = Preço contratual, referido à data-base do orçamento estimado (janeiro/2026). I = Índice de reajuste relativo ao mês de aniversário da data-base do orçamento estimado (12º mês e, sucessivamente, a cada período de 12 meses) em que o reajuste for devido. Io = O mesmo índice, relativo ao mês da data-base do orçamento estimado (janeiro/2026). Minuta de Contrato - subitem 13.3 |
| Redação atual | 13.3. Nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei Federal n. 10.192/01 e do art. 128 do Decreto Municipal n. 62.100/22, o reajuste de preço apenas será concedido após 1 (um) ano (doze meses) da data-base do orçamento estimado correspondente, não podendo a CONTRATADA pleitear quaisquer outros reajustes não previstos nos diplomas legais supracitados ou sobre outros períodos não previstos neste contrato. |
| Nova redação | 13.3. Nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei Federal nº 10.192/2001, do art. 128 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e dos artigos 2º e 3º da Portaria SF nº 146/2026, o reajuste de preço apenas será concedido após 1 (um) ano (doze meses) da data-base do orçamento estimado (janeiro/2026), não podendo a CONTRATADA pleitear quaisquer outros reajustes não previstos nos diplomas legais supracitados ou sobre outros períodos não previstos neste contrato. |
- 3.2. Contribuição 2.2 Garantia de proposta (Edital, subitem 6.8)
Síntese da contribuição: a interessada, considerando o subitem 6.8 do Edital, que prevê a desclassificação da licitante cuja garantia de proposta não atenda às exigências do edital e da legislação aplicável, solicita esclarecer se será exigida garantia de proposta no certame e, em caso positivo, a indicação do percentual, da modalidade, do prazo de validade, da forma e do momento de apresentação, bem como das condições para sua execução e devolução.
Manifestação: ACOLHIDA (ESCLARECIMENTO).
Não será exigida garantia de proposta no presente certame. A exigência de garantia de proposta é facultativa, nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021, e não foi adotada nesta licitação, razão pela qual o Edital não disciplina seu percentual, modalidades, prazo de validade, forma e momento de apresentação ou condições de execução e devolução.
O subitem 6.8 do Edital constitui remanescente do modelo padrão e será suprimido, a fim de afastar dúvidas quanto ao tema. Permanece exigida a garantia de execução contratual, a ser prestada pela adjudicatária no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do item 21.2 do Edital e da Cláusula Sexta da Minuta de Contrato.
Alterações no instrumento convocatório:
| Edital - subitem 6.8 | |
|---|---|
| Redação atual | 6.8. Cuja garantia de proposta não atender às exigências do edital e da legislação aplicável à matéria; |
| Nova redação | 6.8. Suprimido. |
- 3.3. Contribuição 2.3 Erros materiais em referências legais
Síntese da contribuição: a interessada solicita a correção de referências legais que apresentam erro material, especialmente: (a) no subitem 6.1 da Cláusula Sexta da Minuta de Contrato, que menciona “Lei Federal n. 14.333/2021”, devendo constar “Lei Federal nº 14.133/2021”; e (b) no item I da Autorização SEHAB/DAF/DIL nº 165245337, de 16 de setembro de 2026, que menciona “Decreto Municipal 62.100/21”, devendo constar “Decreto Municipal nº 62.100/2022”.
Manifestação: ACOLHIDA.
Quanto à alínea “a”, procede a observação. O subitem 6.1 da Minuta de Contrato refere-se às modalidades de garantia previstas no art. 96 da Lei Federal nº 14.133/ 2021, e a menção a “14.333/2021” constitui erro de digitação, que será corrigido.
Quanto à alínea “b”, procede igualmente a observação. O Decreto Municipal nº 62.100 foi editado em 27 de dezembro de 2022, e a indicação do ano “21” no item I da Autorização constitui erro material. O equívoco não compromete a validade nem o alcance do ato, uma vez que o decreto está inequivocamente identificado por seu número e que o Comunicado de Realização de Consulta Pública, publicado no Diário Oficial da Cidade em 18/09/2026, o cita corretamente. A Autorização não integra o Edital e seus anexos; sua retificação será registrada nos autos do processo SEI nº 6014.2026/0006213-0.
Por oportuno, a Administração procederá à revisão geral do Edital e de seus anexos para a correção de outros erros materiais eventualmente existentes, na versão definitiva a ser publicada.
Alterações no instrumento convocatório:
| Redação atual | Minuta de Contrato - subitem 6.1 6.1. Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará, em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, garantia no valor de R$ xxxx (xxxx), correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, adotando- se, a critério da CONTRATADA, uma das modalidades previstas no artigo 96, em especial o § 1º da Lei Federal n. 14.333/2021, observadas as regras estabelecidas na Portaria SF n. 76/19. |
|---|---|
| Nova redação | 6.1. Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará, em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, garantia no valor de R$ xxxx (xxxx), correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, adotando- se, a critério da CONTRATADA, uma das modalidades previstas no artigo 96, em especial o § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as regras estabelecidas na Portaria SF n. 76/19. |
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712