DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
26 – São Paulo, 71 (255)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 07 de outubro de 2026
Comunicado | Documento: 166485659
CONCORRÊNCIA Nº: 010/SEHAB/2026
PROCESSO: 6014.2026/0006213-0
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Técnica e Preço
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CONSULTIVA PARA APOIO À SEHAB NA GESTÃO DOS EMPREENDIMENTOS DE INFRAESTRUTURA URBANA EM ASSENTAMENTOS IRREGULARES E NA PRODUÇÃO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL INTEGRANTES DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS LOCALIZADOS NA CIDADE DE SÃO PAULO, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, DIVIDIDO EM 05 LOTES.
Comunicado de Resposta ao Pedido de Esclarecimento
Nathan Moreira Viana da Costa , Diretor de Licitação, COMUNICA a todos os interessados que foi recepcionada contribuição/questionamento encaminhada pela empresa LBR Engenharia e Consultoria LTDA., inscrita no CNPJ sob o número 01.573.246/0001-15, no âmbito da licitação em epígrafe, conforme SEI n. 165924076.
Seguem transcritas abaixo as respostas feitas pela unidade técnica, conforme doc. Sei n. 166109677:
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB analisou as contribuições apresentadas pela interessada no âmbito da consulta pública dos elementos do pacote licitatório da contratação em epígrafe. A seguir, apresenta-se a manifestação da Administração sobre cada contribuição, com a indicação de seu acolhimento ou não e, quando for o caso, das alterações a serem incorporadas ao Edital e seus anexos.
As contribuições foram analisadas na ordem em que constam do documento encaminhado.
2. QUADRO-RESUMO
| Nº | Tema | Dispositivo(s) | Manifestação |
|---|---|---|---|
| 2.1 | Referência à Portaria SF nº 389/2017, revogada, na cláusula de reajuste |
Minuta de Contrato, 13.1 e 13.3 | Acolhida |
| 2.2 | Exigência de garantia de proposta | Edital, 6.8 | Acolhida (esclarecimento) |
| 2.3 | Erros materiais em referências legais | Minuta de Contrato, 6.1; Autorização SEHAB/DAF/DIL nº 165245337 |
Acolhida |
3. ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES
- 3.1. Contribuição 2.1 Referência normativa da cláusula de reajuste (Minuta de Contrato, Cláusula Décima Terceira, subitem 13.1)
Síntese da contribuição: a interessada aponta que o subitem 13.1 da Cláusula Décima Terceira da Minuta de Contrato faz referência à Portaria SF nº 389, de 2017, expressamente revogada pela Portaria SF nº 146, de 17 de junho de 2026, e solicita esclarecer se a cláusula de reajustamento será retificada para observar a regulamentação vigente.
Manifestação: ACOLHIDA.
Procede a observação. A Portaria SF nº 146, de 17 de junho de 2026, que disciplina o reajustamento de preços, em sentido estrito, aplicável aos editais de licitação e aos contratos firmados pela Administração Pública Municipal, revogou expressamente a Portaria SF nº 389, de 18 de dezembro de 2017 (art. 13). Trata-se do regulamento próprio a que se refere o art. 128, § 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ao qual devem se conformar os índices e a forma de aplicação do reajuste. A Cláusula Décima Terceira da Minuta de Contrato será retificada para fazer referência à norma vigente.
A retificação não altera o índice de reajuste adotado nesta licitação. A Portaria SF nº 146/2026 manteve, como regra, o Índice de Preços ao Consumidor - IPC, categoria geral, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme o art. 7º do Decreto Municipal nº 57.580/2017 (art. 9º). Estão igualmente atendidas as demais regras da Portaria: a anualidade contada da data-base correspondente à data do orçamento estimado - janeiro/2026 -, que deve constar expressamente do edital e do contrato (arts. 2º, caput e § 3º, e 3º), e a possibilidade de formalização do reajuste por apostilamento (art. 2º, § 4º, e art. 128, § 1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022).
A redação a seguir consolida a retificação com o ajuste dos termos da fórmula decorrente de outra contribuição recebida nesta consulta pública, que adotou a database do orçamento estimado como referência única para todos os termos.
Alterações no instrumento convocatório:
Minuta de Contrato - subitem 13.1
| 13.1. Conforme PORTARIA SF nº 389 de 2017, será adotado, na aplicação do reajuste, o índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, sendo calculado pela seguinte fórmula: Pa = Po x I / Io, onde: |
|
|---|---|
| Redação atual | Pa = Preço atualizado para o mês e ano do reajuste. |
| Po = Preço no mês da apresentação da proposta. | |
| I = índice de reajuste conforme Portaria, referente ao 12º mês, contados a partir da data-base do orçamento de referência. |
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712