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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 26

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

26 – São Paulo, 71 (255)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 07 de outubro de 2026

Comunicado | Documento: 166485659

CONCORRÊNCIA Nº: 010/SEHAB/2026

PROCESSO: 6014.2026/0006213-0

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Técnica e Preço

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CONSULTIVA PARA APOIO À SEHAB NA GESTÃO DOS EMPREENDIMENTOS DE INFRAESTRUTURA URBANA EM ASSENTAMENTOS IRREGULARES E NA PRODUÇÃO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL INTEGRANTES DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS LOCALIZADOS NA CIDADE DE SÃO PAULO, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, DIVIDIDO EM 05 LOTES.

Comunicado de Resposta ao Pedido de Esclarecimento

Nathan Moreira Viana da Costa , Diretor de Licitação, COMUNICA a todos os interessados que foi recepcionada contribuição/questionamento encaminhada pela empresa LBR Engenharia e Consultoria LTDA., inscrita no CNPJ sob o número 01.573.246/0001-15, no âmbito da licitação em epígrafe, conforme SEI n. 165924076.

Seguem transcritas abaixo as respostas feitas pela unidade técnica, conforme doc. Sei n. 166109677:

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB analisou as contribuições apresentadas pela interessada no âmbito da consulta pública dos elementos do pacote licitatório da contratação em epígrafe. A seguir, apresenta-se a manifestação da Administração sobre cada contribuição, com a indicação de seu acolhimento ou não e, quando for o caso, das alterações a serem incorporadas ao Edital e seus anexos.

As contribuições foram analisadas na ordem em que constam do documento encaminhado.

2. QUADRO-RESUMO

Nº Tema Dispositivo(s) Manifestação
2.1 Referência à Portaria SF nº 389/2017, revogada, na cláusula de
reajuste
Minuta de Contrato, 13.1 e 13.3 Acolhida
2.2 Exigência de garantia de proposta Edital, 6.8 Acolhida (esclarecimento)
2.3 Erros materiais em referências legais Minuta de Contrato, 6.1; Autorização SEHAB/DAF/DIL nº
165245337
Acolhida

3. ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES

Síntese da contribuição: a interessada aponta que o subitem 13.1 da Cláusula Décima Terceira da Minuta de Contrato faz referência à Portaria SF nº 389, de 2017, expressamente revogada pela Portaria SF nº 146, de 17 de junho de 2026, e solicita esclarecer se a cláusula de reajustamento será retificada para observar a regulamentação vigente.

Manifestação: ACOLHIDA.

Procede a observação. A Portaria SF nº 146, de 17 de junho de 2026, que disciplina o reajustamento de preços, em sentido estrito, aplicável aos editais de licitação e aos contratos firmados pela Administração Pública Municipal, revogou expressamente a Portaria SF nº 389, de 18 de dezembro de 2017 (art. 13). Trata-se do regulamento próprio a que se refere o art. 128, § 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ao qual devem se conformar os índices e a forma de aplicação do reajuste. A Cláusula Décima Terceira da Minuta de Contrato será retificada para fazer referência à norma vigente.

A retificação não altera o índice de reajuste adotado nesta licitação. A Portaria SF nº 146/2026 manteve, como regra, o Índice de Preços ao Consumidor - IPC, categoria geral, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme o art. 7º do Decreto Municipal nº 57.580/2017 (art. 9º). Estão igualmente atendidas as demais regras da Portaria: a anualidade contada da data-base correspondente à data do orçamento estimado - janeiro/2026 -, que deve constar expressamente do edital e do contrato (arts. 2º, caput e § 3º, e 3º), e a possibilidade de formalização do reajuste por apostilamento (art. 2º, § 4º, e art. 128, § 1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022).

A redação a seguir consolida a retificação com o ajuste dos termos da fórmula decorrente de outra contribuição recebida nesta consulta pública, que adotou a database do orçamento estimado como referência única para todos os termos.

Alterações no instrumento convocatório:

Minuta de Contrato - subitem 13.1

13.1. Conforme PORTARIA SF nº 389 de 2017, será adotado, na aplicação do reajuste, o índice de Preços ao Consumidor - IPC,
apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, sendo calculado pela seguinte fórmula:
Pa = Po x I / Io, onde:
Redação atual Pa = Preço atualizado para o mês e ano do reajuste.
Po = Preço no mês da apresentação da proposta.
I = índice de reajuste conforme Portaria, referente ao 12º mês, contados a partir da data-base do orçamento de referência.

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