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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 39

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

39 – São Paulo, 71 (255)

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verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

MIGUEL

consta no SEI nº 6016.2020/0083355-2, e CONSIDERANDO o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

PORTARIA nº 03 de 06 de outubro de 2026

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

6016.2026/0115603-2

RESOLVE:

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

A Diretora de Escola da EMEF Dr. José Pedro Leite de Cordeiro, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

Art.1º - O INSTITUTO ALEGRIA DE VIVER, CNPJ: nº 03.653.346/0001-87, situado na Rua Morro de São Sebastião, nº 131, Parque Taipas, São Paulo - SP, CEP: 02986-100, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10 de 27 de abril de 2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria | Documento: 166471608

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil e classes do Programa “Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo - MOVA.

PORTARIA nº 01, de 01 de outubro de 2026

6016.2026/0116530-9

A Diretora de Escola da EMEI J. G. de Araújo Jorge, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

Audilane Costa Cavalcante, RF: 799.125.8/1

Keila Glaucilene Vaz de Lima, RF:7248776

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor; Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado;

Carla Fernanda De Almeida Santos RF: 9507752/1

RESOLVE:

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no SEI 6016.2026/ 0115603-2 , devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

-Eliana Prates da Cruz, RF: 753.768.9/1

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

-Ana Paula Gonçalves Ferreira, RF: 728.760.7/2

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no SEI 6016.2026/ 0116530-9 , devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

Adriana de Morais Martim, RF: 7711328/1

III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Diretor de Escola

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Anexo (166474070)

Portaria | Documento: 166392931

Art. 6º - Em face da parceria em vigor por meio do Termo de Colaboração doc. SEI nº 033842118 e nº 033842295, consoante o artigo 18 da Instrução Normativa SME nº 10 de 27/04/2023, a OSC supramencionada, poderá apresentar o (s) documento (s) citado (s) no (s) inciso (s) VI e VII, do artigo 2° da referida Instrução até a renovação do Termo de Colaboração.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PROCESSO: 6016.2020/0083355-2

Ciléia Cristina Santos Fiochi, RF: 794.761.5/1

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 308 de 30/ 09/2026, publicada em D.O.C. do dia 05/10/ 2026.

Diretor de Escola

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo (166470845)

Leia-se como segue e não como constou:

Portaria | Documento: 166474177

Wagner Barbosa de Lima

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME Nº 57 de 30/12/2021 e do que

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO

Diretor Regional de Educação

- NÚCLEO ADMINISTRATIVO EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO

Portaria | Documento: 166495597

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.911, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0117814-1

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