DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
94 – São Paulo, 71 (255)
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do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;
de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/ 2024.
CPF: *.691.524-
PPI: 17757501-8
5. Anote-se, publique-se e arquive-se.
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A03
Decisão Tributária | Documento: 166430868
3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.
CCM: 2.436.777-0
Interessado: JOAO BATISTA DE FONTES ALVES
Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento de DDTs/TFE
DECISÃO:
Processo : 6017.2026/0074345-2
Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV
Interessado : WANDA DE FREITAS LAVIA
S.Q.L. : 196.007.0025-6
DECISÃO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.
Restitua-se a WANDA DE FREITAS LAVIA, CPF nº XXX.247.128-XX - a quantia de R$ 29.400,00 (Vinte e nove mil e quatrocentos reais), referente à etiqueta nº 56.995.071-6, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/ 2005.
4. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.
5. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A05
Decisão Tributária | Documento: 166424325
PA nº: 6017.2025/0082210-5
CPF: *.193.198-
- A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 1.028,89 (um mil, vinte e oito reais e oitenta e nove centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após cancelamento dos débitos de DDTs confessados no parcelamento em epígrafe.
1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.
1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.
- Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.
3. Publique-se e arquive-se.
2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.
3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.
4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.
Decisão Tributária | Documento: 166438557
Processo : 6017.2026/0074341-0
Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV
Interessado : ALICE EMIKO ITABASHI
S.Q.L. : 047.080.0581-4
DECISÃO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido Parcialmente.
1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição total do valor pago. No presente caso, o pagamento da guia n° 56.873.295-2, que seria o recolhimento correto, não consta na base de arrecadação. Do comprovante de pagamento apresentado consta como recebedor o domicílio bancário do respectivo Tabelião de Notas da Capital. Desta forma, cabe a restituição do valor pago a maior através da guia n° 56.778.245-1.
1.2. Restitua-se a ALICE EMIKO ITABASHI, CPF nº XXX.523.778-XX - a quantia de R$ 22.734,21 (Vinte e dois mil setecentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos), referente à etiqueta nº 56.778.245-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.
PPI: 2024 21.713.531-5
SQL 111.510.0046-8, exercícios 2015 a 2020
Interessada: LUCINDA NASCIMENTO DE SOUZA
Assunto: devolução de saldo de parcela em decorrência de pagamento a maior
DECISÃO:
- A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 47,56 (quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), corresponde à diferença entre o valor recolhido em duplicidade na parcela 20 e o valor da parcela 21.
1.1 A restituição em tela não afeta a parcela 21, que permanecerá quitada.
1.2 O valor autorizado à restituição, conforme pedido expresso da interessada, será reincorporado ao novo saldo devedor do parcelamento, ocasionando um pequeno aumento no valor das parcelas vincendas.
1.3. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.
1.4 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.
-
Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.
-
Publique-se e arquive-se.
3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.
Decisão Tributária | Documento: 166458776
3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A08
Decisão Tributária | Documento: 165545047
PA nº: 6017.2026/0033697-0
CPF: XXX.622.698-XX
SQL: 081.224.0041-8
Interessado: GIOVANNI VELLA
Assunto: Restituição de IPTU
DECISÃO:
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À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2025, do SQL 081.224.0041-8, em montante nominal total de R$ 5.687,30 (cinco mil seiscentos e oitenta e sete reais e trinta centavos).
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O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.
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Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.
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Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.
Decisão Tributária | Documento: 165579343
PA nº: 6017.2026/0033747-0
2. Base Legal: Lei 11.154/91, artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734,
PA nº: 6017.2025/0072693-9
CPF: XXX.614.388-XX
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