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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 94

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

94 – São Paulo, 71 (255)

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do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/ 2024.

CPF: *.691.524-

PPI: 17757501-8

5. Anote-se, publique-se e arquive-se.

DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A03

Decisão Tributária | Documento: 166430868

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

CCM: 2.436.777-0

Interessado: JOAO BATISTA DE FONTES ALVES

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento de DDTs/TFE

DECISÃO:

Processo : 6017.2026/0074345-2

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : WANDA DE FREITAS LAVIA

S.Q.L. : 196.007.0025-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a WANDA DE FREITAS LAVIA, CPF nº XXX.247.128-XX - a quantia de R$ 29.400,00 (Vinte e nove mil e quatrocentos reais), referente à etiqueta nº 56.995.071-6, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/ 2005.

4. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

5. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A05

Decisão Tributária | Documento: 166424325

PA nº: 6017.2025/0082210-5

CPF: *.193.198-

  1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 1.028,89 (um mil, vinte e oito reais e oitenta e nove centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após cancelamento dos débitos de DDTs confessados no parcelamento em epígrafe.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

  1. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária | Documento: 166438557

Processo : 6017.2026/0074341-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ALICE EMIKO ITABASHI

S.Q.L. : 047.080.0581-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido Parcialmente.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição total do valor pago. No presente caso, o pagamento da guia n° 56.873.295-2, que seria o recolhimento correto, não consta na base de arrecadação. Do comprovante de pagamento apresentado consta como recebedor o domicílio bancário do respectivo Tabelião de Notas da Capital. Desta forma, cabe a restituição do valor pago a maior através da guia n° 56.778.245-1.

1.2. Restitua-se a ALICE EMIKO ITABASHI, CPF nº XXX.523.778-XX - a quantia de R$ 22.734,21 (Vinte e dois mil setecentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos), referente à etiqueta nº 56.778.245-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

PPI: 2024 21.713.531-5

SQL 111.510.0046-8, exercícios 2015 a 2020

Interessada: LUCINDA NASCIMENTO DE SOUZA

Assunto: devolução de saldo de parcela em decorrência de pagamento a maior

DECISÃO:

  1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 47,56 (quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), corresponde à diferença entre o valor recolhido em duplicidade na parcela 20 e o valor da parcela 21.

1.1 A restituição em tela não afeta a parcela 21, que permanecerá quitada.

1.2 O valor autorizado à restituição, conforme pedido expresso da interessada, será reincorporado ao novo saldo devedor do parcelamento, ocasionando um pequeno aumento no valor das parcelas vincendas.

1.3. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.4 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

  1. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

  2. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária | Documento: 166458776

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A08

Decisão Tributária | Documento: 165545047

PA nº: 6017.2026/0033697-0

CPF: XXX.622.698-XX

SQL: 081.224.0041-8

Interessado: GIOVANNI VELLA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

  1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2025, do SQL 081.224.0041-8, em montante nominal total de R$ 5.687,30 (cinco mil seiscentos e oitenta e sete reais e trinta centavos).

  2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

  3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

  4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária | Documento: 165579343

PA nº: 6017.2026/0033747-0

2. Base Legal: Lei 11.154/91, artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734,

PA nº: 6017.2025/0072693-9

CPF: XXX.614.388-XX

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712