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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 95

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

95 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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SQL: 081.224.0044-2

Interessado: WANIA REGINA TRINCA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

  1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2024, do SQL 081.224.0044-2, em montante nominal total de R$ 5.139,07 (cinco mil cento e trinta e nove reais e sete centavos).

  2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

  3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

  4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária | Documento: 165599613

PA nº: 6017.2026/0046639-4

CPF: XXX.007.098-XX

SQL: 022.070.0690-5

Interessado: DIRCEU CAZOTTO

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

  1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2025, do SQL 022.070.0690-5, em montante nominal total de R$ 5.630,30 (cinco mil seiscentos e trinta reais e trinta centavos).

  2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

  3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

  4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária | Documento: 163788359

PA nº: 6017.2026/0003223-8

CNPJ: 60.860.681/0004-32

SQL: 099.008.0058-3

Interessado: SABO INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA.

Representante Legal: ALEXANDRE TADEU NAVARRO PEREIRA GONCALVES; CPF nº XXX.035.088-XX; OAB nº 118.245

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

  1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Em consulta ao sistema do Pré DAT, observouse que não há valores a restituir referentes aos exercícios solicitados.

1.2 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

  1. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

  2. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária | Documento: 164255048

PA nº: 6017.2025/0082034-0 CNPJ: 53.210.228/0001-72

SQL: 042.128.0005-5; 042.128.0006-3; 042.128.0007-1 e 042.128.0008-1

Interessado: CONDOMINIO ON LOEFGREEN

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

  1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Em consulta ao sistema do Pré DAT (documentos nº 164254712, 164254794, 164254874 e 164254937), observou-se que não há valores a

restituir referentes aos exercícios solicitados, para os SQL 042.128.0005-5; 042.128.0006-3; 042.128.0007-1 e 042.128.0008-1.

1.2 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav- internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

  1. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

  2. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento e análise, por competência, quanto ao pedido de restituição, nos termos da Portaria SF nº 385/2017, uma vez que não cabe a esta unidade analisar os pedidos de restituição de IPTU dos exercícios que estejam relacionados a valores disponibilizados diretamente em Devolução Automática.

Decisão Tributária | Documento: 165582286

PA nº: 6017.2026/0050358-3 CPF: XXX.584.878-XX SQL: 095.064.0009-1

Interessado: NEUSA FRAGA DA SILVA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

  1. À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, constante do sistema Pré-DAT, referente ao exercício de 2025, do SQL 095.064.0009-1, em montante nominal total de R$ 9.167,33 (nove mil cento e sessenta e sete reais e trinta e três centavos).

  2. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

  3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

  4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A11

Decisão Tributária | Documento: 166011269

Processo nº 6017.2026/0021786-6

Interessado: NELIO CHAGAS DE MORAES

CPF: xxx.791.518-xx

C.C.M. nº: 8.405.219-8

Assunto: RESTITUIÇÃO DE TFE - 2023 a 2025

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