DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
96 – São Paulo, 71 (255)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 07 de outubro de 2026
DECISÃO:
-
À vista das informações constantes no presente processo, DETERMINO a restituição do recolhimento realizado indevidamente.
-
DEFIRO, conforme tabela abaixo, a restituição da importância conforme abaixo:
| Incidência / Código do Serviço | Data do pagamento | Valor a restituir (R$) |
|---|---|---|
| 06/23 32301 | 14/08/2025 | 324,21 |
| 06/24 32301 | 14/08/2025 | 294,64 |
| 06/24 32301 | 14/08/2025 | 255,13 |
| TOTAL | 873,98 |
-
O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734 , de 30 de Junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.
-
O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/.
-
Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização para o DAT e, após, conclua-se.
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A12
Decisão Tributária | Documento: 166401572
| Referência: | Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042491-8 |
|---|---|
| CCM n.º: | Não possui CCM na cidade de São Paulo |
| Requerente: | Mary Pedras Decorativas Ltda. - CNPJ 19.300.501/0001-11 |
| Assunto: | Solicitação de restituição do ISSQN recolhido à esta municipalidade na incidência 02/2020 |
DECISÃO:
- À vista das informações constantes do presente expediente, INDEFIRO o requerimento do requerente em epígrafe, conforme manifestação consignada às folhas do Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042491-8, que acolho e passa a integrar a presente Decisão.
1.1. Considerando o transcurso de mais de 05 (cinco) anos entre a extinção do crédito tributário e a data do pedido de repetição do indébito do presente Processo Administrativo (18/06/2026), expirou-se, por expressa determinação legal (art. 168, I, da Lei n.º 5.172/66 (CTN - Código Tributário Nacional)), o direito do requerente em pleitear a restituição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) cujo recolhimento fora efetuado no exercício de 2020.
-
Prazo para Recurso: 30 (trinta) dias contados da publicação desta Decisão Tributária no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC). Em apresentando Recurso Administrativo, este deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do interessado, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.
-
Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.
Decisão Tributária | Documento: 166401716
| Referência: | Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042499-3 |
|---|---|
| CCM n.º: | Não possui CCM na cidade de São Paulo |
| Requerente: | Mary Pedras Decorativas Ltda. - CNPJ 19.300.501/0001-11 |
| Assunto: | Solicitação de restituição do ISSQN recolhido à esta municipalidade na incidência 03/2020 |
DECISÃO:
- À vista das informações constantes do presente expediente, INDEFIRO o requerimento do requerente em epígrafe, conforme manifestação consignada às folhas do Processo Administrativo n.º 6017.2026/0042499-3, que acolho e passa a integrar a presente Decisão.
1.1. Considerando o transcurso de mais de 05 (cinco) anos entre a extinção do crédito tributário e a data do pedido de repetição do indébito do presente Processo Administrativo (18/06/2026), expirou-se, por expressa determinação legal (art. 168, I, da Lei n.º 5.172/66 (CTN - Código Tributário Nacional)), o direito do requerente em pleitear a restituição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) cujo recolhimento fora efetuado no exercício de 2020.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712