DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
121 – São Paulo, 71 (255)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 07 de outubro de 2026
____________ (assinatura com firma reconhecida)
_________ (local e data)
obs: Cabe-nos ressalvar que não é admissível afastar a aplicação do preceito legal de caráter nacional que exige a autorização do tomador do serviço nos casos de restituição de tributos, uma vez que o art. 166 do Código Tributário Nacional é categórico e não comporta exceções. Trata-se de norma de observância obrigatória, tanto por esta Secretaria Municipal da Fazenda quanto pelo sujeito passivo interessado.
1.6 Correspondência do(s) tomador(es) de serviço, com poderes de administração, contendo a explicação/fundamentação da restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e da incidência 12/2022 objeto(s) do pedido de restituição do indébito, apresentando o motivo específico pelo qual o(s) respectivo(s) ISSQN deverá(ão) ser restituído(s) ao requente Mary Pedras Decorativas Ltda., CNPJ n.º 19.300.501/0001-11;
obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) possuir firma reconhecida ou assinatura digital válida, e vir(em) acompanhada(s), conforme o caso, do RG e do CPF (no caso de tomador pessoa física), ou do Contrato Social, da Declaração de Firma Individual, do Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou de qualquer outro instrumento onde constem os poderes do(s) signatário(s) da(s) aludida(s) Correspondência(s) (no caso de tomador pessoa jurídica);
obs: A(s) referida(s) Correspondência(s) deverá(ão) enfatizar que o(s) tomador(es) de serviço se encontra(m) ciente(s) que inserir declaração não verdadeira em documento público sujeita o infrator às penalidades constantes do art. 299 da Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro);
obs: A considerar que o ISSQN em serviços oriundos de construção civil é devido no local onde o serviço é prestado, é de suma importância que o(s) tomador(es) de serviço, na(s) referida(s) Correspondência(s), informe(m) o local da prestação de serviço;
obs: O motivo elencado na(s) referida(s) Correspondência(s) deverá ser compatível com a alegação constante da petição do requerente, e estes motivos deverão ser completos, claros, consistentes e iguais, sendo as provas cabais coerentes com o motivo que justifica a restituição do(s) ISSQN referente(s) à(s) NFS-e objeto(s) do pedido de restituição do indébito;
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Base normativa: Portaria SF/SUREM n.º 48, de 03 de agosto de 2018, e artigos n.º 165 a 168 da Lei n.º 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).
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O interessado poderá pleitear novamente a restituição de valores que julgar terem sido pagos indevidamente, a maior ou em duplicidade, desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado, contendo toda a documentação necessária à comprovação de sua situação fática, e não apenas os documentos faltantes, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/ SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.
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Notifique-se o requerente da presente Decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, após, conclua-se.
| NÚCELO DA DIRETORIA | comparação com os valores aqui tratados. |
1. À vista dos elementos contidos nos autos e da manifestação do Sr. Auditor Fiscal, NEGO |
|---|---|---|
| **Decisão Tributária | Documento: 166075874** Processo: 6017.2026/0016711-7 |
2.4 Dessa forma, não ficou comprovado o erro alegado no valor recolhido, persistindo o despacho de indeferimento do processo original. |
| Interessada: FABIANA LANDI CPF: *.814.788- Assunto: restituição ITBI-IV (recurso) |
3. Base Legal: Lei 11.154/91, Decreto nº 55.196/2014, arts. 7º e 8º. 3.1 A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, |
2. O requerente contesta a utilização do valor venal de referência para base de cálculo do tributo, e não o valor de transação, e que teria, assim, pago um valor a maior de ITBI-IV. |
| SQL: 070.196.0031-1 | inciso IV, da Lei Municipal n.º 14.107/05. No entanto, o contribuinte poderá adentrar com um |
2.1 No entanto, a apuração da base de cálculo do imposto ITBI-IV e seu pagamento foram feitos de |
| Guia: 54.931.492-1 DECISÃO: |
novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser |
acordo com previsão legal, conforme disposto na legislação tributária municipal. 2.2 Ressaltamos que a base de cálculo do ITBI será o |
| 1. À vista dos elementos contidos nos autos e da manifestação do Sr. Auditor Fiscal, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se, df d dd d |
protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ( https://sav- internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de |
valor de transação, já que o VVR será afastado nos casos previstos nos incisos I, II, III do § 3º do artigo 8º do Regulamento do ITBI-IV. |
| portanto, o ineerimento o peio e restituição de ITBI-IV prolatado no processo nº 6017.2025/ 0031985-3. |
2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021. |
2.3 Dessa forma, não ficou comprovado o erro alegado no valor recolhido, persistindo o despacho de indeferimento do processo original. |
| 2. A requerente contesta a utilização do valor venal de referência para base de cálculo do tributo, e não o valor de transação, e que teria, assim, pago um |
4. Publique-se e arquive-se. **Decisão Tributária |
Documento: 166082470** |
| valor a maior de ITBI-IV. 2.1 No entanto, a apuração da base de cálculo do imposto ITBI-IV e seu pagamento foram feitos de acordo com previsão legal, conforme disposto na legislação tributária municipal. |
Processo: 6017.2026/0023197-4 Interessado: CARLOS ALBERTO FRANCISCO CPF: *.461.528- |
3.1 A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, inciso IV, da Lei Municipal n.º 14.107/05. No entanto, o contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), |
| 2.2 Ressaltamos que não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada. |
Assunto: restituição ITBI-IV (recurso) SQL: 022.067.0121-6 Guia: 55.267.312-9 |
contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ( https://sav- internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de |
| 2.3 Tampouco foi solicitada uma avaliação especial do imóvel para fns de |
DECISÃO: | 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021. |
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712