Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 140

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

140 – São Paulo, 71 (255)

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Aviso de Licitação | Documento: 166336093

Saúde a responder as questões ora colocadas pelas impugnantes, com esteio completo nas respostas trazida pela área técnica e com fundamento artigo 24, parágrafo 1º do Decreto nº 10.024/2019, delibera por CONHECER a impugnação apresentada pela empresa MEDPEJ EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA , devidamente inscrita sob CNPJ n° 03.155.958/0001-40 , posto que presentes os requisitos de admissibilidade, para no mérito JULGÁ-LA IMPROCEDENTE , pelas razões supracitadas frente ao edital do Pregão Eletrônico 447/2026-SMS.G.

previstos na Lei nº 14.133/2021.

Pedido principal: retirada do Item 8 do grupo, para que seja disputado individualmente.

São Paulo, 05 de outubro de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

Pedido subsidiário: caso seja mantido o agrupamento, apresentação de justificativa técnica e econômica específica e fundamentada que demonstre a necessidade da contratação conjunta.

PROCESSO: 6018.2026/0087009-3

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 490/2026 - SMS.G

Por fim, requer, se acolhida a impugnação, a alteração do edital, com eventual republicação e reabertura dos prazos legais.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 490/ 2026-SMS.G , do tipo menor preço , processo nº 6018.2026/0087009-3 , destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS. A abertura/ realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 23 de outubro de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

Termo | Documento: 166407980

III - DA ANÁLISE TÉCNICA

TERMO
DE
JULGAMENTO DE
IMPUGNAÇÃO
17º
COMISSÃO
LICITAÇÃO
PERMANENTE DE
UASG:925003
PROCESSO:6018.2026
/0011183-4

Considerando que os apontamentos em peça pela impugnante são de caráter meramente técnico, o processo foi remetido para área competente (SMS/ SEGA/CAS/DI/EngClinica) para análise do conteúdo frente ao solicitado, o qual transcrevemos abaixo conforme documento SEI nº 165739786

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166470016 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Em atenção à impugnação apresentada pela MEDPEJ EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., referente à inclusão do item 8 - Bilirrubinômetro no grupo único, esta área técnica manifesta-se pela manutenção da forma de disputa prevista no edital .

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 447/2026-SMS.G

Termo | Documento: 166022920

OBJETO : REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NEONATAIS

TERMO
DE
JULGAMENTO DE
IMPUGNAÇÃO
17º
COMISSÃO
PERMANENTE DE
LICITAÇÃO

O grupo reúne oito tipos de equipamentos destinados à estruturação da assistência neonatal nas unidades hospitalares vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde. Seu fornecimento envolve demandas distribuídas entre diferentes hospitais e requer acompanhamento das ordens de fornecimento, entregas, testes de funcionamento, treinamentos, recebimento técnico, garantias e assistência técnica.

I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO

Com relação ao Pregão Eletrônico nº 447/ 2026-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NEONATAIS , temos impugnação, TEMPESTIVA, contra seu edital, tendo sido cumpridas as premissas para admissibilidade, encaminhada pela empresa DRÄGER DO BRASIL LTDA , devidamente inscrita sob CNPJ n° 61.185.922/0001- 05, em SEI nº 166255737.

UASG: 925003

PROCESSO: 6018.2026/0011183-4

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 447/2026-SMS.G

A reunião dos itens em uma única ata permite concentrar a interlocução e o acompanhamento dessas etapas, com uma referência comum para o controle dos prazos e das obrigações da detentora perante as unidades solicitantes. A separação do bilirrubinômetro exigiria a gestão de outra ata e de outro fornecedor para atender parte da mesma demanda de equipamentos neonatais.

OBJETO : REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NEONATAIS

II - DOS PEDIDOS

I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO

Em síntese, demonstramos abaixo os questionamentos apresentados pela impugnante:

Com relação ao Pregão Eletrônico nº 447/ 2026-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NEONATAIS , temos impugnação, TEMPESTIVA, contra seu edital, tendo sido cumpridas as premissas para admissibilidade, encaminhada pela empresa MEDPEJ EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA , devidamente inscrita sob CNPJ n° 03.155.958/ 0001-40 , em SEI nº 165734721.

Reconhece-se que o bilirrubinômetro é um equipamento autônomo, cujo funcionamento não depende dos demais itens. A decisão pelo agrupamento, portanto, não se fundamenta em dependência funcional entre os aparelhos, mas na avaliação da forma de fornecimento e de gestão da demanda da rede hospitalar. A possibilidade de participação de fornecedores especializados em apenas um item foi considerada em face das condições de execução e dos custos administrativos associados à fragmentação da contratação.

A empresa Dräger do Brasil Ltda. impugna o edital do Pregão Eletrônico nº 447/2026-SMS.G, questionando a previsão de grupo único composto por 8 itens, com obrigatoriedade de apresentação de proposta para todos eles.

Principal alegação:

A empresa sustenta que a reunião dos oito equipamentos em um único grupo restringe a competitividade, pois são produtos distintos, com finalidades e características próprias, especialmente o bilirrubinômetro (item 8) , que possui função específica e não apresenta, segundo a impugnante, dependência técnica ou operacional dos demais equipamentos.

II - DOS PEDIDOS

Em síntese, demonstramos abaixo os questionamentos apresentados pela impugnante:

Diante do exposto, esta área técnica mantém a opção pelo grupo único e manifesta-se pelo não acolhimento do pedido de retirada do item 8, submetendo a presente manifestação à pregoeira e à autoridade competente para decisão.

A empresa MEDPEJ EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA impugna o edital quanto à forma de agrupamento do Item 8 - Medidor de Uso Médico (Bilirrubinômetro) , sustenta que o agrupamento do item restringe a competitividade, pois condiciona a participação de empresas especializadas em bilirrubinômetros à apresentação de propostas para os demais itens integrantes do grupo, ainda que não comercializem tais produtos.

Argumenta que a exigência de fornecimento integral do grupo impede a participação de empresas especializadas em determinados itens, reduzindo a concorrência e, consequentemente, a possibilidade de obtenção de propostas mais vantajosas para a Administração.

IV - DO JULGAMENTO

O Edital alvo da impugnação corre sob a égide e disposições da Lei Federal n. 14.133/21 , do Decreto Municipal n. 62.100/2022, Decreto Municipal n. 56.475/2015 e da Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/ 2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

A impugnante fundamenta seu pedido nosprincípios da competitividade, economicidade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa, citando os arts. 5º e 9º da Lei nº 14.133/2021, além do art. 40, §2º, I, e art. 82, §1º, e da Súmula 247 do TCU, segundo a qual deve ser privilegiada a adjudicação por item quando o objeto for divisível,

Argumenta que o Item 8 possui objeto individualizável e pode ser fornecido de forma independente, sem dependência técnica ou operacional dos demais equipamentos agrupados. Invoca, nesse sentido, o princípio do parcelamento e a necessidade de ampliação da competitividade

Considerando a competência técnica, dentro do âmbito gerido por esta Secretaria Municipal da

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712