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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 175

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

175 – São Paulo, 71 (255)

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pela Resolução nº 21/CONPRESP/1992

Coordenadora do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH

Despacho deferido | Documento: 166478894

e na qual estão inseridas luminárias ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/ CONPRESP/2022 , obras de arte e/ou monumentos públicos, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas :

Departamento do Patrimônio Histórico

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC

6025.2026/0018137-7 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP

1. Nenhum elemento deverá ser apoiado, pendurado ou encostado nas Luminárias Ornamentais da Light, tombadas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, bem como nas obras de arte e/ ou monumentos públicos, sendo requerido especial atenção na ocasião da montagem e desmontagem do evento, com o intuito de preservar a integridade dos mesmos;

Despacho deferido | Documento: 166448292

Despacho Deferido

Interessado: Jaya Serviços de Intermediação de Negócios Ltda

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0020201-3 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 166414168), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 10 a 12 de outubro de 2026 - das 08h00 às 22h00, com montagem em 09 de outubro de 2026 e desmontagem em 13 de outubro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 163978070 e 163978137, do evento denominado Festival Sabores e Luzes da Coreia, nas dependências do Memorial da América Latina, situado à Avenida Mário de Andrade, nº 664 - Barra Funda, objeto dos contribuintes municipais nºs 021.115.0001-1 e 021.117.0002-9, bem tombado pela Resolução nº 08/CONPRESP/2012 , por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.

2. Compatibilizar os estandes do evento com as quatro esculturas e o painel informativo da Exposição Temporária Que afeto é esse?, que s.m.j. ocorrerá simultaneamente, mantendo distância adequada para sua proteção e fruição.

Despacho Deferido

Interessado: GABRIEL ASAF SILVA LOUZADA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 166409787), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 16 de outubro de 2026 - das 10h00 às 22h00 , com montagem em 15 e 16 de outubro de 2026 e desmontagem em 16 de outubro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 165089449 e 165089458, do evento denominado Peruada , no espaço público do Largo São Francisco , com proteção pela Resolução nº 01/CONPRESP/2015 , no qual estão inseridas luminárias ornamentais da Light tombadas pela Resolução nº 05/CONPRESP/ 2022 , obras de arte e/ou monumentos públicos, e que tem no seu entorno imediato edificações e logradouros públicos tombados pelas Resoluções nºs 37/CONPRESP/1992 e 05/CONPRESP/1991 , condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas , a constar expressamente do despacho autorizatório:

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

Despacho deferido | Documento: 165782200

1. Nenhum elemento deverá ser apoiado, pendurado ou encostado nas Luminárias Ornamentais da Light, tombadas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, bem como nas obras de arte e/ ou monumentos públicos, sendo requerido especial atenção na ocasião da montagem e desmontagem do evento, com o intuito de preservar a integridade dos mesmos;

6025.2020/0007326-3 - ATESTADO DE CONSERVAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE IMÓVEL TOMBADO

Despacho Deferido - ATESTADO Nº 006/DPHG /2026

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

2. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá manter afastamento mínimo de 1,50m (um metro e meio) das fachadas das edificações tombadas, das Luminárias Ornamentais da Light e das obras de arte e/ou monumentos públicos, de modo a evitar danos ao patrimônio.

Interessados: NAYARA BERNARDO RIZZI

EQUIPE APOIO

DESPACHO: A Coordenadora do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC nos termos da Lei e da Resolução Nº 23/ CONPRESP/2015, conforme solicitação do interessado no PA nº 6025.2020/0007326-3, e com base no parecer técnico - Documento SEI 164684878, ATESTA , para os devidos fins, que o imóvel situado à Rua Moreira de Godói, nº 456 - Ipiranga, São Paulo/SP, (matrícula 230.630 do 6º Registro de Imóveis da Capital, de propriedade de Associação de Educação São Vicente de Paulo), inscrito no cadastro municipal sob SQL 040.129.0001-3 , tombado pelo Conpresp através da Resolução nº 06/CONPRESP/2007 , encontra-se em BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO e PRESERVAÇÃO .

Comunique-se | Documento: 166467643

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

PA SEI N°.: 6025.2026/0022386-0

Interessado: FUNDACAO NOSSA SENHORA AUXILIADORA DO IPIRANGA

Local: AV NAZARE, 114

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

COMUNIQUE-SE:

Este ATESTADO tem a validade de três (03) anos, podendo ser renovado mediante apresentação do diagnóstico do estado de conservação citado no inciso I, da Resolução nº 23 /CONPRESP/2015.

Não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0022386-0 (Demolição - AV NAZARE, 114) em nome de FUNDACAO NOSSA SENHORA AUXILIADORA DO IPIRANGA por falta de assinatura nas plantas/projetos. As plantas/projetos (aqui em anexo)

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Marília Alves Barbour

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712