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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 174

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

174 – São Paulo, 71 (255)

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CONPRESP promover, no que couber, a alteração da inscrição do ato no(s) livro(s) próprio(s) de que trata o artigo 9º da Lei Municipal nº 10.032/1985;

V - Deverá o CONPRESP, ainda, inserir em sua página na internet a Resolução nº 37/CONPRESP/ 2013 consolidada (165456893).

cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: SOCIEDADE AMIGOS DE VILA NOVA ITAIM

DESPACHO:

6025.2026/0020764-3 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: UNIVERSAL MUSIC ENTERTAINMENT LTDA

Na data da assinatura eletrônica.

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos SOCIEDADE AMIGOS DE VILA NOVA ITAIM, inscrita no CNPJ nº 54.534.300/ 0001-80, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL

Resolução | Documento: 165455565

RESOLUÇÃO Nº 13/CONPRESP/2026

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e suas alterações, de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 853ª Reunião Ordinária , realizada em 31 de agosto de 2026 ;

São Paulo, 05 de Outubro de de 2026.

Guilherme Moore Brito

Supervisor

SMC - SPAR

NÚCLEO DE CASAS DE CULTURA

CONSIDERANDO o parecer da Conselheira Relatora do Instituto dos Arquitetos do Brasil - Seção São Paulo (IAB/SP), acolhido por unanimidade pelo Plenário do CONPRESP; e

Apostilamento | Documento: 166134894

TERMO DE APOSTILAMENTO - Dotação CONSIDERANDO o contido no Processo SEI Orçamentária 6025.2022/0030909-0;

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial: Nota de Reserva Nº 67.849/2026 (165098347), no uso da competência a mim delegada, AUTORIZO, nos termos do Art. 136 “caput’" LF 14.133/21, a alteração da dotação orçamentária do evento Sarau - “Literatura das Ruas" formalizado pelo Termo De contrato assinado (165740540), firmado com a empresa 68.373.872 Daniel Feitosa Azevedo, inscrita no CNPJ sob o nº 68.373.872/0001-39, pelo presente instrumento, AUTORIZO a alteração da dotação orçamentária, conforme segue:

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Resolução nº 37/CONPRESP/ 2013, que determinou o tombamento definitivo do Conjunto Jardim Ana Rosa, na forma estabelecida nos dispositivos a seguir.

Art. 2º O parágrafo único do Artigo 2º da Resolução 37/CONPRESP/2013 fica renumerado como § 1º.

Art. 3º Fica acrescido o § 2º ao Artigo 2º da Resolução 37/CONPRESP/2013, com a seguinte redação:

Onde consta:

Dotação anterior: 25.10.13.392.4032.6.392.33903900.00.1.500.9550.1 165098346;165098347;

“Art. 2º - ............................................................

§ 1º ....................................................................

Passe a constar:

§ 2º Para os imóveis integrantes da área envoltória cuja altura, projetada, executada e existente anteriormente à instituição do tombamento, seja comprovadamente superior ao limite estabelecido nesta Resolução, será admitida como altura máxima aquela correspondente à situação preexistente, desde que devidamente comprovada por documentação técnica e administrativa idônea, incluindo levantamento planialtimétrico, documentação cartográfica ou aerofotogramétrica, projeto aprovado e respectivo documento de conclusão da edificação, quando existentes”. (NR)

Nova dotação: 25.10.13.392.4032.6.392.33903900.00.1.500.9001.1

A presente alteração possui caráter exclusivamente orçamentário, não implicando alteração do objeto, valor, prazo ou demais condições pactuadas.

II - Publique-se

Rogério Custódio de Oliveira Chefe de Gabinete

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO - HISTÓRICO GABINETE

NÚCLEO DE CADASTRO DE ENTIDADE DO TERCEIRO SETOR

Despacho deferido | Documento: 166448036

Despacho deferido | Documento: 166365075

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0022314-2 - CENTS: Solicitação de

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 166343995), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 17 a 24 de outubro de 2026 - das 12h00 às 23h00, com montagem de 12 a 16 de outubro de 2026 e desmontagem de 24 a 28 de outubro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 165420431 e 165880521, do evento denominado Meli Music - 4ª Edição , nas dependências do Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho , situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu, objeto do contribuinte municipal nº 011.108.0001-0 , bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988 , condicionado ao atendimento da seguinte ressalva :

1. As áreas gramadas, caso danificadas, deverão ser recompostas pelo proponente.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido | Documento: 166385679

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0021048-2 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Market Press Group

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 166322780), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 22 a 25 de outubro de 2026 - das 12h00 às 22h00 , com montagem de 19 a 21 de outubro de 2026 e desmontagem em 26 de outubro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 165570518 e 165570506, do evento denominado Wine Weekend São Paulo Festival - 18ª Edição , no espaço público da Praça Alexandre de Gusmão , caracterizada como área envoltória de proteção do Parque Trianon - Tenente Siqueira Campos

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712