DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
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179 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Vila Madalena, CEP: 05443-000, São Paulo/SP, convocada a apresentar adequações no Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA, de acordo com as diretrizes constantes no Termo de Referência nº 001/DECONT-12/SVMA/ 2014 - “Vegetação Arbórea Urbana”, Portaria nº 001/DECONT - G - Publicada no DOC em 16 de janeiro de 2014 (Página 17):
prazo do pedido de reconsideração.
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.
Wanderley de Abreu Soares Júnior
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.
Despacho | Documento: 166264716
1 - Tendo em vista a negativa da Subprefeitura de Pinheiros, deverá consultar outras duas Subprefeituras adjacentes ao local onde ocorreu o dano;
6027.2026/0013460-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Groenlândia, 77
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
2 - Corrigir planilha de custos, visto que para reparação do dano devem ser plantadas 39 (trinta e nove) mudas;
Despacho deferido
XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
DESPACHO Nº 1867/2026
Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do solicitado.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 164556007 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166250080, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/ 2022, a supressão de 08 (oito) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Ficus microcarpa cadastrado como exemplar nº 03, 03 (três) Ficus benjamina cadastrados como exemplares nº 11, 31 e 32, e 04 (quatro) exemplares MORTOS cadastrados como exemplares nº 25, 26, 28 e 29, localizados à Rua Groenlândia 77, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.
XIII - Publique-se.
Para prosseguir com o atendimento ao Comuniquese será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.
Wanderley de Abreu Soares Júnior
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Despacho | Documento: 166254928
https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos6027.2026/0014102-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua das Tuias 21 x Rua das Avencas, S/N.
Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.
Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.
Despacho deferido
DESPACHO Nº 1866/2026
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 08 (oito) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, conforme indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165623178, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 166219722 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166247731, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/ 2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Garcinia brasliliensis (bacupari), 02 (dois) Piptadenia gonoacantha (pau-jacaré) e 01 (um) Alchornea glandulosa (tapiá), cadastrados como exemplares nº 1, 2, 3 e 4, localizados à Rua das Tuias 21 x Rua das Avencas, S/N, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.
Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento. NUCLEO DE AVALIAÇÃO DE ARVORE EM AREA INTERNA
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
Despacho | Documento: 166286181
6027.2026/0013476-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Marcondesia, 114 - casa 1.
IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
Despacho indeferido
DESPACHO 1868/2026
V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 166219722 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 166281009, INDEFIRO a solicitação de supressão do exemplar de porte arbóreo da espécie Juniperus chinensis (kaizuca), localizado à Rua Marcondesia, 114 - casa 1, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro, por falta de amparo legal.
VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).
III - Publique-se.
V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de
IV - Determino o arquivamento do processo após o
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712