DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
187 – São Paulo, 71 (255)
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413 - Vila Jaguará;
V - Excetuando-se os casos em que for caracterizada a urgência, a supressão será realizada a partir de 10 (dez) dias após a publicação deste despacho, em atendimento ao artigo 1º da Lei Municipal nº 10.919/1990;
Despacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 166201931
II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias , em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/ 2022;
Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque dos Búfalos
Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores de espécie exótica invasora em área interna pública, localizadas no Parque dos Búfalos, situado entre as ruas Davide Perez e Salvador Dali
VI - Eventual recurso deve ser apresentado perante a Administração Municipal, no prazo de 6 (seis) dias úteis, a contar a partir da publicação;
III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;
VII - PUBLIQUE-SE ;
DESPACHO N.º 501/2026
VIII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/ DGPU, para ciência e providências subsequentes.
IV - PUBLIQUE-SE ;
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do presente, em especial do Laudo de Vistoria Técnica n.º 501/2026 sob SEI 166201334, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 06 (seis) exemplares arbóreos da espécie exótica invasora de Tecoma stans (ipê-de-jardim), pertencentes à Categoria I do artigo 4º da Portaria Conjunta SVMA/SMSUB nº 001 de 28 de janeiro de 2025, existentes em área interna pública, localizados no Parque dos Búfalos, situado entre as ruas Davide Perez e Salvador Dali, com fundamento no artigo 14, inciso VIII, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, no Decreto Municipal nº 61.859/2022, no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994 e na Portaria nº 127/SVMA/24;
V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.
Wanderley de Abreu Soares Junior SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Wanderley de Abreu Soares Júnior
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Despacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 166192907
Despacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 166188143
Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Nabuco
Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Alto da Boa Vista
Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Nabuco, situado na Rua Frederico Albuquerque, nº 120, Jardim Itacolomi
Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores de espécie exótica invasora em área interna pública, localizadas no Parque Alto da Boa Vista, situado na Rua Visconte de Porto Seguro e Vigario João de Pontes, nº 779
DESPACHO N.º 500/2026
I I - RESSALVO que, nos termos dos §§2º e 3º do artigo 4º da Portaria Conjunta SVMA/SMSUB nº 001, de 28 de janeiro de 2025, é prerrogativa técnica do profissional habilitado da SVMA, responsável pelo Laudo de Vistoria Técnica que fundamenta este despacho, optar pela identificação por Conjunto Predominante ou pela identificação amostral da espécie a ser manejada, hipóteses em que a delimitação, em planta ou croqui, da área de ocorrência do conjunto ou da área de amostragem — com a correspondente área total objeto de extrapolação — dispensa a indicação individualizada de cada exemplar, observados os critérios técnicos e metodológicos estabelecidos na referida Portaria;
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 500/2026 sob SEI 166192080, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional , com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Ceiba speciosa (paineira) morta em pé, existente em área interna pública, localizado no Parque Nabuco, situado na Rua Frederico Albuquerque, nº 120, Jardim Itacolomi;
DESPACHO N.º 499/2026
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do presente, em especial do Laudo de Vistoria Técnica n.º 499/2026 sob SEI 166186683, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 16 (dezesseis) exemplares arbóreos da espécie exótica invasora de Tecoma stans (ipê-de-jardim) pertencentes à Categoria I do artigo 4º da Portaria Conjunta SVMA/SMSUB nº 001 de 28 de janeiro de 2025, existentes em área interna pública, localizados no Parque Alto da Boa Vista, situado na Rua Visconte de Porto Seguro e Vigario João de Pontes, nº 779, com fundamento no artigo 14, inciso VIII, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, no Decreto Municipal nº 61.859/2022, no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994 e na Portaria nº 127/SVMA/24;
III - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 06 (seis) mudas arbóreas, Classe D, DAP 3 cm ou superior, definida na Portaria 39/SVMA/24, no prazo de 60 (sessenta) dias ;
II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias , em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;
IV - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;
I I - RESSALVO que, nos termos dos §§2º e 3º do artigo 4º da Portaria Conjunta SVMA/SMSUB nº 001, de 28 de janeiro de 2025, é prerrogativa técnica do profissional habilitado da SVMA, responsável pelo Laudo de Vistoria Técnica que fundamenta este despacho, optar pela identificação por Conjunto Predominante ou pela identificação amostral da espécie a ser manejada, hipóteses em que a delimitação, em planta ou croqui, da área de ocorrência do conjunto ou da área de amostragem — com a correspondente área total objeto de extrapolação — dispensa a indicação individualizada de cada exemplar, observados os critérios técnicos e metodológicos estabelecidos na referida Portaria;
V - Excetuando-se os casos em que for caracterizada a urgência, a supressão será realizada a partir de 10 (dez) dias após a publicação deste despacho, em atendimento ao artigo 1º da Lei Municipal nº 10.919/1990;
III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;
IV - PUBLIQUE-SE ;
V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/ 1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;
VI - Eventual recurso deve ser apresentado perante a Administração Municipal, no prazo de 6 (seis) dias úteis, a contar a partir da publicação;
VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.
VII - PUBLIQUE-SE ;
VIII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/ DGPU, para ciência e providências subsequentes.
III - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 16 (dezesseis) mudas arbóreas, Classe D, DAP 3 cm ou superior, definida na Portaria 39/SVMA/24, no prazo de 60 (sessenta) dias ;
Wanderley de Abreu Soares Junior SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.
Wanderley de Abreu Soares Júnior
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
IV - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712