DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
188 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Despacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 166234079
Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Alfredo Volpi
Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Alfredo Volpi, situado na Av. Engº Oscar Americano, 480 - Morumbi
DESPACHO N.º 502/2026
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 502/2026 sob SEI 166232901, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional , com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 08 (oito) exemplares arbóreos de espécie não identificada mortos em pé existentes em área interna pública, localizados no Parque Alfredo Volpi, situado na Av. Engº Oscar Americano, 480 - Morumbi;
II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 08 (oito) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias , em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;
III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;
IV - PUBLIQUE-SE ;
V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/ 1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;
VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.
VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.
Wanderley de Abreu Soares Júnior
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Despacho de Poda/Remoção de Árvore | Documento: 166234325
Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Alfredo Volpi
Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Alfredo Volpi, situado na Av. Engº Oscar Americano, 480 - Morumbi
DESPACHO N.º 503/2026
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos
constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 503/2026 sob SEI 166232988, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional , com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Casearia sylvestris (guaçatonga), existente em área interna pública, localizado no Parque Alfredo Volpi, situado na Av. Engº Oscar Americano, 480 - Morumbi;
II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias , em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;
III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;
IV - PUBLIQUE-SE ;
V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/ 1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;
VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.
VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.
Wanderley de Abreu Soares Júnior
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Despacho deferido | Documento: 166318592
SEI: 6027.2026/0012175-8
Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental
Interessado: BARRA FUNDA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/ 0012175-8, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Barra Funda nº 572, Santa Cecília - São Paulo/SP, Subprefeitura Sé, cadastrada sob o numero de contribuinte 020.032.0048-7, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 252/GTAC/2026 .
II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.
Despacho deferido | Documento: 166435830
SEI: 6027.2026/0014821-4
Interessado: EDUARDO RIBEIRO GUEDES
Placa: CVI4B18
Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA
I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024 , tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/ 2022.
II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo .
Despacho deferido | Documento: 166428593
SEI: 6027.2026/0012609-1
Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental
Interessado: BENEFICÊNCIA NIPO-BRASILEIRA DE SÃO PAULO
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/ 0012609-1, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Soldado Hilario Décimo Zanesco nº 191 - PT LT 30 QD 127 - Parque Novo Mundo - São Paulo/SP, Subprefeitura Vila Maria-Vila Guilherme, cadastrada sob o numero de contribuinte 063.008.0041-5, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO nº 243/GTAC/2026 .
Despacho deferido | Documento: 166433847
SEI: 6027.2025/0014937-5
ASSUNTO: Solicitação de Alvará Ambiental Definitivo em APRM
INTERESSADO: A. M. e L. R. M.
LOCAL: Estrada do Alvarenga, 1708 (Lote 33 Quadra K) - Balneário Mar Paulista (Pedreira)
I - À vista dos elementos constantes no presente e no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei Complementar nº 140/2011, Leis estaduais n° 13.579/09 e n° 15.790/15, Leis municipais nº 16.050/ 14 e nº 16.402/16, Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024, Deliberação CBH-AT n° 107/2020, Portaria n° 57/SVMA/2024, Portaria nº 105/SVMA/2024 e Portaria nº 050/SVMA/2024, defiro a emissão de ALVARÁ AMBIENTAL DEFINITIVO EM APRM Nº 10/2026 (doc. SEI 166431752) , para os interessados A. M. e L. R. M., CNPJ 029.XXX.XXX-29 e 350.XXX.XXX-55 .
Despacho indeferido | Documento: 166318110
SEI: 6027.2025/0006781-6
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712