DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
250 – São Paulo, 71 (255)
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.
competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais; VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;
Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria; Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;
RESOLVE:
Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Anual das Crianças”, a ser realizado nos dias 10, 11 e 12 de outubro de 2026 (Sábado, Domingo e Segunda Feira) das 10h00 às 22h00, em nossa circunscrição, na Rua Bartolomeu de Faria do nº 432 ao 468 - Vila Albertina - São Paulo/SP - CEP- 02730-050, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;
Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;
VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;
Artigo 2º - O evento será organizado pela Associação Beneficente Habitacional - Assobhadesp, sendo seu representante, Sr. André Alberto Soares de Castro, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/ 0003033-1;
Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/ 2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/ SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.
VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.
Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;
IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:
Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
a) ambulância e equipe médica;
Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008 , na Portaria nº 101/ SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/ GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.
SUPERVISÃO DE FINANÇAS
b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;
Despacho Autorizatório | Documento:
166487979
Interessado : SUB-FB - Transferência de recursos para SEGES
c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;
Assunto : Solicitação conforme SEI 6013.2026/ 0005098-6
d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.
I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Lei 13.399/2002, AUTORIZO, de acordo com o contido no Documento SEI nº 166487078 a emissão da Nota
Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento , nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.
Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.
de Reserva com Transferência para a Secretaria Municipal de Gestão (13.10) , no valor total de R$ 28.093,98 (vinte e oito mil noventa e três reais e noventa e oito centavos) , dotação 43.10.15.122.4001.2100.33903900.00.1.500.9001 e 43.10.15.122.4001.2100.33903900.00.1.500.9006, referente transferência de créditos orçamentários à SEGES para custeio de despesas com fornecimento de energia elétrica no âmbito do Ambiente de Contratação Livre (ACL), conforme Decreto 64.904/ 26 e Portaria Conjunta SEPLAN/SF 01/26 .
Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;
Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/ 2006;
Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:
II - PUBLIQUE-SE.
I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;
III - Após, a SF para emissão de respectiva Nota de Reserva com Transferência e demais providências que julgar necessárias.
Artigo 10º - Das Proibições:
II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;
a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;
São Paulo, 06 de outubro de 2026.
b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;
EMPREENDA FÁCIL
III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;
Despacho deferido | Documento: 166411742
c) Fogos de artifícios e fogueiras;
d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;
IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;
6037.2026/0003163-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;
A empresa EGRANE SISTEMAS DE HIGIENE LTDA CNPJ 17570362000110 teve sua licença deferida.
V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712