DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
260 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
devidamente fundamentado, protocolando-o na Subprefeitura Itaquera.
V - Por fim, comunicar ao munícipe para anexar ao processo o relatório fotográfico da execução do serviço.
COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL
Portaria | Documento: 166432158
PORTARIA N° 0123/SUB-IQ/CGL/SC/2026
DOC SEI Nº 6041.2026/0003706-0
Joaquim Carlos Moutela de Oliveira, Coordenador de Governo Local Substituto da Subprefeitura Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,
RESOLVE:
I - AUTORIZAR a “Organização Irene LopesOSIL ”, inscrita sob o CNPJ nº 02.580.102/0001-59 , localizada na Rua Canção Agalopada - Itaquera , representado pela sua Presidente Sra. Marilene Pacífico Melo Oliveira, RG nº 23.105.XXX-X e CPF 104.976.XXX-XX, telefone para contato (11) 99524-XXXX, e-mail [email protected], a utilizar o espaço público, localizado na Rua Dona Maria de Camargo, 475 (desde a esquina da Rua Maria Baumann Mendonça à Rua Miguel Langone) - Itaquera , para a realização do Evento denominado “GRANDE FESTA DO DIA DAS CRIANÇAS”, que será realizada no dia 11 do mês de outubro de 2026, com início previsto às 10:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0003706-0 , com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:
II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.
III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/ 09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.
IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.
V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.
VI - O interessado fica OBRIGADO a:
a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;
b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.
c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;
d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;
e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.
VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006
VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.
IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.
X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.
XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.
Portaria | Documento: 166475857
PORTARIA N° 0124/SUB-IQ/CGL/SC/2026
DOC SEI Nº 6041.2026/0003849-0
Joaquim Carlos Moutela de Oliveira, Coordenador de Governo Local Substituto da Subprefeitura Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,
RESOLVE:
I - AUTORIZAR a “Primeira Igreja Batista em Cidade Líder”, inscrita sob o CNPJ nº 00929755/ 0001-75 , localizada na Rua Rio Mamanguape, nº 364 Cidade Líder - Itaquera , representado por seu Presidente Sr. Juracy Ribeiro de Sousa, inscrito no CPF 586.783.XXX-XX, telefone para contato (11) 2748-XXXX, e-mail [email protected], a utilizar o espaço público localizado na Rua Mamanguape, nº 364 até a rua Adaira - Itaquera , para a realização do Evento denominado “Dia das Crianças” que será realizado no dia 10 de outubro de 2026, com início previsto às 08:00h e término previsto para às 17:00h, mediante toda a documentação anexada, no processo SEI nº 6041.2026/0003849-0, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta)
pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:
II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.
III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/ 09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.
IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.
V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.
VI - O interessado fica OBRIGADO a:
a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;
b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.
c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;
d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;
e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.
VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006
VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.
IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.
X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.
XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712