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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 329

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

329 – São Paulo, 71 (255)

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ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

DESPACHO:

0006193-1

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/ 0006149-4 , com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 165415335 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA IRACILENE TAVARES LIMA DA VALE , qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

ASSUNTO: Concessão de Pensão por Morte - Recurso

INTERESSADO(A): Marlene Gonçalves Dos Santos

III - Publique-se.

1 - A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação técnica constante do documento SEI nº 165670371, CONHECE do recurso interposto em face do Despacho SEI nº 164234740, por ser tempestivo e, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO, em razão da ausência de apresentação da documentação exigida pelo artigo 32, inciso II, alínea “c”, do Decreto nº 61.150/2022, circunstância que ensejou o indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010. Considerando que a documentação não foi apresentada sequer em sede recursal, fica mantida a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido | Documento: 166457868

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/ 0005058-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

2 - Publique-se.

II - Publique-se.

INTERESSADA: ROSELI APARECIDA DE JESUS DA SILVA

DIVISÃO DE PENSÃO

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

DESPACHO:

Despacho de Retificação | Documento: 166382874

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/ 0005058-1 , com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 164745713 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, ROSELI APARECIDA DE JESUS DA SILVA , qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observandose o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/ 0004927-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

Despacho deferido | Documento: 166447701

INTERESSADO(A): JOSE JAYME DA ROCHA

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/ 0000565-9

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO:

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

I - Com referência ao Despacho de Deferimento (doc. SEI! nº 164028595 ) do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor do(a) interessado(a), JOSE JAYME DA ROCHA (doc. SEI! nº 161755485 ), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 01/09/2026 , RETIFICAMOS , para fins de fundamentação, o disposto no art. 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021.

INTERESSADO(A): SANDRA REGINA DE OLIVEIRA MACEDO

PROCURADOR(A): LUCIENE BATISTA DE ANDRADE - OAB/SP N.º 436109

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/ 0000565-9 , com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 164387181 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), SANDRA REGINA DE OLIVEIRA MACEDO , qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, a partir de 01/09/2026 .

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

II - RATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido | Documento: 166462845

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/ 0006149-4

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

Despacho deferido | Documento: 166453295

INTERESSADO(A): MARIA IRACILENE TAVARES LIMA DA VALE

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712