DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
328 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
SUPERINTENDÊNCIA
Despacho | Documento: 166478795
PROCESSO SEI 6210.2026/0004547-9
DESPACHO
I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia, constante destes autos, que adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO da Defesa Prévia apresentada por MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 94.389.400/0001-84, e no mérito DOU-LHE PROVIMENTO , deixando de aplicar a multa no valor de R$ 77,18 (setenta e sete reais e dezoito centavos).
II - Publique-se.
III - Autorizo que a Divisão Contábil-Financeira emita Nota de Liquidação e Ordem de Pagamento em favor da contratada, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos.
Despacho | Documento: 166481443
PROCESSO SEI 6210.2026/0007663-3
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE
I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por HOSPBOX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 23.866.426/0001-28, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO , aplicando-lhe, com fundamento no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades da Ata de Registro de Preço nº 126/2024 - HSPM, a penalidade no montante de R$ 912,00 (novecentos e doze reais), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 10571, pelo atraso na entrega do material.
II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.
III - Publique-se.
Despacho | Documento: 166415206
PROCESSO SEI 6210.2026/0005666-7
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE
I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por CARL ZEISS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 33.131.079/0001-49, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO , aplicando-lhe, com fundamento no subitem 10.2.3 do item 10.2 da Cláusula Décima - Das Penalidades do Termo de Contrato nº 288/2026, a penalidade no montante de R$ 14.141,16 (quatorze mil, cento e quarenta e um reais e dezesseis centavos), que corresponde a 30% sobre o valor das Notas de Empenho nº 3224/2026 e 3225/2026, em virtude da inexecução total do objeto do contrato.
II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.
III - Publique-se.
Despacho | Documento: 166410632
PROCESSO SEI 6210.2026/0008555-1
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE
I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA - ME, CNPJ nº 52.386.933/0001-62, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO , aplicando-lhe, com fundamento no item 6.3 da Cláusula 6 - Penalidades do Anexo da Nota de Empenho nº 2827/2026, a penalidade no montante de R$ 219,76 (duzentos e dezenove reais e setenta e seis centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 265, pelo atraso na entrega do material.
II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.
III - Publique-se.
Instituto de Previdência Municipal de São Paulo
Superintendente: João Batista de Santiago Praça do Patriarca, 69 - centro -
11 2873 7237
E-MAIL: [email protected]
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Despacho Autorizatório | Documento: 166487278
Processo SEI nº 6021.2026/0059905-1
Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM
Assunto: Requisitórios de Pequeno Valor (Aposentadorias e Pensões) Pagamentos
DESPACHO:
I - À vista da manifestação da Assessoria Técnica e Previdenciária (doc. SEI nº 166431032), as quais acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024 no art.1, inciso V, alíneas "a" e "b" e com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC) , AUTORIZO a reserva, empenho, liquidação e pagamento do Valor Requisitório nº 7341/2026 (doc. SEI nº 165052697) na sua totalidade de R$ 38.727,97 (trinta e oito mil setecentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos), em favor de Advocacia Salzano, inscrito no CNPJ nº 04.444.059/0001-20 , dos beneficiários Elizabeth Horta Correa, inscrita no CPF nº .367.458-, Maria Claudia Correa Camargo, inscrita no CPF nº .354.738-, André Vinicius Rocha Salles, inscrito no CPF nº .239.948-*, Fernando Henrique Rocha
Salles, inscrito no CPF nº .804.528- e Tania Horta Correa Kissajikian, inscrita no CPF nº*
*.367.108- , onerando a dotação nº 03.20.09.272.4003.4987, do fundo previdenciário FUNPREV, no subelemento 30 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Pensionista Civil, com vencimento em 14/10/2026.**
II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.
III - Publique-se.
IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.
MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES
DIRETOR II
Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.
ANDREY VITAL TEODORO COORDENADOR II IPREM/CAF
Título de Nomeação nº 650Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS
Despacho | Documento: 166409276
REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/ 0006062-5
ASSUNTO: Revisão de Pensão por Morte - Recurso
INTERESSADO(A): Izabel De Cillo Favero Camargo
1 - A vista das informações constantes dos autos, em especial a análise técnica constante em Sei 165905768, a Coordenadoria de Gestão de Benefícios CONHECE , por tempestivo, o pedido de Recurso Sei! 164818470, do Despacho constante no documento SEI nº 163725305 do processo administrativo nº 6310.2025/0004985-9 mas, no mérito, NEGA-LHE PROVIMENTO , tendo em vista que a recorrente não mantém a qualidade de beneficiária deste Instituto, prevista no artigo 16, inciso I, da Lei 9.157/80, sendo válida a extinção da pensão nos termos do Art. 23, inciso V, do mesmo diploma legal, mantendo-se portanto a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
2 - Não conhece do pedido de recurso SEI nº 166156232, por intempestivo , uma vez que o despacho que determinou a extinção do benefício foi proferido em 26/08/2026, tendo o recurso sido recepcionado apenas em 30/09/2026, conforme comprovado no documento SEI nº 166155553. Assim, resta ultrapassado o prazo recursal previsto no § 1º do art. 36 da Lei nº 14.141/2006 e no art. 23 da Portaria IPREM nº 03/2023.
3 - Publique-se.
Despacho indeferido | Documento: 166424469
REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712