DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
333 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Publique-se.
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Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.
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A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 166355891, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no artigo 39º do Decreto Municipal nº 61.150/ 2022 e na Lei Municipal nº 17.969/2023. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;
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Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias úteis, nos termos do Decreto 51.714/2010
Despacho Documental | Documento:
Despacho | Documento: 166385629
166437417
despacho
Processo nº: 6310.2026.0005556-7
Assunto: Revisão ex-officio
PROCESSO : 6310.2026/0003156-0
ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício
Interessado(a): MARIA DAS GRAÇAS BARROS GARCIA - PE 94498
2. Publique-se.
DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
INTERESSADO(A) : EDNA MARIA DA SILVA
1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com o Departamento de Benefícios, tendo por base o documento SEI 166437342, e considerando as reiteradas tentativas de contato com o(a) pensionista acima identificado(a), sem manifestação dentro do prazo legalmente estabelecido , conforme documentos SEI 163407597, 163408146 e 166432500 , determina a SUSPENSÃO do pagamento da pensão até decisão ulterior, a contar da data da publicação do despacho, para que haja regularização do benefício sob pena de extinção em caso de não atendimento;
RAIANE VITORIA SILVA ALVARENGA
Despacho | Documento: 166392784
L.G.S.A.
Processo SEI nº: 6310.2026/0006539-2 Interessado: Walter Zenio Gomes de Oliveira Assunto: Contribuição supostamente descontada indevidamente
RESPONSÁVEL LEGAL: EDNA MARIA DA SILVA
PENSÃO: 40.688-1
À vista dos elementos constantes dos autos, com fundamento na Lei Municipal nº 14.141/2006, no Decreto Municipal nº 51.714/2010, nos arts. 165 e 168 do Código Tributário Nacional e nos princípios da legalidade, segurança jurídica, motivação dos atos administrativos, eficiência, razoabilidade e indisponibilidade do interesse público, RECONHEÇO a prescrição de eventual pretensão restituitória referente às contribuições previdenciárias anteriores a setembro de 2021. Em consequência, INDEFIRO o pedido de apresentação de contracheques anteriores a março de 2008 e INDEFIRO o pedido de restituição de contribuições previdenciárias supostamente descontadas indevidamente, tendo em vista a ausência de individualização das rubricas impugnadas, das competências e dos valores questionados, bem como a inexistência de elementos probatórios mínimos aptos a demonstrar a ocorrência do alegado indébito, nos termos do art. 30 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Publique-se. Cientifique-se o interessado. Arquivem-se os autos após as providências cabíveis.
Despacho:
- A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos
2 - Publique-se;
3 - Em seguida, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para providências e;
4 - Após, retorne para providências subsequentes.
Despacho Documental | Documento: 166426070
Processo nº: 6310.2026.0005555-9
- Publique-se;
Assunto: Revisão ex-officio
- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.
Interessado(a): BEATRIZ VIEIRA DOS SANTOS - PE 126055
1 - A Divisão de Revisão e Perícia em conjunto com o Departamento de Benefícios, tendo por base o documento SEI 166425936, e considerando as reiteradas tentativas de contato com o(a) pensionista acima identificado(a), sem manifestação dentro do prazo legalmente estabelecido , conforme documentos SEI 163400635, 163400748, 163400869 e 163401134 , determina a SUSPENSÃO do pagamento da pensão até decisão ulterior, a contar da data da publicação do despacho, para que haja regularização do benefício sob pena de extinção em caso de não atendimento;
Despacho | Documento: 166374935
DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS
despacho
PROCESSO : 6310.2026/0002885-3
Despacho Documental | Documento: 166407132
ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício
CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS
INTERESSADO(A) :Y.P.V.S
RESPONSÁVEL LEGAL: MARCELO HENRIQUE VEIGA DE SOUZA
Processo SEI nº 6029.2026/0018213-8- PMSP
2 - Publique-se;
INT.: ALLAN VIEIRA DA SILVA - RF(s) nº(s) 815.525.9-01
3 - Em seguida, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para providências e;
Despacho:
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO
- A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos
4 - Após, retorne para providências subsequentes.
1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1719/IPREM/2026 emitida(s) em 09/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.
Despacho indeferido | Documento:
166358134
PROCESSO : 6310.2026/0006567-8
ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão
INTERESSADA : CLEIDE PEREIRA DE ARAUJO - PE.: 26.216-1
- Publique-se;
2 - Publique-se.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712