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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 346

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

346 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a OCS REMOÇÃO DE CAÇAMBAS DE ENTULHOS LTDA , CNPJ nº: 02.812.272/0001-11, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos , contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis.”

Decisão | Documento: 166417756

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2026/0004467-9

Parte Interessada: RS Pereira Transportes Ltda ME - CNPJ nº: 17.165.880/0001-59

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.166410805), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.160691697), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0000053-1, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/ 2022, DECIDO:

Despacho Autorizatório | Documento: 166194264

À

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, DEFIRO , reformando integralmente a decisão recorrida;

SP-TURIS/DGE

Sr. Diretor,

II - Cancelo o Auto de Infração nº 40-000.528.2/ SPREGULA/2026 e torno insubsistente a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 17.920,27;

À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2026/0005983-9, das manifestações da Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo e em especial o parecer exarado pela GJC/GJA, sob doc.165555765, AUTORIZO , com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da KUWABARA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA para contratação de apoio institucional ao evento Road 60+SP , a ser realizado dia 19 de outubro de 2026 , no Hotel Laghetto Stilo São Paulo, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

III - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV - Fica a AMICO SAÚDE LTDA. — HOSPITAL VITÓRIA ANÁLIA FRANCO , CNPJ nº: 51.722.957/0158-80, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

V - Encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis, inclusive baixa/ cancelamento da penalidade na plataforma FiscSP, nos termos desta decisão.”

(assinado eletronicamente)

MIGUEL JODAS

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0004467-9, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/ 2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a RS PEREIRA TRANSPORTES LTDA ME , CNPJ nº: 17.165.880/0001-59, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos , contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis.”

Decisão | Documento: 160691872

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2026/0000053-1

Parte Interessada: Amico Saúde Ltda. - Hospital Vitória Anália Franco - CNPJ nº: 51.722.957/ 0158-80

Advogados: Matheus de Almeida Borges, OAB/SP nº 529.583.

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 -

11 2167-9001

E-MAIL: [email protected]

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E - CONTRATOS DISPENSA

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação | Documento: 166488084

INTERESSADO : SP-TURIS/DPR/GET/GPE

ASSUNTO : Contratação de empresa para prestação de serviço de streaming tipo 01 para atendimento a eventos diversos, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, conforme demanda.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0006426-3, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 166486780), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1102213 , visando a Contratação de empresa para prestação de serviço de streaming tipo 01 para atendimento a eventos diversos, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, conforme demanda , com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO o Sr. Marcelo Augusto Moreno e equipe de apoio, para conduzir, a sessão pública agendada para o dia 14/10/2026 a partir das 10h.

Gerente Executivo de Eventos e Turismo

SP-TURIS/DPR/GET

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2026/0005983-9, em especial das manifestações da Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo e da Gerência de Jurídica Administrativa, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO , com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da KUWABARA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA para contratação de apoio institucional ao evento Road 60+SP , a ser realizado dia 19 de outubro de 2026 , no Hotel Laghetto Stilo São Paulo, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e encaminho os autos para ratificação da decisão.

II. O controle de execução será exercido pela Sra. Fernanda Ascar - RF 8852 na qualidade de Gestor, pela Sra. Nara de Lima e Sá - RF 7305 como fiscal e pela Sr. Elaine Dantas - RF 8080 como suplente do contrato.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712