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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 345

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

345 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

cabíveis.”

Decisão | Documento: 165496634

PROCESSO SEI! 9310.2026/0002643-3

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (165495908), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0002643-3, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 , imposta à EcoUrbis Ambiental S.A. , CNPJ nº 07.037.123/0001-46 , ficando a autuada intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis , contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao e-mail [email protected] ou apresentado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão | Documento: 165673626

PROCESSO SEI! 9310.2024/0000242-5

PARTE INTERESSADA: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (165673141), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2024/0000242-5, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo ; no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade imposta , consistente em 01 (uma)

multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) , nos termos da decisão recorrida, ficando a autuada ECOURBIS AMBIENTAL S.A. (ECOURBIS), inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46 , intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis , contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência , a ser encaminhado por meio eletrônico ao endereço [email protected] ;

IV. Em não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado administrativo e encaminhese o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão | Documento: 166457733

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2026/0000185-6

PARTE INTERESSADA: CONSOLARE CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S/A, CNPJ nº 44.615.216/0001-37

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa — Auto de Infração nº 081/SPREGULA/GFISP/2026

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (166441275), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0000185-6 , e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO :

I. CONHEÇO do recurso interposto e, no mérito, INDEFIRO-O , mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 44.819,50 (quarenta e quatro mil oitocentos e dezenove reais e cinquenta centavos) aplicada em relação ao Auto de Infração nº 081/SP-REGULA/GFISP/2026 e de R$ 8.963,90 (oito mil novecentos e sessenta e três reais e noventa centavos) aplicada em relação ao Auto de Infração nº 127/SP-REGULA/GFISP/ 2026 , ficando a autuada CONSOLARE CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S/A , CNPJ nº 44.615.216/0001-37 , intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis , contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, que poderá ser encaminhado ao e-mail [email protected] ou protocolado presencialmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP ;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas

cabíveis”.

COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA

Decisão | Documento: 163959064

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0005945-3

Parte Interessada: Onco Star SP Oncologia Ltda - CNPJ nº: 28.290.788/0001-37

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.163956216), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0005945-3, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/ 2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA , CNPJ nº: 28.290.788/0001-37, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos , contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis.”

Decisão | Documento: 166422529

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2026/0003918-7

Parte Interessada: OCS Remoção de Caçambas de Entulhos Ltda - CNPJ nº: 02.812.272/0001-11

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.166420435), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0003918-7, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/ 2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712