DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
344 – São Paulo, 71 (255) ───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────Decisão | Documento: 162893512
imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/ 0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;
DECIDO:
I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/ 0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;
EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0003239-3
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;
PARTE INTERESSADA: LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S.A. - LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02
III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail [email protected] ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa - TNI nº 99/2025
III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail [email protected] ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;
O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (162893186), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:
IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."
“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003239-3, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:
IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."
Decisão | Documento: 165456032
EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0002647-6
I. CONHEÇO do recurso interposto por LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, reformando a decisão de primeira instância para CANCELAR INTEGRALMENTE a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) aplicada em decorrência do TNI nº 99/ 2025, por não restar configurada, no caso concreto, a infração prevista na Cláusula 19.5, inciso IX, alínea “H”, do Anexo Único da Resolução nº 108/ AMLURB/2017;
Decisão | Documento: 165316923
PARTE INTERESSADA: ECOURBIS AMBIENTAL S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46
EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2026/0002899-1
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa - TNI nº 137/2026
PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46
O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (165454821), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa
II. Em consequência do provimento do recurso, ficam prejudicados os pedidos subsidiários relativos à conversão da penalidade em advertência, à gradação da multa e à sua atualização monetária;
O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (165315511), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos: “Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0002899-1, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:
“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0002647-6 , e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO :
III. PUBLIQUE-SE esta decisão para que produza seus efeitos, ficando a Concessionária intimada da presente e facultado o acesso integral aos autos;
I. Conheço do recurso interposto pela autuada, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo e, no mérito, INDEFIRO-O , MANTENDO integralmente as penalidades impostas em primeira instância, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pela infração prevista na cláusula 19.5.IX, “L” , consistente em manter contêiner em mau estado de conservação, e R$ 2.000,00 (dois mil reais) pela infração prevista na cláusula 19.5.IX, “I” , consistente em deixar de manter contêiner ou mantê-lo em localização em desacordo com o Plano de Trabalho, totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ; por meio desta, fica a autuada ECOURBIS AMBIENTAL S.A. (EcoUrbis) , inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46 , intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;
IV. Após a publicação e a ciência da interessada, encaminhem-se os autos à origem para adoção das providências cabíveis decorrentes do cancelamento da penalidade, inclusive os registros e baixas administrativas pertinentes”.
I. Conheço do recurso interposto pela autuada, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo e, no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade imposta , consistente em multa no valor de R$ 5.000,00 , ficando a autuada EcoUrbis Ambiental S.A. (EcoUrbis), CNPJ nº 07.037.123/0001-46 , intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;
Decisão | Documento: 165397570
EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0002648-4
PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa
III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis , contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência , o qual poderá ser encaminhado ao e-mail [email protected] ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;
II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;
O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 165397467 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:
III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis , contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao e-mail [email protected] ou apresentado presencialmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SPRegula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro, São Paulo/SP;
"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0002648-4, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:
IV. Em não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado administrativo e encaminhese o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”
IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas
I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712