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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 453

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

453 – São Paulo, 71 (255)

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14h30 - BEATRIZ SIMÕES GONÇALVES, RF 842.104.8/1; Cargo: Professora de Ensino Fundamental II e Médio, Lotação: SME/EMEF Professor Ernesto de Moraes Leme;

prejuízo de eventual responsabilização funcional.

SP 375.429 e RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2026/0022256-0 | MARINETE CHIALI | CPP 212

15h - RICHARD GONÇALVES SILVA, RF 932.981.1/ 1; Cargo: Professor de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Professor Ernesto de Moraes Leme;

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: [email protected].

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

15h30 - THIAGO FERREIRA LOPES MACHADO, RF nº 855.543.5/2; Cargo: Professor de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Professor Ernesto de Moraes Leme.

DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/ SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB 320.547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/SP 506.343 e LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHО, OAB/SP 517.094,

Despacho deferido | Documento: 166296206

Obs:

6021.2025/0086498-5 - Procedimentos disciplinares: sindicância. Despacho deferido. I- À vista da manifestação antecedente, que acolho e que passa a fazer parte integrante deste despacho, considerando o disposto no artigo 32, § 3º, inciso IV, alínea "a", item 5, do Decreto nº 57.263, de 29/08/ 2016, determino a instauração de Processo Sumário em face de J. M. H., nos termos do artigo 202 e 186 da Lei nº 8.989/79, ante a violação do artigo 179 “caput” e 178, incisos v, XI e XII do mesmo diploma legal e artigo 2º da lei 16.488/16. II - Publique-se. III - A seguir, para distribuição por ordem cronológica.

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocarse à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

- PROCED CARTÓRIO

Convocação | Documento: 166495728

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

AVISOS IMPORTANTES

PGM/CGGM/SAF/DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

  1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

Licença | Documento: 166461721

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: [email protected] para contato da CPP-121 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

São Paulo, 06 de outubro de 2026.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HOSPITAL MUNICIPAL DO SERVIDOR PÚBLICO

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

Licença Médica de Curta Duração nos termos do art. 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista no art. 38º, Inciso II do Decreto nº 64.014/2025.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

  1. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

R.F. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

642.808.8/1 Josefa Inocencio da Silva 02 dias 29/09/ 26.

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

PROCED/COMISSÃO 212

Convocação | Documento: 166424240

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

FICA(M) CANCELADA(S) ( a(s) audiência(s) da ex-servidora MAIRA HENRIQUE ARRUDA DA SILVA, do dia 20/10/2026 às 10h, ref. ao PA SEI 6021.2026/0006046-2.

FICA(M) REDESIGNADA(S ) a(s) audiência(s) do dia 20/10/2026 às 11h, para o dia 20/10/2026, às 10h, ref. ao PA SEI 6021.2026/0006046-2 , conforme abaixo:

Dia 20/10/2026

10h - IZABEL CRISTINA DE SOUZA, RF 841.277.4; Cargo: Supervisor; Lotação Supervisão Técnica de Planejamento Urbano; Lotação: Sub Santo Amaro.

DESPACHO: À defesa, para ciência do cancelamento e redesignação da audiência designada para o dia 20/10/2026, conforme acima.

ADVOGADOS: MAURICIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716, JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 420.612, GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940, BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

  1. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

  2. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

  3. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro -

(11) 3397-0000

E-MAIL: [email protected]

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Despacho | Documento: 166472600

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

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