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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 456

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

456 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

952.964-1/1
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ANDRESSA MICHELE BARBOSA
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05
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18/09/26
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38.002.000.000.1100

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953.373-7/1 KELLY CRISTINA DE SOUZA 04 29/09/26 38.010.000.000.0000

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

artigos 101 e 102 da referida lei.

SETOR DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

II. Publique-se.

Despacho | Documento: 166392318

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

III. Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências necessárias.

INTERESSADA: Renata de Alquino (RF nº 788.649.7/1)

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

- SMSU SETOR DE DISCIPLINA

ASSUNTO: Revisão de evolução funcional - Promoção horizontal ao grau "B"

6029.2022/0005175-3 - Diante das prerrogativas a mim conferidas pelo artigo 120 da Lei 13.530/03, DEFIRO a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para conclusão do referido processo, conforme solicitado no link 165800612 , pela Presidente da 1ª CPPAD.

Despacho | Documento: 166470648

COMANDO OPERACIONAL - COP L

DESPACHO

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

No uso das atribuições que me são conferidas por lei, com fundamento nos artigos 16 e 56 da Lei Municipal nº 16.239/2015 e no Decreto Municipal nº 56.795/2016, que disciplinam a promoção horizontal dos integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana, e em face das manifestações técnicas conclusivas de SMSU/CAF/DRH/TD (SEI nº 165870984) e de SEGES/COGEP/DPGC/DGC (SEI nº 166077914), bem como dos fundamentos expostos na manifestação jurídica da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 166191182), cujas razões acolho como fundamento de decidir:

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

6029.2026/0000428-0 - Diante das prerrogativas a mim conferidas pelo artigo 120 da Lei 13.530/03, DEFIRO a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para conclusão do referido processo, conforme solicitado no link 163632083 , pela Presidente da 1ª CPPAD.

SEI 6029.2026/0017419-4 Portaria nº 012/IR-CT/2026/ de 05 de outubro de 2026. Memorando Disciplinar0004/IR-CT/2026.

O Inspetor de Divisão Wagner Peres, Comandante da Inspetoria Regional de Cidade Tiradentes, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

GABINETE DO SECRETÁRIO

DETERMINO:

Despacho | Documento: 164374328

a) Promover horizontalmente a servidora Renata de Alquino , RF nº 788.649.7/1, para o Grau "B" , com vigência a partir de 1º de abril de 2016 , nos termos do artigo 16 c/c o artigo 56 da Lei Municipal nº 16.239/2015 e Decreto Municipal nº 56.795/2016, mantido o posicionamento no aludido grau quando da progressão para Guarda Civil Metropolitana de 1ª Classe em 5 de março de 2026;

Interessados: LOURIVAL SILVA DE ALCÂNTARA - RF 656.871.8; MARCELO ALVES DA SILVA - RF 680.739.9; LILIAM PASCHOAL BUENO - RF 696.059.6; ANDRÉ LUIZ ANTAS HENRIQUES - RF 646.901.9.

Resolve:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, MARCELO RODRIGUES PINTO - RF.: 777.278.5 - DISTINTIVO: 8759, CARGO: GCM CLASSE ESPECIAL , pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional de Cidade Tiradentes, a pena de ADVERTÊNCIA , com base nos artigos 100 e 101, por violação do artigo 7º, INC., III, XI, C.C OS ARTIGOS 15, ARTIGO 16 INC.II , todos da Lei n° 13.530 de 14 de Março de 2003, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126 inciso II, todos da Lei 13.530/2003.

Assunto: Averiguação Preliminar - Proposta de instauração de Sindicância Administrativa e Aplicação Direta de Penalidade

b) Reconhecer a incidência da prescrição quinquenal prevista no Decreto Federal nº 20.910/ 1932 sobre os efeitos financeiros decorrentes do ato, limitando a apuração de diferenças remuneratórias devidas ao período posterior a 15 de setembro de 2021, ante a data de protocolização do requerimento administrativo (15 de setembro de 2026), declarando prescritas as prestações remuneratórias anteriores;

I. À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2026/0001746-3, notadamente as manifestações exaradas pelo Averiguante (151922389), pelo Comandante Operacional Norte (152685352), pela Divisão de Disciplina (153342381), pelo Subcomandante (153545400) e pelo Comandante Geral (154969653), e o parecer da Assessoria Jurídica, que acolho:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

c) Publique-se.

a) DETERMINO, com fulcro no disposto no artigo 93, §3º, inciso III, alínea "c", e artigo 94 da Lei nº 13.530/03, a INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, em desfavor dos servidores Classe Especial Lourival Silva de Alcântara - RF. 656.871.8, Subinspetor Marcelo Alves da Silva - RF. 680.739.9 e Classe Especial Liliam Paschoal Bueno - RF. 696.059.6, por infração ao disposto no artigo 7º, incisos III, VIII, XI e XII, c/c artigos 15 e 18, incisos VI e XVI, todos da Lei nº 13.530/03, a fim de possibilitar a completa elucidação dos fatos e a individualização das responsabilidades.

d) Encaminhar os presentes autos à Divisão de Recursos Humanos (SMSU/CAF/DRH) para as anotações cadastrais de praxe e atualização do prontuário funcional da servidora;

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

e) Remeter o expediente ao setor competente de pagamento para elaboração de demonstrativo individualizado de diferenças remuneratórias apuradas entre os Graus "A" e "B", inclusive com seus devidos reflexos legais (RETP, quinquênios, gratificação natalina e terço constitucional de férias), submetendo-se a quitação de parcelas de exercícios anteriores à prévia existência de dotação orçamentária e manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças (SMSU/CAF/DOF); CARTÓRIO TÉCNICO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares -

3224-6000

E-MAIL: [email protected]

b) DETERMINO a remessa de cópias das principais peças do presente procedimento ao Comando da IR-CV, para que, no âmbito de sua competência disciplinar, avalie a conveniência da APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADE em desfavor do Subinspetor André Luiz Antas Henriques - RF. 646.901.9, nos termos do artigo 100 da Lei nº 13.530/ 2003, por infração ao disposto no artigo 7º, incisos III, XI e XII, c/c artigo 15 e artigo 18, inciso VI, do mesmo diploma legal, independentemente de submissão a esta Secretaria, observado o rito dos

GABINETE DO SECRETÁRIO

Despacho | Documento: 166328187

6064.2026/0000797-3

I - No exercício da competência que me foi conferida pela Portaria SMDET nº. 22/2025 e à vista das informações constantes no processo em epígrafe, CONSIDERO JUSTIFICADO , com

Despacho | Documento: 166422486

DESPACHO DO CORREGEDOR

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712