DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
583 – São Paulo, 71 (255)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (166433592) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.
necessários à instrução e análise da operação fiscal: Escrituração contábil: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício do anocalendário de 2024, com detalhamento das contas de receitas, assinados pelo contador e representante legal. Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF), completas, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega, referentes aos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024.
EMPREENDIMENTOS S.A.
CNPJ: XX.072.XXX/XXXX-XX
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6017.2026/ 0033737-3
II - Publique-se;
OPERAÇÃO FISCAL: 2.XXX.XXX-0
III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: Y28WD898
Declaração assinada pelo representante legal informando a utilização efetiva, no período de 2019 a 2023, de todos os imóveis integrantes do patrimônio da empresa, inclusive dos imóveis localizados fora do Município de São Paulo, constando: (1) número cadastral na prefeitura; (2) matrícula e respectivo cartório; (3) endereço completo; e (4) forma de ocupação em cada exercício, com identificação do ocupante e comprovação por contas de consumo, além de contrato de locação, arrendamento ou comodato, quando for o caso.
ENTREGA DOS DOCUMENTOS ATÉ 16/10/2026
Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva
Diretora Regional de Educação
TRIBUTOS: ITBI-IV
TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO Fica a contribuinte notificada da abertura de procedimento fiscal com a finalidade de verificar o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício fiscal de não incidência do ITBI-IV (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos), conforme previsto no artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal, nos artigos 36 e 37 do Código Tributário Nacional e nos artigos 3º, inciso III, e 4º da Lei Municipal nº 11.154/ 1991.
Despacho Autorizatório | Documento: 166436819
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS
6016.2026/0119309-4
Contrato ou Escritura de Compra e Venda e/ou Cessão de Direitos, caso tenha ocorrido transmissão da propriedade ou de direitos relativos a algum dos imóveis da empresa, inclusive os localizados fora deste Município.
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
BENS PATRIMONIAIS
Esta fiscalização decorre de Declaração de Não Incidência apresentada no sistema Gestão de Benefícios Fiscais, relativa à incorporação ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital social ocorrida em 05/05/2021, envolvendo o imóvel cadastrado sob SQL XXX.XXX.XXXX-X, correspondente à matrícula nº XX.XXX do XXº Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, declarado pelo valor de R$ XXX.XXX,XX.
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS EMEF DEPUTADA IVETE VARGAS
Documento Se houver receitas de equivalência patrimonial no período de 2021 a 2024, relação das sociedades investidas, contendo razão social, CNPJ e percentual de participação societária, bem como a escrituração contábil dessas empresas para verificação da origem das receitas auferidas no mesmo período. Informação justificativas, laudo e demais documentos que considerar pertinentes para demonstrar a compatibilidade entre o valor declarado na operação e o respectivo valor de mercado do imóvel na data do fato gerador.
I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (166435593) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/ 2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (166435655) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.
Nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº 14.107/ 2005, com o início deste procedimento fiscal, fica afastada a espontaneidade prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional em relação ao tributo objeto desta operação fiscal.
Recebida a 1ª via em / / ____ ou comprovação de ciência pelo protocolo do DEC - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano
ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO Fica a contribuinte NOTIFICADA da instauração de procedimento para arbitramento da base de cálculo do ITBI-IV, nos termos do artigo 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991, destinado à apuração do valor de mercado aproximado do imóvel transmitido.
II - Publique-se;
AUTENTICIDADE DA OPERAÇÃO FISCAL: Acesse o site da Prefeitura do Município de São Paulo em : www.capital.sp.gov.br através do link https://sgfsf.prefeitura.sp.gov.br/, digitando o Código da Operação Fiscal e o Código de Verificação SGF-NOTIFICAÇÃO: Para entrar no sistema use a SenhaWeb ou Certificado Digital.
III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.
Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva
Diretora Regional de Educação
O valor apurado poderá servir de fundamento para a constituição de crédito tributário sobre a integralidade da transmissão, caso não sejam comprovados os requisitos legais para fruição da não incidência prevista no artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal.
Em caso de dúvida, acesse o Manual do Usuário para realizar o upload dos arquivos. O envio dos documentos deverá ser realizado pelo link https://sgfsf.prefeitura.sp.gov.br/.
Secretaria Municipal da Fazenda
Caso sejam comprovados os requisitos da não incidência, o valor apurado será utilizado para verificar a correspondência entre o valor atribuído ao imóvel na integralização de capital e seu valor aproximado de mercado, para fins de eventual tributação da parcela que exceder o capital social integralizado, nos termos do Parecer Normativo SF nº 1/2021.
Necessário possuir Senha Web
Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano
Caso a contribuinte ainda não a possua, terá que acessar o link https://www.prefeitura.sp.gov.br/ cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/ e seguir as instruções para solicitá-la. A auditora fiscal titular da operação fiscal poderá pedir mais documentos sempre que achar necessário para melhor análise e instrução do processo.
Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro -
(11) 3113-8000 E-MAIL: [email protected]
Poderá a contribuinte apresentar, até a data assinalada para entrega dos documentos, por meio do endereço eletrônico https://sgfsf.prefeitura.sp.gov.br/, informações, justificativas, laudo e demais documentos que considerar pertinentes para demonstrar a compatibilidade entre o valor declarado na operação e o respectivo valor de mercado do imóvel na data do fato gerador.
EQUIPE ITBI
Em caso de constituição de crédito tributário mediante Auto de Infração, será assegurado à contribuinte o exercício do contraditório e da ampla defesa em relação a todos os elementos que fundamentarem o lançamento, podendo apresentar as justificativas e os elementos de prova que entender pertinentes, inclusive quanto ao valor atribuído à transmissão e ao valor apurado no procedimento de arbitramento.
Despacho | Documento: 166441242
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTIMAÇÃO 2.XXX.XXX-X/XX
CONVOCAÇÃO Fica a contribuinte CONVOCADA a apresentar os documentos abaixo relacionados,
DADOS DO AFTM
CONTRIBUINTE: TEDESCHI PARTICIPACOES E
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712