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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 616

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

616 – São Paulo, 71 (255)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 07 de outubro de 2026

6.5. A CFOC não se responsabiliza por eventuais falhas de acesso à plataforma devido à sobrecarga no servidor, o que ocorre, principalmente, nos últimos dias de inscrições. Portanto, não deixe para enviar seu projeto na última hora. Trata-se de típica situação de caso fortuito ou de força maior com o qual o Município de São Paulo não possui relação, nem qualquer responsabilidade.

6.6. No processo de inscrição do projeto deverão ser anexados aos campos correspondentes, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Projeto conforme modelo descrito no item 6.12

b) Documento de Identidade válido do representante legal do agente cultural proponente e de todos os integrantes do núcleo artístico;

c) Declaração obrigatória do Agente Cultural Proponente e de todos os componentes do Núcleo Artístico de que reconhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo, que se responsabilizam por todas as informações contidas no projeto, pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho e que não são funcionários públicos (Anexo I);

d) Declaração obrigatória firmada por todos os demais envolvidos na Ficha Técnica concordando em participar do projeto e afirmando que conhecem e aceitam os termos do Programa expressos em lei e neste Edital e que não são funcionários públicos (Anexo II);

e) Procuração dos membros do coletivo outorgando poderes de representação à Pessoa Jurídica representante (Anexo V);

f) Declaração do proponente jurídico de não ocorrência de impedimentos (Anexo III);

g) Declaração do proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo (Anexo IV);

h) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (Anexo VI);

i) Comprovação de sede profissional do Núcleo Artístico na cidade de São Paulo nos últimos 3 (três) anos, podendo ser currículo que demonstre a atuação no território referente ao período, publicações em mídias sociais, folders, clipping, contratos celebrados com tomadores de serviço, notas de empenho, termos de fomentos, dentre outros;

j) Declaração que não possui vínculo de projetos e núcleos artísticos com outras leis de incentivo e programas de fomento, em observância aos objetivos de democratização e descentralização do acesso aos recursos públicos (Anexo XI)

k) No caso de núcleos/coletivos que possuam como membro de seu núcleo, criança ou adolescente, deverá ser apresentada autorização judicial permitindo a participação do respectivo membro menor de idade no projeto proposto, conforme o art. 149, II, alínea a da Lei nº 8.069/90 (ECA) nos termos do subitem 6.11.19.

6.7. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor.

6.8. Serão indeferidas as inscrições:

I. Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;

II. Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;

III. Cujos documentos que contenham assinaturas inseridas por meio de edição, sobreposição ou reprodução gráfica, desacompanhadas de mecanismo idôneo de verificação de autenticidade, devendo as assinaturas ser apostas de forma original ou mediante certificação digital válida, nos termos do art. 4º, II da Lei nº 14.063/ 2020.

6.9. Proponentes que descumprirem as condições de participação neste edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos dispostas nos itens 6.12 e aqueles cujos orçamentos ultrapassem os valores máximos permitidos, terão suas inscrições indeferidas.

6.10. A inscrição implica no reconhecimento, pela proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.

6.11. As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos proponentes e integrantes do projeto durante toda a sua execução.

6.12. Do modelo de projeto a ser apresentado. Cada projeto deverá conter as seguintes informações:

6.12.1 Dados cadastrais:

a) Data e local;

b) Nome, tempo de duração em meses e custo total do projeto;

c) Nome da pessoa jurídica, número de CNPJ e do Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM), endereço e telefone;

d) Nome do responsável pela pessoa jurídica, número de seu RG e CPF, seu endereço, endereço eletrônico e telefone;

e) Nome, RG, CPF, endereço, telefone e endereço eletrônico do representante do núcleo artístico.

f) Informar a classificação etária indicada para o público do projeto, com justificativa, considerando as atividades planejadas e os conteúdos abordados.

6.12.2 Objetivos a serem alcançados;

6.12.3 Justificativa dos objetivos a serem alcançados;

6.12.4 Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas: entende-se como descrição da realidade uma explicação detalhada do estado atual do projeto, demonstrando-se se o projeto já está em andamento e em qual estágio se encontra ou se se iniciará a partir da parceria, ainda deve abordar como a atuação anterior do núcleo artístico se relaciona com o projeto apresentado, relacionando-o com o

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712