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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 617

DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 07 de outubro de 2026

617 – São Paulo, 71 (255)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 07 de outubro de 2026

histórico do núcleo artístico, ações que vêm sendo desenvolvidas, público alvo e territórios de atuação com o projeto que se desenvolverá;

6.12.5 Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executadas: entende-se como o detalhamento das metas a descrição dos objetivos gerais do projeto, assim como o detalhamento das atividades que estejam vinculadas a essas metas (apresentações, planejamento de oficinas etc);

6.12.6 Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a eles atreladas;

6.12.7 Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das

metas;

6.12.8 Plano de trabalho, cuja duração não poderá ser superior 24 (vinte e quatro) meses, explicitando o desenvolvimento e duração das atividades em três (3) etapas;

6.12.8.1. Caso, no decorrer da execução do projeto, seja necessária prorrogação do prazo, o Proponente deverá, com antecedência mínima de 30 dias do final da vigência, notificar a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para avaliar as justificativas da necessidade e, se o caso, autorizar o aditamento de prazo de execução do projeto por prazo não superior a 06 (seis) meses.

6.12.8.2. O plano de trabalho deverá indicar a divisão dos meses correspondentes para cada etapa e o número total de meses do projeto, detalhando cada um deles com a seguinte denominação: mês 01, mês 02 e assim sucessivamente até completar a duração total. O início do plano de trabalho será sempre a partir da data de recebimento da primeira parcela.

6.12.9 Orçamento geral, com indicação dos valores totais previstos para cada item orçamentário, que não poderá ultrapassar o total de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) e deverá prever todos os recursos financeiros, humanos e materiais necessários para o desenvolvimento do projeto, tais como:

a) Recursos humanos e materiais;

b) Material de consumo;

c) Equipamentos;

d) Locação;

e) Manutenção e adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação de equipamentos e materiais indispensáveis à consecução do objeto;

f) Produção de espetáculos;

g) Material gráfico e publicações;

h) Divulgação;

i) Fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;

j) Despesas diversas, ficando vedada a previsão de despesas a título de taxas de escrita de projeto, administração, gerência ou similar, porém podendo ser incluídas despesas administrativas como assessoria de imprensa, contador entre

outros;

6.12.9.1 Nas propostas e projetos apresentados por núcleos artísticos associados a cooperativas ou associações representativas, os orçamentos poderão contemplar, além dos recursos discriminados acima, aqueles destinados ao reembolso das despesas operacionais das cooperativas e associações sem fins lucrativos, como assessoria contábil e jurídica aos seus cooperados e/ou associados, desde que compatíveis com o valor de mercado ou acordos e convenções coletivas da categoria e sejam proporcionais ao tempo efetivamente desempenhado em benefício do projeto, vedando-se duplicidade de pagamentos ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

6.12.9.2 Nos projetos que contemplarem a execução pública e/ou ensaio aberto da obra, o orçamento poderá prever remuneração aos artistas e/ou intérpretes (incluindo diretores e coreógrafos) a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 9.610/1998.

6.12.9.3 A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem será limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor pago na rubrica cachê para cada artista e/ou intérprete, sendo que o orçamento deverá discriminar expressamente os valores e a que título ocorre a remuneração.

6.12.9.4 A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem já deve estar prevista no momento de apresentação do projeto para fim de análise da comissão julgadora, não sendo admitida inclusão posterior a título de remanejamento orçamentário, salvo se a inserção destes itens estiver relacionada a alteração de plano de trabalho devidamente justificada e de acordo com o disposto no item 11.8.1 do Edital.

6.12.9.5 O recolhimento dos valores relativos às contribuições previdenciárias e demais encargos, tributos e/ou taxas porventura incidentes, de acordo com a natureza da remuneração, é de exclusiva responsabilidade do proponente.

6.12.10 Cronograma detalhado da utilização dos recursos previstos no orçamento:

6.12.10.1 Apresentação de um cronograma com o detalhamento em três etapas, conforme o plano de trabalho, contendo as características, objetivos e duração de cada uma das etapas.

6.12.10.2 Apresentação de um cronograma com o detalhamento em três parcelas, conforme o plano de trabalho, informando o valor da primeira e segunda parcela, cada uma correspondendo a 40% (quarenta por cento) que deverá agrupar 80% (oitenta por cento) do valor orçado e, da terceira parcela, que deverá corresponder a 20% (vinte por cento) do restante do orçamento total do projeto.

6.12.12 Currículo completo do proponente;

6.12.13 Currículo do núcleo artístico (histórico do núcleo), acompanhado de documentos comprobatórios das atividades mencionadas;

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712