DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
618 – São Paulo, 71 (255)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 07 de outubro de 2026
6.12.14 Currículo individual de todos os componentes do núcleo artístico;
6.12.15 Ficha técnica do projeto relacionando as funções a serem exercidas, o nome de artistas e técnicos confirmados até a data da inscrição e seus respectivos currículos resumidos;
6.12.16 Projetos que envolvam a produção de espetáculo deverão conter as seguintes informações:
a) Argumento, roteiro ou texto (quando houver) com autorização do autor ou SBAT;
b) Proposta de encenação;
c) Concepções de cenários, figurinos, iluminação e música quando prontas na data de inscrição;
6.12.17 Contrapartida: Compromisso de temporada a preços populares de até R$40,00 (quarenta reais) discriminando o período das apresentações e o preço dos ingressos, quando a proposta incluir apresentações.
6.12.17.1 Todas as atividades abertas do projeto, quando não gratuitas, não poderão ter preço superior a R$40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017.
6.12.17.2 Para as atividades realizadas nos Centros Culturais e Teatros a renda da bilheteria deverá ser recolhida ao FEPAC conforme item II da Portaria nº 22/SMC/ 2017 e art. 35 da Lei Municipal nº 15.948/2013.
6.12.18 Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.
6.12.19 É de responsabilidade do proponente a adoção das providências de obtenção de decisão judicial junto à Vara da Infância e Juventude, quando houver a participação de crianças e adolescentes no projeto, nos termos do artigo 149, II, a, do Estatuto da Criança e Adolescente-ECA (Lei Federal n.º 8.069/90), responsabilizando-se inclusive pelo pagamento de eventual multa aplicada por infração administrativa ao ECA nos casos de descumprimento da exigência e apuração das respectivas responsabilidades.
6.13. No Termo de Fixação de Datas, o pagamento das parcelas respeitará a abertura e fechamento do exercício financeiro, assim como eventual limitação de empenho. Caso a duração do projeto inviabilize o cumprimento dessa exigência, será permitida a prorrogação do prazo de execução para além do período de 6 (seis) meses.
6.14 Serão indeferidas as inscrições:
I - Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;
II - Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;
III - Que não atendam aos termos do item 5 sobre “CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E PRÉ-SELEÇÃO”;
IV - Que não atendam aos termos do item 6 sobre “INSCRIÇÕES”.
V - Projetos que tenham como proponente responsável ou integrante do núcleo artístico e ficha técnica pessoas indicadas para a comissão conforme item 8.3;
VI - Inscrições que apresentarem documentos não relacionados ao objeto deste edital.
VII - Que apresentem documentos cujas assinaturas tenham sido inseridas por meio de edição, sobreposição ou reprodução gráfica, desacompanhadas de mecanismo idôneo de verificação de autenticidade, devendo as assinaturas serem apostas de forma original ou mediante certificação digital válida, nos termos do art. 4º, II da Lei n° 14.063/2020.
6.13.1 Do indeferimento de inscrições caberá recurso no prazo de 5 dias úteis e, em caso de interposição de recurso, após escoado o prazo para apresentação das razões recursais destes, será oportunizado prazo de 5 (cinco) dias úteis para contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s). Os recursos e contrarrazões deverão ser apresentados através da Plataforma SMC Editais, sendo analisados pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural que, caso mantenha a decisão, os remeterá para deliberação da autoridade do Secretário Municipal de Cultura que decidirá no prazo legal.
6.14 No caso de haver inscrições duplicadas, será validada apenas a primeira inscrição enviada, sendo desconsiderada as demais.
7. DA VOTAÇÃO DA COMISSÃO
7.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA deverá publicar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo comunicado informando às entidade de caráter representativo em dança e demais interessados:
a) Prazo limite para envio da lista com até 3 (três) nomes que poderão ser votados para comporem a comissão conforme previsto no §1º do art. 11º e art. 12 da Lei Municipal 14.071/2005;
b) Data de votação para que cada proponente possa votar;
c) Local de votação com endereço completo;
d) Email de contato para envio das indicações.
7.2 As entidades de caráter representativo em dança, de autores, artistas, técnicos, críticos, produtores, grupos ou empresários da dança, sediadas no Município de São Paulo há mais de 3 (três) anos deverão apresentar, juntamente a indicação do nome, carta de aceite e currículo dos indicados para composição da Comissão Julgadora, que comprove notório saber em dança, com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino, vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.
7.2.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA publicará no Diário Oficial da cidade de São Paulo a relação de nomes indicados pelas entidades, conforme item 7.2, que poderão ser votados para compor a comissão.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712