DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
619 – São Paulo, 71 (255)
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7.2.2 Os interessados terão o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para encaminhar solicitações de informações sobre o currículo dos nomes indicados pelas entidades e apresentar recurso sobre a competência dos jurados.
7.2.3 Os recursos e impugnações apresentados serão analisados pela equipe técnica, que os encaminhará à deliberação da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA.
7.3 Cada proponente poderá votar em até 3 (três) nomes da lista de indicados.
7.3.1 Entende-se como proponente válido o constante na letra “h” do item 3 do presente edital.
7.3.1.1 Qualquer associação, cooperativa, empresa ou demais pessoas jurídicas terão direito a 1 (um) único voto, independentemente da quantidade de projetos inscritos.
7.3.2 Cada proponente terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar o voto, por escrito, à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA.
7.3.2.1 Poderão votar representantes dos projetos inscritos ou membros do núcleo correspondente ao projeto por procuração.
7.3.2.2 A procuração indicada no item 7.3.2.1 deverá indicar o lugar onde foi passada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos, em documento original e com assinatura válida. São consideradas válidas as assinaturas feitas de próprio punho ou eletrônicas simples, que permitem identificar o seu signatário e que anexam ou associam dados a outros dados em formato eletrônico do signatário, conforme a Lei nº 14.063/2020. Assinaturas digitalizadas não serão aceitas.
7.3.2.3 Deverão ser apresentados para votação documento de identidade com foto e comprovante de inscrição.
7.3.3 Os 3 (três) nomes mais votados constituirão a Comissão Julgadora juntamente com o presidente e os três representantes da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA.
7.3.4 Em caso de empate na votação caberá ao Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa a escolha dentre os nomes empatados.
7.4 O voto apresentado pelo proponente será secreto.
7.5 A votação ocorrerá por dois dias, em datas e horários pré-definidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA conforme item 7.1 após a análise e publicação da lista de proponentes jurídicos habilitados para votar.
7.6 Após o prazo final de votação a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA deverá realizar a abertura da urna para a contabilização dos votos. A auditoria dos votos poderá ser feita por qualquer interessado presencialmente na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA.
8. DA COMISSÃO JULGADORA
8.1 A Comissão Julgadora será composta por 7 (sete) membros, todos com notório saber em Dança, conforme segue:
I - 4 (quatro) membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo um deles servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal o qual não será remunerado na forma do item 8.9. O Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa indicará o membro servidor público efetivo ou empregado público para exercício da Presidência;
II - 3 (três) membros escolhidos por meio de votação dentre os constantes de lista indicativa, apresentada por entidades de caráter representativo em dança, de artistas, técnicos, críticos, produtores, grupos ou empresários, sediadas no Município de São Paulo há mais de 3 (três) anos.
8.1.1 O Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão Julgadora.
8.2 Somente poderão participar da Comissão Julgadora pessoas de notório saber em dança, com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.
8.3 Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá participar de projeto concorrente no respectivo período conforme art. 11, § 4º da Lei 14.071/2005, ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou vínculos de parentesco com os proponentes como ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade.
8.3.1 Caso algum membro da Comissão Julgadora incorrer na hipótese tratada neste item, no que se refere nas hipóteses de quaisquer vínculos profissionais e/ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes, e integrantes do núcleo artístico e ficha técnica, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desclassificação ou inabilitação do projeto, a depender da fase procedimental do certame e, ensejará exclusão do membro da Comissão.
8.3.2 Considerando o disposto no item 8.3, incorrendo na hipótese tratada e não observado o quanto disposto no item 8.3.1, o projeto poderá ser a qualquer momento desclassificado se eventualmente constatado na fase de avaliação das propostas ou inabilitado se constatado na fase de habilitação. Caso se constate após a celebração do ajuste acarretará na obrigação de devolução dos valores recebidos, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades e demais consectários legais cabíveis.
8.4 As indicações dos membros da Comissão dependem de concordância dos indicados em dela participar por meio de declaração expressa de cada um, acompanhada de currículo que comprove o notório saber do candidato.
8.4.1 Deverá ser encaminhado para a SMC carta de aceite conforme Anexo VII e currículo com contato de todos os indicados pela entidade.
8.5 A SMC publicará no Diário Oficial do Município, a composição completa da Comissão de Seleção. Na mesma publicação, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA convocará os titulares para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a comissão, a saber:
a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712