DOCSP 07/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 255
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 07 de outubro de 2026
620 – São Paulo, 71 (255)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 07 de outubro de 2026
c) Comprovante de endereço;
d) Currículo;
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e) Número do PIS;
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f) Comprovante de conta bancária;
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g) Declaração de que não possui débitos com a municipalidade;
h) Declaração de que não é servidor público;
i) Carta de Aceite;
j) Declaração de inexistência de vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes;
k) Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), disponível em https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F, ou Declaração de não-inscrição no CCM (Anexo VIII);
l) Comprovante de Situação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), disponível em https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp ;
m) Comprovante de regularidade no Cadastro Informativo Municipal (CADIN), disponível em https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx;
n) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, disponível em https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/ certidoes/#/home;
o) Certidão Conjunta de Tributos Municipais - Certidão Tributária Mobiliária, disponível em https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/ frmConsultaEmissaoCertificado.aspx;
p) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), disponível em https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
q) Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado, disponível em https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados
r) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos, disponível em https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:1:121813423942215
s) Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), disponível em https://certidoes.cgu.gov.br/
t) Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA), disponível em https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
u) E-Sanções da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (BEC), disponível em https://www.bec.sp.gov.br/sancoes_ui/aspx/ consultaadministrativafornecedor.aspx
v) Certificado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), disponível em https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/public/pages/consultas/ consultarCRC.jsf
8.6 A Comissão Julgadora fará sua primeira reunião em até 5 (cinco) dias após a publicação de sua nomeação em data, horário e local definidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos, incluindo a assessoria técnica mencionada no artigo 14° da Lei Municipal nº 14.071/2005.
8.7 A Comissão Julgadora se reunirá e terá como método a discussão e o debate de ideias e conceitos a respeito dos projetos inscritos. Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos homologados.
8.7.1 Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiário de alguma informação privilegiada de algum membro da comissão, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA deverá acionar juridicamente o respectivo membro.
8.8 Todas as decisões da Comissão Julgadora deverão constar em ata que poderá ser publicada após a homologação do resultado.
8.9 O total de recursos disponíveis para pagamento dos membros da Comissão é de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.382.33903600.00.1.500.9001.1 sendo pago o valor de R$7.000,00 (sete mil) reais bruto para cada membro.
9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
9.1 A Comissão Julgadora tem até 30 (trinta) dias corridos a partir da data da publicação da composição da comissão no Diário Oficial, para entregar à SMC a lista dos inscritos pré-selecionados que poderão receber apoio financeiro.
9.2 O julgamento dos projetos, a seleção daqueles que irão compor o Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo e os valores que cada grupo/proponente receberá serão decididos pela Comissão Julgadora, mas esta importância não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do orçamento apresentado pelo proponente.
9.3 As propostas serão analisadas pela Comissão Julgadora tendo por base pontuação para cada um dos critérios:
I - os objetivos estabelecidos no art. 1º da Lei 14.071/2005; (10 pontos)
II - planos de ação continuada que não se restrinjam a um evento ou uma obra; (10 pontos) III - a clareza e qualidade das propostas apresentadas; (20 pontos)
IV - o interesse cultural; (20 pontos)
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008125-3 protocolo 166498855, CRC 680DB712